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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 1704

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

1704

sentença, sob pena de extinção, uma vez que, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, cabe
ao interessado instruir o requerimento com as cópias necessárias: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado, se o caso; III - procuração dos advogados das partes, observando-se as alterações trazidas pelo Provimento
CGJ nº 05/2019 (dje de 13.02.2019), bem como de que tais documentos deverão ser apresentados de forma individualizada e
corretamente nomeados a fim de promover melhor sua visualização e localização, agilizando o procedimento. Transcorrido o
prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: LIGIA VANZELA DE FREITAS (OAB 320178/SP), BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ALTAIR JOSÉ DAMASCENO (OAB 3416/MA), EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0000784-63.2022.8.26.0306 - Carta Precatória Infância e Juventude - Estudo Social (nº 1000281-83.2021.8.26.0104
- VARA ÚNICA COMARCA DE CAFELÂNDIA/SP) - A.R.B. - 1- Cumpra-se. Ao Setor Técnico. 2- Após, observadas as formalidades
legais, devolva-se. Int. - ADV: AMANDA LOPES NUNES (OAB 393140/SP)
Processo 0000800-51.2021.8.26.0306 (processo principal 1001632-04.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. A penhora de ativos financeiros restou infrutífera, conforme
documento em frente. RENAJUD NEGATIVO: No mais, também foi realizada requisição de informações via sistema RENAJUD,
cujo resultado restou negativo, não encontrando veículo registrado em nome do(a) devedor(a), consoante pesquisa em frente.
INFOJUD POSITIVO: Por fim, foi requisitada informações de declaração de renda de pessoa física / jurídica do(a) executado(a)
através do sistema INFOJUD, a qual restou positiva, cujo resultado deverá ser juntado aos autos. Em razão disso, tratandose de informações sigilosas, o feito passa a tramitar em segredo de justiça, ficando limitado o acesso aos autos apenas às
partes e seus procuradores. Anote-se. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de regular
prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora em nome da parte executada ou a suspensão do feito (Art. 921, III, CPC),
sob pena de extinção da execução. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000816-05.2021.8.26.0306 (processo principal 3000969-65.2013.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - H.S.L. - Vistos. 1. Defiro a penhora do veículo placas: ESK0A36, Marca/Modelo:
HONDA/NXR150 BROS ES, ano fabricação: 2011, ano modelo: 2012, Chassi: 9C2KD0550CR523335, Renavam: 389494585, em
nome de VITÓRIO ADRIANO LUCAS. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente Decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud que segue em frente, como TERMO DE
PENHORA, independentemente de outra formalidade. 2. INTIME-SE a parte executada, pela via postal, no último endereço
cadastrado nos autos, acerca da penhora, bem como que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para eventual Impugnação.
Aplica-se, se o caso, o disposto no Art. 274, parágrafo único, CPC. Em caso de impugnação, intime-se o(a) exequente para
resposta no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos. 3. Sem prejuízo e desde já, INTIME-SE o(a) exequente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, (i) comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico
pelo mercado ou informar se pretende a avaliação por Oficial de Justiça (recolhendo a respectiva diligência, no mesmo prazo,
se o caso); (ii) pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal
ou sancionatória, comprovando nos autos. Em caso de requerimento de avaliação por Oficial de Justiça, expeça-se a serventia
o necessário, valendo esta Decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Intime-se. - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB
268125/SP)
Processo 0000922-98.2020.8.26.0306 (processo principal 1000726-14.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Ines Jacinto de Souza - Maria de Lourdes Teixeira - Vistos. Devidamente intimado, o advogado do(a)
exequente não se manifestou nos autos. Desta forma, intime-se a parte pessoalmente, por carta no último endereço cadastrado
no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no
Art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, aplicável, da mesma forma, nos processos executivos. Expeça-se o necessário,
como ato já vinculado a este Despacho. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP), ANDERSON DE SOUZA
BRITO (OAB 254232/SP)
Processo 0001008-35.2021.8.26.0306 (processo principal 1001411-21.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Abramides, Gonçalves e Advogados - Vistos. Conforme pesquisa determinada anteriormente, foi acessado
o sistema SISBAJUD determinando-se a indisponibilidade de valores disponíveis em ativos financeiros de titularidade da parte
executada, no limite do valor atualizado indicado, cujo resultado restou positivo. Assim, nos termos do Art. 854, §2°, do CPC,
intime-se o(a) executado(a), através de seu advogado ou pela via postal/Oficial de Justiça no último endereço cadastrado nos
autos (aplicando-se, se o caso, o disposto no Art. 274, parágrafo único, do CPC), acerca do bloqueio realizado, bem como para,
querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que a quantia é impenhorável ou remanesce excesso de indisponibilidade dos
ativos, cientificando-o(a) de que não apresentada ou rejeitada suas alegações, a indisponibilidade converter-se-á em penhora,
sem redução a termo. Antes, porém, providencie o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da respectiva
taxa/diligência para intimação da parte devedora. Com a juntada, expeça-se o necessário. Cumpra-se. Decorrido o prazo
sem manifestação da parte executada, providencie a serventia a transferência do bloqueio para conta judicial e, em seguida,
INTIME-SE o(a) exequente para apresentação do respectivo Formulário M.L.E. para levantamento do valor em seu favor e para
manifestação acerca da satisfação da execução (Art. 924, II, CPC). No entanto, em caso de Impugnação da parte executada,
INTIME-SE o(a) exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES JUNIOR (OAB 371120/SP)
Processo 0001057-81.2018.8.26.0306 (processo principal 1000421-69.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Aparecida Garrido Ferreira - Noeli Antonia da Silva - Vistos. Considerando que foi realizado acordo
entre as partes com relação ao valor remanescente e, por consequência, houve o devido cumprimento pela executada (fls.
394/395), resta pendente a resolução do ato de arrematação do imóvel. Para tanto, EXPEÇA-SE mandado de imissão do
arrematante na posse do imóvel. Após o seu devido cumprimento, EXPEÇA-SE o Mandado de Levantamento Eletrônico em
favor da exequente, tudo conforme a decisão de fls. 368/370. Em seguida, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV:
ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 89679/SP), SERGIO TAKESHI MURAMATSU (OAB 318191/SP)
Processo 0001236-78.2019.8.26.0306/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - ALISSON FERREIRA BONI - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MICHELL ANDERSON VENTURINI LOCATELLO (OAB 284258/SP)
Processo 0001236-78.2019.8.26.0306/04 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Ana Célia Ferreira - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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