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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 3500

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TJSP 02/05/2022 - Pág. 3500 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

3500

Ltda - Analisando os autos, nota-se que a presente é originária da Eg. 2ª Vara local, enquanto deveria ter sido dirigida ao Setor
Unificado de Cartas Precatórias da Capital, como bem consta no endereçamento. Assim, encaminhe-se os autos ao Distribuidor,
para a adequada remessa. - ADV: MARCELO DE FARIAS (OAB 237861/SP)
Processo 1002119-71.2022.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.E.M. - Ante o exposto, decreto o DIVÓRCIO
DIRETO das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial. Em consequência, julgo o feito com
resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do C.P.C. Em razão da preclusão lógica, dou esta decisão por transitada em
julgado. Anote-se. Expeça-se o necessário e, após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIS MAURO SERGIO DE AQUINO
(OAB 370962/SP)
Processo 1002120-56.2022.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Transcontinental
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cite-se o requerido para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que
poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito
atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA
(OAB 168911/SP)
Processo 1002121-41.2022.8.26.0445 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.G.G. - Defiro à parte
autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Venha emenda à inicial para que a parte autora junte aos autos Certidão
de Inexistência de Dependentes aptos ao recebimento de pensão por morte, documento que é emitido pelo INSS, a pedido de
herdeiros/sucessores da falecido. Tal documento é importante para o fim de verificar o interesse de agir dos autores, vez que
somente em sendo negativa a certidão, é que está autorizada a utilização do alvará para levantamento dos valores pretendidos
nestes autos. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Com
a vinda dos documentos, colha-se manifestação do Ministério Público. Após, conclusos para decidir. - ADV: DALVA DOMICIANO
MARTINS ROBERTO (OAB 329501/SP)
Processo 1002122-26.2022.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.S. - Defiro à parte autora os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Colha-se manifestação ministerial. Após, conclusos para decidir. - ADV: MARIA LUCIA NUNES
PRADO (OAB 31025/SP)
Processo 1002131-85.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Angelo da Silva Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O pleito antecipatório formulado pela parte autora representa
o próprio direito visado nestes autos. A antecipação da tutela, caso concedida, importaria a satisfação total da pretensão, sem
que para isso tenha sequer sido ouvida a parte contrária, ou seja, sem um mínimo de contraditório. Ademais, boa parte dos
elementos trazidos aos autos, em que pesem algumas provas materiais, necessitam de melhor comprovação, possível apenas
com a formulação do contraditório e da instrução processual. Destarte, diante da situação fática apresentada, após a formação
da relação jurídica processual poder-se-á melhor aquilatar a situação posta para julgamento. Portanto, indefiro a antecipação
de tutela. A fim de dar atendimento à Recomendação Conjunta nº 01 de 15 de dezembro de 2015 - CNJ, publicado às fls. 15/21
do DJE do dia 21/01/2016, a qual objetiva uniformizar, priorizar e agilizar os procedimentos em ações que envolvam concessão
de benefícios previdenciários (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio acidente), bem como incrementar a real
possibilidade de conciliação nessas ações, determino: A realização imediata de prova pericial médica, a fim de se verificar a
existência da lesão alegada pelo autor, bem como eventual incapacidade decorrente daquela, e nomeio o Dr. Luciano Ribeiro
Arabe Abdanur, perito de confiança deste Juízo, o qual realizará o exame no autor no DIA 30/05/2022 ÀS 10H30 em seu
consultório situado à Rua Dr. Souza Alves, 364, Centro, Taubaté-SP. Seguem, ao final, os quesitos do Juízo. O laudo pericial
deverá ser apresentado no prazo de 15 dias. Fixo, desde já, os honorários devidos ao Sr. Perito médico emR$ 402,98, conforme
Portaria Conjunta nº 01/2019, cujo pagamento deverá ser requisitado após a apresentação do laudo; Deverá a parte autora
apresentar ao Sr. Perito médico toda a documentação que possuir relativa ao caso em questão (atestados, exames etc), por
ocasião da perícia; Faculto às partes o prazo de 10 dias, para apresentação de quesitos complementares e eventual indicação
de assistentes técnicos. Com a designação de data para a realização da perícia, dê-se ciência a ambas as partes e intimese o INSS para que junte aos autos, até a data da perícia, cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias
administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas no autor; Fica desde já
deferida a expedição de ofício, se for requerida. Com a vinda do laudo, dê-se ciência à parte autora e cite-se o INSS, com cópia
do laudo pericial para apresentação resposta e de eventual proposta de acordo Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV:
JOSÉ EDUARDO COSTA DE SOUZA (OAB 195648/SP)
Processo 1002187-65.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Cnh Capital S/A Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, arquivem-se com as formalidades legais. - ADV: ADRIANO
ZAITTER (OAB 47325/PR), MARCOS ANTONIO ZAITTER (OAB 8740/PR)
Processo 1002358-46.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.R.C. - M.G.S. e
outro - Vistos. Fl. 348: Ante a inexistência de Escritura Pública de União Estável nos autos, fica prejudicado o pedido de
averbação de sua dissolução. Aguarde-se eventual provocação, pelo prazo de 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: VITORIA ALMEIDA BARROS (OAB 459665/SP), DALVA DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB
329501/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP)
Processo 1002665-05.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Severino Lucas da Silva - Determino
à requerida a imediata implementação do benefício de auxílio-acidente ao(à) autor(a) Severino Lucas da Silva, portador(a) do
CPF 331.315.899-49, com endereço no(a) Parana, 250, Residencial Marica - CEP 12411-440, Pindamonhangaba-SP. A decisão
servirá como ofício a ser encaminhado por e-mail institucional, acompanhado de senha, restando consignado que não serão
enviadas peças específicas do processo, tampouco a data de início do benefício (DIB), eis que referida informação não cabe ao
Poder Judiciário. Após, oportunamente, ao arquivo. - ADV: ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 233049/SP)
Processo 1003132-42.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Edifício Parque
Princesa Isabel - A diligência depositada às fls. 150/151, corresponde apenas a um dos logradouros informados às fls. 148/149.
Assim, recolha o interessado a diligência do Oficial de Justiça (3 UFESPs Total de R$ 95,91 em 2022), para cada endereço
informado, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: ALINE CRISTINA MARTINS (OAB 357754/SP)
Processo 1003251-03.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - L.M.B.C. - Vistos.
Intime-se o autor, por seu patrono Dr. Lucas Beraldo Costa, para informar o andamento do agravo oposto, em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Em caso de silêncio, defiro, desde já, a sua intimação pessoal, por mandado, nos
termos do art. 485, III, §1° do CPC. Intime-se. - ADV: LUCAS BERALDO COSTA (OAB 390663/SP)
Processo 1004115-41.2021.8.26.0445 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gislene Homem de Melo - Matheus
Homem de Melo Cardoso - Vistos. Compulsando os autos, notadamente a certidão de óbito de fl. 07, verifica-se que o falecido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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