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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 1825

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

1825

Barbosa - Vistos. Foi determinado, a fls. 36, o recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça para citação da parte
ré por mandado, o que não foi cumprido. No mais, o aplicativo “Whatsapp” e e-mail não são meios idôneos para realização de
citação por meio eletrônico, a qual depende de prévio cadastramento da parte, nos termos do artigo 246, § 1.º, do Código de
Processo Civil. Nesse sentido: “RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRETAGEM - AÇÃO
DE COBRANÇA CITAÇÃO VIA WHATSAPP TUTELA PROVISÓRIA - DESCABIMENTO. Insurgência contra a respeitável decisão
que indeferiu o pedido de citação dos requeridos (agravados) via WhatsApp. Agravantes que pretendem a concessão de tutela
de urgência para a citação dos agravados por esse meio, com fulcro no artigo 300 do CPC. Probabilidade do direito invocado,
risco de dano, ou o risco ao resultado útil do processo, não demonstrados na forma da lei. Citação por meio eletrônico (e-mail
ou whatsapp) que depende de prévia regulamentação, conforme determina o inciso V do artigo 246 do CPC. Ausência, ademais,
de prévio cadastramento da parte para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do § 1º do artigo 246 do CPC.
Relevância do ato citatório que enseja a adoção de mecanismos que permitam a confirmação de recebimento da citação, sem
a dependência de ato praticado pelo destinatário, o que ainda não é possível fazer pela comunicação via whatsapp, sob pena
de manipulação da confirmação de recebimento e a consequente frustração da prática desse ato processual. Pretensão dos
agravantes que carece de amparo legal. Exegese do artigo 280 do CPC. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento
não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2197102-64.2021.8.26.0000; Relator (a): Marcondes D’Angelo; Órgão Julgador: 25ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2021; Data de Registro: 27/08/2021)
Diante disso, cumpra a autora o determinado a fls. 36, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CARLOS GALHARDO (OAB
437832/SP)
Processo 1012098-24.2015.8.26.0309/01">1012098-24.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1012098-24.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Fls. 140: defiro a suspensão requerida pelo prazo de 1 (um)
ano, ficando igualmente suspensa a prescrição nos termos do § 1º do art. 921 do C.P.C.. Decorrido o prazo, sem manifestação,
de acordo com o § 4º do citado artigo de lei, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente e o processo poderá ser
extinto com resolução do mérito, em caso de inércia da parte interessada em seu andamento. Int.. - ADV: MAYARA DA COSTA
SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1012337-18.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Concessionária do Sistema
Anhanguera Bandeirantes S/A - Autoban - Vistos. Cumpra o autor, na íntegra, a decisão de fls. 49, juntando aos autos cópia
atualizada da Ata do Conselho de administração, tendo em vista que a juntada a fls. 44/45 diz respeito ao ano de 2015, bem
como documento que confira poderes de representação a Paulo Renato Pena de Castro e Michele Janaína Dick Romano, sob
pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1014762-57.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - A.I.C.T.P.E. - - E.G.B.
e outro - Providencie a parte interessada o recolhimento das despesas necessárias para a realização da operação por meio do
sistema eletrônico (SisbaJud) pela guia do F.E.D.T.J. código 434-1, no valor de R$ 16,00 por sistema e para cada CPF/CNPJ
a ser pesquisado, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PAULO IANNARELLA (OAB 261766/SP)
Processo 1015057-89.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.P.S.A. - I.S.S.S. Vistos. Fls. 342/344: dê-se vista à parte autora, facultada a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os
autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca de eventual interesse em intervir no feito. Int. - ADV: NANCI FERREIRA
LEITE (OAB 384590/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1016101-17.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Elisângela
Luísa da Silva Pinto - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido na decisão de fls. 129. Int. - ADV: PAULO DE JESUS
GARCIA (OAB 117741/SP)
Processo 1017412-43.2018.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. O AR de
fls. 77 indica que a carta de citação foi entregue no endereço do réu, o qual se trata de condomínio edilício. Assim, presente a
hipótese do art. 248, § 4º, do CPC, declaro citado o réu. Certifique o cartório acerca do oferecimento de defesa ou decurso de
prazo para tanto, tornando-me, se o caso, conclusos os autos para sentença. Int.. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP)
Processo 1018651-77.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jennifer Silva Borges - Vistos. Especifique a parte autora quais ofícios pretende sejam expedidos, indicando o endereço dos
destinatários, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JULIANO FERREIRA FELIX (OAB 358177/SP)
Processo 1019469-29.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Jose da Silva Izabel Souza de Oliveira - - Mariana Bruno da Silveira - - Diego Alexandre de Oliveira Souza - Vistos. A análise do pedido de
gratuidade formulado pelas corrés Isabel Souza de Oliveira e Mariana Bruno da Silva dependerá, em 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento, da apresentação de: (a) cópia do comprovante de renda mensal; (b) cópia dos extratos bancários de contas de
que for titular, dos últimos três meses; (c) cópia dos extratos de cartão de crédito de que for titular, dos últimos três meses; (d)
cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Quanto ao pedido do corréu Diego
Alexandre de Oliveira Souza, defiro o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a documentação apresentada a fls. 117/120.
Anote-se. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre as contestações e documentos apresentados pelos réus a fls. 100/109,
110/123 e 124/134. Int. - ADV: DANIELLE APIS SILVÉRIO (OAB 450608/SP), VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP), LUIZ
HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP), BARBARA VILAS BOAS RODRIGUES (OAB 421141/SP), PAOLA ALVES
MARTINS DOS SANTOS (OAB 411217/SP), CAROLINA DE ANDRADE BARROSO (OAB 375594/SP)
Processo 1019772-48.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de Sao Paulo Ltda - Para a realização da pesquisa requerida, apresente a parte exequente a memória discriminada e atualizada
do débito. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1023735-98.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1011399-04.2013.8.26.0309) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Luce Helena Mosca Della Majore - Banco do Brasil S/A - F. Rezende
Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. - - Albenici Correia de Melo - Vistos. A prova pericial foi determinada de ofício por este
juízo. Assim, seu ônus financeiro subsume-se ao regime do caput do art. 95 do CPC, com rateio de 50% do valor para cada
parte. A parte autora é beneficiária da justiça gratuita e a Defensoria Pública já comunicou a reserva do valor equivalente à sua
parte (fls. 313). Providencie o réu embargado ao depósito da parte que lhe incumbe no prazo de 15 (quinze) dias. Int.. J - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CAMILA APARECIDA VIVEIROS (OAB 237980/SP), ALBENICI CORREIA DE MELO (OAB
397607/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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