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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 2017

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

2017

de intimada a tanto a parte devedora, proceda-se à indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, nos termos do art.
854 do CPC, via sistema Sisbajud, computando-se, se o caso, a multa prevista no “item 1”. Juntem-se os detalhamentos das
ordens judiciais de bloqueio de valores, se positivas. 3. Se frutífera a busca de ativos via sistema Sisbajud, intime-se a parte
executada, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, consignando-se que, após o decurso do prazo previsto nesse dispositivo,
independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 93 do FONAJE). 4.
Inexistindo veículos em nome da parte executada e não sendo encontrados ativos financeiros, expeça-se mandado para livre
penhora, já computada, se o caso, a multa prevista no “item 1”. 5. Caso nenhum bem penhorável seja encontrado pelo Oficial de
Justiça, aguarde-se por improrrogáveis 30 (trinta) dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora.
6. Decorrido o prazo sem localização de bens ou de endereço, o processo será extinto, aplicando-se por analogia o art. 53, §4º,
da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 75 do FONAJE), independentemente de nova intimação. 7. Int. - ADV: GABRIELA SANTOS DE
SOUZA (OAB 401890/SP)
Processo 0001440-18.2021.8.26.0318 (processo principal 1000798-62.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigações - João Batista dos Santos - Banco BMG S/A - - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - Vistos. Fls. 94: O
extrato previdenciário demonstrativo de descontos pode ser facilmente requerido pelo autor junto à autarquia previdenciária,
sem necessidade de intervenção judicial, de forma que INDEFIRO o pedido. Ademais, apurado que os descontos continuam a
incidir sobre o benefício do credor, eventual saldo devedor deverá ser objeto de nova execução, em incidente próprio. Tornem,
portanto os autos, ao arquivo. Intime-se. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), JOÃO CARLOS
GOMES BARBALHO (OAB 155713/RJ), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP)
Processo 1003728-19.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Milena Carolina Ferreira Intimação à parte credora para apresentar bens penhoráveis de propriedade da parte executada, bem como onde podem ser
localizados, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, tendo em vista a certidão negativa de fls. 47.
- ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1004594-27.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiano Aparecido
Catelani - Vistos. HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes na forma descrita às fls. 47/48, formando-se
título executivo judicial, conforme prevê o art. 515, II, do CPC. Suspendo o processo até o cumprimento do avençado, nos
termos do art. 922 do mesmo estatuto processual. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data prevista para
cumprimento do avençado. Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do
CPC, independentemente de nova intimação da parte credora. Em caso de descumprimento, o interessado deverá apresentar
memória atualizada do débito, mediante o peticionamento eletrônico, prosseguindo-se a execução. Se a parte credora não
estiver assistida por advogado e não tiver cadastro digital, a atualização do débito deverá ser elaborada pelo Cartório. Expeçase mandado de levantamento judicial em favor da parte credora, no valor de R$ 177,00, conforme acordo, liberando-se o
remanescente em favor da parte executada. Todavia, em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais
Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, observando-se,
ainda, o Comunicado CG nº 483/2019. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento
nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e
dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Int. - ADV: KÁSSIA CRISTINA DE CASTRO PEIXOTO SANTORO
(OAB 383540/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1004702-56.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extinção - Salvador de Souza Oliveira Super Mercado Rex Ltda - - Tripag Meios de Pagamento Ltda - Manifestem-se as rés, no prazo de 10 dias, acerca da alegação
contida na manifestação da parte autora às fls. 290/293. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HARRISSON FERNANDES
DOS SANTOS (OAB 107778/MG), FERNANDO TAVANIELLI (OAB 318605/SP), BRUNO BOUERI TICLE (OAB 63581/MG)
Processo 1005325-23.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tela Formaturas e Eventos
- Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes na forma descrita às
fls.49/50, formando-se título executivo judicial, conforme prevê o art. 515, II, do CPC. Suspendo o processo até o cumprimento
do avençado, nos termos do art. 922 do mesmo estatuto processual. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da
data prevista para cumprimento do avençado. Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos
do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação da parte credora. Em caso de descumprimento, o interessado
deverá apresentar memória atualizada do débito, mediante o peticionamento eletrônico, prosseguindo-se a execução. Se a
parte credora não estiver assistida por advogado e não tiver cadastro digital, a atualização do débito deverá ser elaborada pelo
Cartório. Em razão do acordo, levantem-se eventuais valores bloqueados via sisbajud em favor da parte executada. Int. - ADV:
TONY LUIZ RAMOS (OAB 278676/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ANEXO UNIFIAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2022
Processo 1000418-68.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Evaristo Rodrigues de Moraes - Vistos.
Fls. 47 Manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: ANDRÉA CRISTINA CONTI (OAB 390103/SP)
Processo 1000456-80.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Elizabete Vestuário Ltda
Me - Assim, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a parte requerida
no pagamento da quantia de R$ 1.130,60, corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo desde o ajuizamento da ação (04/02/2022) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês contados da citação
(15/02/2022). Custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo recursal, 10 dias. Em caso
de recurso, fixo o valor do preparo em R$ 319,70, que deverá ser recolhido na guia DARE sob o código 230-6. Transitada em
julgado a presente sentença, aguarde-se por 30 dias manifestação da parte credora sobre o cumprimento. Nada requerido nesse
prazo, a sentença será considerada CUMPRIDA e os autos serão ARQUIVADOS. P.I. - ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE
CARVALHO (OAB 197218/SP)
Processo 1000457-65.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Elizabete Vestuário
Ltda Me - Renata Cristina Murer - Vistos. Apresente a parte autora manifestação à contestação, no prazo de 15 dias. Após,
retornem os autos conclusos para análise do pedido de produção de prova oral elaborado na audiência de conciliação. Intimese - ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), OZEIAS ALVES DE SOUZA (OAB 309882/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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