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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 1790

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 1790 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

1790

Claudenir Cassiano. Nº da CDA: 1339305770 - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1008325-58.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Moacir Capitosto - Antonio Wagner Capitosto - Jose Beraldo Junior - Ciência às partes bem como aos respectivos assistentes técnicos, sobre o
teor da petição de fls. 320, designando o início dos trabalhos técnicos dia 24 de maio de 2022, às 10:00 horas, com encontro no
endereço do imóvel objeto da lide. Int. Nada Mais. - ADV: ANA PAULA RICCETTO AIELO BISCUOLA (OAB 363997/SP), MARIA
LUIZA CUSTODIA DA SILVA (OAB 436117/SP)
Processo 1008499-67.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Edinara Maboni Machado
e outro - Carlos Alberto Suls Gonçalves e outro - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o ACORDO celebrado pelas partes, vez que livremente avençado. Isto posto, declaro extinto o processo, ex vi do
disposto no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Aguarde-se o cumprimento do
acordo no arquivo, cientes as partes de que o cadastramento da extinção definitiva ocorrerá somente mediante comunicação
de sua integral quitação. P. R. Int. - ADV: KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA (OAB 292797/SP), PAULO HENRIQUE
ABDALA ARAUJO (OAB 358403/SP)
Processo 1009094-66.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Crianglo Ltda. - Epp, Empresa Comercial
e de Prestação de Serviços Educacionais - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o ACORDO celebrado pelas partes, vez que livremente avençado. Isto posto, declaro extinto o processo, ex vi do disposto no
artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Aguarde-se o cumprimento do acordo
no arquivo, cientes as partes de que o cadastramento da extinção definitiva ocorrerá somente mediante comunicação de sua
integral quitação. P. R. Int. - ADV: MARIA FATIMA DEL ROSSO DE CAMPOS (OAB 203804/SP)
Processo 1010168-58.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciana
Campos Moreno - - Oleg Lednev - Class Arquitetura e Interiores Ltda. - Class Arquitetura e Interiores Ltda. - Manifeste-se a parte
autora-reconvinda sobre a contestação com pedido reconvencional. Prazo: 15 dias. - ADV: FELIPE HERNANDEZ (OAB 303723/
SP), MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP)
Processo 1010287-19.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patricia Maioli Pinto Marchetti - Unimed Jundiai
Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Observo que, não obstante o
encerramento da instrução, persiste alguma controvérsia acerca do quadro clínico apresentado pela autora quando da primeira
procura, pela autora, de atendimento. Não está absolutamente clara a razão de autora não ter sido internada de imediato,
se em razão da desnecessidade pura e simples ou se, de fato, em razão da existência de carência para a hipótese; e, neste
último caso, tendo sido exigida carência ou caução, se o caso era ou não de emergência ou urgência. A juntada do prontuário
médico da autora não solveu a questão, embora tenha trazido alguma luz ao episódio, sendo certo que os achados ali presentes
podem melhor ser aferidos por profissional a tanto habilitado, razão pela qual, de ofício, determino a realização de prova
pericial médica, nomeando para se desincumbir do mister o médico SANDRO NAVARRO SALANITRI. Intime-se a expert para
estimativa de honorários em 15 dias, cujo pagamento será antecipado por ambas as partes, em iguais proporções (50% cada).
Faculto às partes apresentação de quesitos no prazo de 15 dias e a indicação de assistente técnico, no mesmo prazo. Fica
deferida, outrossim, a produção de prova documental complementar; a audiência será designada oportunamente, caso se revele
necessária ou útil sua produção Posto isso, converto o julgamento em diligência para determinar, nos termos da fundamentação
supra, a produção de prova pericial, autorizada, outrossim, a produção de prova documental complementar e, eventualmente,
prova de natureza oral. Intimem-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA DIAS (OAB 169467/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL
DE CAMPOS (OAB 87615/SP), GUSTAVO PANSONATO (OAB 427919/SP)
Processo 1014175-93.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rubens Prestes Neto - Banco
J Safra S/A - Vistos. Intime-se o requerido para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso, sob pena de
preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
Processo 1014997-53.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vanessa da
Silva Buzatto - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado pelas partes, vez que livremente avençado. Isto posto, declaro extinto o
processo, ex vi do disposto no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Decorrido o
prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P. R. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP),
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1016260-52.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Crianglo Ltda. - Epp, Empresa Comercial
e de Prestação de Serviços Educacionais - Vistos. COLÉGIO CRIANGLO LTDA EPP ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA em
face de MATHEUS CARVALHO OLIVEIRA visando ao recebimento de importância relativa a documento sem eficácia de título
executivo (fls. 01/25). Citada, a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para cumprimento da ordem de pagamento ou para
apresentação de embargos (fl. 47). DECIDO. Tendo em vista a inércia da ré, que foi regularmente citada, e após a análise
dos pressupostos processuais e das condições da ação, com fulcro no artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, declaro
constituído o título executivo judicial e, por consequência, converto o mandado inicial em mandado executivo. Publique-se.
Intimem-se. Registre-se. - ADV: MARIA FATIMA DEL ROSSO DE CAMPOS (OAB 203804/SP), LIA ARDITO SCHIMIDT (OAB
203801/SP)
Processo 1018453-40.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zilda Pedro - Auto
Ônibus Três Irmãos Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. A petição de fls. 117/119 veicula o que
seria uma composição amigável entre as partes. Contudo, há nela assinaturas apenas da autora e do seu advogado, não
havendo assinatura da ré ou advogada(o) da ré. Por outro lado, a assinatura em questão poderá ser dispensada se o protocolo
do instrumento no SAJ foi promovida por advogada(o) da ré, o que deverá ser aferido pela z serventia. Posto isso, confira e
certifique a z serventia quanto ao instrumento contratual de composição extrajudicial, notadamente quanto ao responsável
por seu protocolo nos autos, vindo-me então conclusos os autos para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: LUCIANE
CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP), FERNANDO RICON (OAB 253278/SP)
Processo 1019424-25.2021.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Adib Kalboneh - Óticas Bernardes Cia e Ltda Me e outros - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP), ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES (OAB 347808/SP)
Processo 1019806-91.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rio Claro Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Studio 3 Produções Fonograficas e e outro - Manifeste-se o exequente
sobre a petição de fls. 198. - ADV: GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS (OAB 130131/SP), ALESSANDRO MOREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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