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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 1276

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 1276 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

1276

encaminhado para cumprimento através do e-mail de p. 549, em conformidade com o COMUNICADO CG Nº 257/2020. - ADV:
ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA (OAB 214394/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002280-55.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Residencial Cajuru I - Vistos.
Remetam-se os autos ao Cartório distribuidor para redistribuição à Comarca de São José dos Campos, com as anotações
necessárias . Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB 115768/SP)
Processo 1002285-48.2020.8.26.0292 - Usucapião - Aquisição - Valéria Patrícia da Silva - LUIZ CARLOS DOS SANTOS - Andréa Aparecida Pimenta dos Santos e outros - Vistos. Certifique a serventia o integral cumprimento do que determinado à p.
181, devendo expedir/providenciar o necessário, se pendente algum ato. Int. - ADV: ROSIMARY RODRIGUES BIZERRA (OAB
354691/SP), CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP)
Processo 1002408-51.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Pp. 333/337: Trata-se de pedido de suspensão do Passaporte e da CNH, do executado.. O artigo 139, inciso
IV, do Código de Processo Civil dispõe que incumbe ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais
ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto
prestação pecuniária”. Extrai-se, portanto, que tais medidas atípicas devem obedecer aos princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, o que não é o caso dos autos, eis que não demonstrado o resultado útil da suspensão requerida. Isto quer dizer
que as medidas requeridas possuem caráter punitivo e não guardam qualquer relação com a satisfação do débito, de modo a
garantir a execução. Isto posto, indefiro o pedido de suspensão do Passaporte e da CNH do executado. Requeira a credora o
que de direito em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1002473-07.2021.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sandro Aparecido da Silva - - Fabíola de Almeida
Silva - Vistos. Certifique a serventia o integral cumprimento da decisão de p. 155, devendo expedir/providenciar o necessário, se
pendente algum ato. Int. - ADV: JOSE LUIS DOS SANTOS (OAB 223087/SP)
Processo 1002552-49.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Helena Felix da Silva - *Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de quinze dias.
- ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1002646-36.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pneus Bahia Recauchutagem Ltda
EPP - Vistos. Indefiro o pedido de penhora formulado nas peças sigilosas, vez que o executado ainda não foi citado. Defiro,
entretanto, o ARRESTO, via Sisbajud e Renajud. Providencie a Serventia. Int. - ADV: JOÃO ALCANTARA HIROSSE DE OLIVEIRA
(OAB 202117/SP), ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP)
Processo 1002896-98.2020.8.26.0292 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Usucapião Conjugal
- Guedes, registrado civilmente como Espólio de Maria Rita Nogueira - - Crizomar da Conceicao Costa de Albuquerque Vistos. Primeiramente, proceda a serventia a correção, no sistema, da classe processual, devendo constar Usucapião. Após,
certifique a serventia se todos os titulares do domínio e confrontantes foram citados, e se houve contestação, bem como
se houve manifestação das Fazendas. Certifique, também, se foi expedido o edital para a citação de terceiros interessados,
incertos e desconhecidos. Certifique, ainda, se todos os endereços obtidos nas pesquisas de pp. 109/118 foram diligenciados.
Sem prejuízo, diante da certidão de p. 167, esclareço que o CPF de Dalvina encontra-se informado à p. 54. Proceda, pois, a
serventia, pesquisas de endereço em nome da inventariante, juntando os resultados nos autos. Após, cumprido tudo o que
acima determinado, tornem conclusos. Int. - ADV: EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES (OAB 181941/SP)
Processo 1003207-55.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Celebration Residence Club - Vistos. Pp. 119/122: Informe o exequente, em 15 dias, para qual endereço (completo) requer seja
expedida a carta precatória. Após, com a informação nos autos, expeça a serventia a deprecata, intimando-se, na sequência,
o credor, para providenciar a distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA
SANTOS VELOZO (OAB 115768/SP)
Processo 1003297-63.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Katia Vianna Marques
da Silva - MRV Engenharia e Participações S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação nos termos do
artigo 487, inciso I, do CPC, para: I - DECLARAR NULA a parte final do item 5 do quadro resumo, fixando a data de entrega do
imóvel em setembro de 2012, prorrogáveis por 180 dias; II - CONDENAR a requerida a indenizar os lucros cessantes sofridos
pela parte autora no importe equivalente a 0,5% do valor do imóvel (valor indicado no contrato), pelo período compreendido entre
01 de abril e 31 de agosto de 2013 (cinco meses), atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescido
de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação e III - IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Consideram-se ambas as partes sucumbentes, condenando-as ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas
desde o desembolso, repartindo-as igualitariamente. Em relação aos honorários advocatícios (CPC, art. 85, §2º, parte final, inc.
III e IV, e §14, parte final), (a) a parte a autora pagará à parte ré o valor de 10% sobre o total da condenação e (b) a parte a ré
pagará à parte autora o valor de 10% sobre o total da condenação. Em ambas as hipóteses, suspende-se o pagamento da verba
caso estejam elas ao abrigo dos benefícios da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º
do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4%
do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual
11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de
praxe, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº
136/2020). P.R.I.C. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO
UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1003344-37.2021.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Maximo da Silva - - Cleuza Estevo da Silva
- Pp. 130/133: Dê-se ciência ao Município e à União, via portal, e aguarde-se eventual manifestação por 15 dias. Sem prejuízo,
manifestem-se os autores, no mesmo prazo de 15 dias, acerca dos AR’s juntados aos autos, a partir da p. 95, inclusive. Int. ADV: PEDRO LUIZ CASTELO BRANCO MATOS (OAB 430095/SP), JONAINA DALLA BONA (OAB 268730/SP)
Processo 1003368-65.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários dos
Loteamentos Recanto dos Pássaros I e Ii - Vistos. Cite-se a requerida através de A.R, no endereço informado. Int. - ADV:
DANIELA APARECIDA RIBEIRO (OAB 210620/SP)
Processo 1003380-50.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lopes Com de Material
Didatico e Escola de Ensino Fundamenta - Francielli do Amaral - Vistos. P. 141: Ciência ao credor. No mais, manifeste-se, em 15
dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ROSIMARY RODRIGUES BIZERRA (OAB
354691/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1003384-87.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - GR Comércio de Vestuários Eireli
- Vistos. Pp. 144/145: Concedo o prazo de 15 dias, conforme requerido pelo autor. Decorridos, e comprovado o recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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