TJSP 03/05/2022 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
1093
prosseguimento, ante a certidão de fls. 49. - ADV: CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 0001282-59.2021.8.26.0286 (processo principal 1001995-85.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Condomínio - Conjunto Habitacional governador Mário Covas Quadra c/lote 1 - R. Intimação: parte exequente diga em termos de
prosseguimento, ante a certidão de fls. 50. - ADV: CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 0005248-30.2021.8.26.0286 (processo principal 1010514-49.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - - Cristiano Augusto Maccagnan Rossi - R. Intimação: diga a
parte exequente em termos de prosseguimento, ante a certidão de fls. 36. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI
(OAB 121994/SP)
Processo 0010753-85.2010.8.26.0286 (286.01.2010.010753) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Carlos Frigerio Fls.491/524: Ciência às partes do retorno da carta precatória do Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de São PauloSP. - ADV: BRUNNA RAFAELLA DE OLIVEIRA (OAB 266459/SP), DANILO DE OLIVEIRA (OAB 99045/SP)
Processo 1000222-73.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Fls.210/234: Ciência às partes do retorno da carta precatória do Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de São PauloSP. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000713-07.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brassuco Industria de
Produtos Alimenticios Ltda - R. Intimação: parte autora diga em termos de prosseguimento , ante a certidão de fls. 140. - ADV:
TIAGO DE SOUSA BORGES (OAB 282731/SP), VINÍCIUS EDUARDO FERRARI (OAB 421013/SP)
Processo 1003210-33.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Rodrigues da Silva - JNK
Empreendimentos, Administração e Participações Ltda - - Banco do Brasil S/A - R. Intimação: Diga a parte exequente em termos
de prosseguimento, se o caso ingressando com o cumprimento de sentença, conforme já indicado a fls. 365. No silêncio estes
autos serão arquivados, posto que já houve o transito em julgado da fase de conhecimento. - ADV: VICTOR DE ANDRADE
GALVEZ (OAB 373171/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP), ANNA ALICE PRADO AVALLONE DA
SILVA M. DE MORAES FRÓES (OAB 242742/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 1003998-76.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rodolpho Rangel de Barros
- Fls.87/107: Ciência às partes do retorno da carta precatória do Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de São PauloSP. - ADV: LUIZ ANTONIO NUNES (OAB 144104/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2022
Processo 0000684-08.2021.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Maria Aparecida
Moura Freitas - Vistos. Compulsando este incidente, observo que o débito exequendo foi reduzido para o valor de R$5.000,00
(fls. 30/33), porém o advogado, ao peticionar, inseriu incorretamente a quantia de R$5.300,13 (fls. 120/122). Tal falha não
pode ser retificada pela Serventia e impedirá o pagamento da quantia devida, sendo necessária a expedição de novo ofício
requisitório, para tanto. Logo, nada mais resta senão determinar a baixa do presente expediente, com a orientação para que o
patrono interessado realize novo peticionamento, inserindo-se no campo “valor global” a quantia de R$5.000,00. Se, em termos,
a expedição do ofício requisitório devido será determinado no novo incidente, que também tramitará pelo fluxo digital. Por isso,
PROVIDENCIE a Serventia a baixa e o arquivamento deste incidente. Int. - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/
SP)
Processo 0000685-90.2021.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Maria Aparecida
Moura Freitas - Vistos. Compulsando este incidente, observo que o débito exequendo foi reduzido para o valor de R$3.000,00
(fls. 23/26), porém o advogado, ao peticionar, inseriu incorretamente a quantia de R$3.290,57 (fls. 104/106). Tal falha não
pode ser retificada pela Serventia e impedirá o pagamento da quantia devida, sendo necessária a expedição de novo ofício
requisitório, para tanto. Logo, nada mais resta senão determinar a baixa do presente expediente, com a orientação para que o
patrono interessado realize novo peticionamento, inserindo-se no campo “valor global” a quantia de R$3.000,00. Se, em termos,
a expedição do ofício requisitório devido será determinado no novo incidente, que também tramitará pelo fluxo digital. Por isso,
PROVIDENCIE a Serventia a baixa e o arquivamento deste incidente. Int. - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/
SP)
Processo 0001527-70.2021.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Alexandre
Aparecido Batista Costa - Vistos. Compulsando este incidente, observo que o débito exequendo foi reduzido para o valor de
R$5.000,00 (fls. 75/77), porém o advogado, ao peticionar, inseriu incorretamente a quantia de R$5.390,15 (fls. 101/103). Tal
falha não pode ser retificada pela Serventia e impedirá o pagamento da quantia devida, sendo necessária a expedição de novo
ofício requisitório, para tanto. Logo, nada mais resta senão determinar a baixa do presente expediente, com a orientação para
que o patrono interessado realize novo peticionamento, inserindo-se no campo “valor global” a quantia de R$5.000,00. Se, em
termos, a expedição do ofício requisitório devido será determinado no novo incidente, que também tramitará pelo fluxo digital.
Por isso, PROVIDENCIE a Serventia a baixa e o arquivamento deste incidente. Int. - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS
(OAB 313011/SP)
Processo 0001529-40.2021.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Maria Denise
Alves de Carvalho Reis - Vistos. Compulsando este incidente, observo que o débito exequendo foi reduzido para o valor de
R$5.000,00 (fls. 23/26), porém o advogado, ao peticionar, inseriu incorretamente a quantia de R$5.357,31 (fls. 108/100). Tal
falha não pode ser retificada pela Serventia e impedirá o pagamento da quantia devida, sendo necessária a expedição de novo
ofício requisitório, para tanto. Logo, nada mais resta senão determinar a baixa do presente expediente, com a orientação para
que o patrono interessado realize novo peticionamento, inserindo-se no campo “valor global” a quantia de R$5.000,00. Se, em
termos, a expedição do ofício requisitório devido será determinado no novo incidente, que também tramitará pelo fluxo digital.
Por isso, PROVIDENCIE a Serventia a baixa e o arquivamento deste incidente. Int. - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS
(OAB 313011/SP)
Processo 0001884-16.2022.8.26.0286 (processo principal 1000990-91.2020.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Benedita Antonia da Silva - Vistos. Nos termos do artigo 536do Código de Processo Civil,
CUMPRA a parte executada o julgado, comprovando-se documentalmente neste incidente a confecção do PPP e do LTCAT, na
forma determinada nos autos principais n.º 1000990-91.2020.8.26.0286. Fixo, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias, para o
cumprimento da obrigação, suficiente para torná-lo efetivo. Int. - ADV: FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/
SP), RODRIGO ROBERTO STEGANHA (OAB 293174/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º