TJSP 02/05/2022 - Pág. 3695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
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andamento do processo, pois nestes casos, o recurso irá aguardar o agendamento pela Turma Recursal de sessão telepresencial
através do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo os interessados aguardarem a devida intimação através de publicação no DJE
para sua realização . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que
a suspensão dos prazos não alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Magistrado(a) - Advs: Vivian Melaré (OAB: 188822/SP) - Leonardo José Santos Carniel - Cristiano Augusto Maccagnan Rossi
(OAB: 121994/SP) - EDUARDO CARNELUTTI - VAGNER NOGUEIRA COBRA
Nº 1000932-64.2021.8.26.0315 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Laranjal Paulista - Recorrente: Telefonica
Brasil S.A. - Recorrido: ACM ARTES GRÁFICAS LTDA. EPP - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao
julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Sugere-se
que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores
prejuízos às partes e ao andamento do processo, pois nestes casos, o recurso irá aguardar o agendamento pela Turma Recursal
de sessão telepresencial através do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo os interessados aguardarem a devida intimação
através de publicação no DJE para sua realização . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual
(Prov CSM Nº 2552/2020). - Magistrado(a) - Advs: MARIANA DE FÁTIMA FORMOSO SILVA (OAB: 228350/RJ) - Telefônica
Brasil S.A (OAB: 147325/RJ) - Fabio Juliano (OAB: 156861/RJ) - Ana Flávia Andreozi Blumer (OAB: 424177/SP)
Nº 1001340-69.2020.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Flávio Rinaldi - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso,
bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução
nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam
formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo,
pois nestes casos, o recurso irá aguardar o agendamento pela Turma Recursal de sessão telepresencial através do aplicativo
“Microsoft Teams”, devendo os interessados aguardarem a devida intimação através de publicação no DJE para sua realização .
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos
não alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). - Magistrado(a) - Advs:
Natalie Karoline Destro Feitosa (OAB: 435254/SP)
Nº 1001555-97.2021.8.26.0584 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Pedro - Recorrente: Banco Santander
(Brasil) S.a. - Recorrido: Carlos Antônio Cristino da Silva - Recorrido: Pagseguro Internet Ltda S/A - Manifestem-se as partes,
em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou
no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE,
para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo, pois nestes casos, o recurso irá aguardar o agendamento
pela Turma Recursal de sessão telepresencial através do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo os interessados aguardarem
a devida intimação através de publicação no DJE para sua realização . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para manifestar objeção
ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). - Magistrado(a) - Advs: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) - Ingrid Laguna Achon
(OAB: 212760/SP) - Daniel Dela Coleta Eisaqui (OAB: 424369/SP) - Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ)
Nº 1001671-17.2021.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Ivani Regina de
Moraes Rando - Recorrente: Oscar Antonio Rando - Recorrido: Alessandro Augusti Epp - Manifestem-se as partes, em 05
dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE,
para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo, pois nestes casos, o recurso irá aguardar o agendamento
pela Turma Recursal de sessão telepresencial através do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo os interessados aguardarem
a devida intimação através de publicação no DJE para sua realização . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para manifestar objeção ao
julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). - Magistrado(a) - Advs: Bruno Rocha Correa de Cillo (OAB: 366397/SP) - Felipe
Capello (OAB: 386861/SP) - Maria Luisa Pressuto Capello (OAB: 349983/SP) - Alessandro Augusti
Nº 1001772-54.2021.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: São Paulo
Previdência - SPPREV - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: Evandro Caetano Poppi
- Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e
subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas
em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo, pois nestes casos,
o recurso irá aguardar o agendamento pela Turma Recursal de sessão telepresencial através do aplicativo “Microsoft Teams”,
devendo os interessados aguardarem a devida intimação através de publicação no DJE para sua realização . Ressalto que o
silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as
intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). - Magistrado(a) - Advs: Laura Bertoncini
Menezes (OAB: 320604/SP) - Rodrigo Pinto Videira (OAB: 317238/SP)
Nº 1002995-42.2021.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: São Paulo
Previdência - SPPREV - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Rosangela Casali - Manifestem-se as partes, em 05
dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE,
para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo, pois nestes casos, o recurso irá aguardar o agendamento
pela Turma Recursal de sessão telepresencial através do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo os interessados aguardarem
a devida intimação através de publicação no DJE para sua realização . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
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