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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 2022

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

2022

taxa judiciária nas ações de alimentos cujo valor da prestação não seja superior a 02 (dois) salários mínimos (Capítulo IV,
art. 7.º da Lei 11.608/03). Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, solicitando as providencias necessárias no
sentido de informar a este Juízo, no prazo de quinze (15) dias úteis, os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais
CNIS do executado, se o mesmo encontra-se trabalhando com registro em CTPS e os dados do respectivo empregador (nome
e endereço). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Intime-se o devedor para, em três (03) dias, efetuar o pagamento do débito em atraso e as parcelas que forem
vencendo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (CPC, art. 528). Forma de
intimação: Pessoal Mandado de Intimação. Se o devedor não pagar, nem se justificar ou, se a justificativa não for aceita, será
protestado o pronunciamento judicial e decretada sua prisão, pelo prazo de um (01) a três (03) meses (art. 528, § 3.º, do CPC).
Servirá a presente decisão por cópia digitada, se o caso, como mandado. Expeça-se o necessário. - ADV: KAROLINE PRANDINI
FERRAZ DA SILVA (OAB 441601/SP)
Processo 0000690-76.2022.8.26.0319 (processo principal 1001440-66.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Elyseu Assunção Construções Ltda. - Perfline Esquadrias Em Aluminio Ltda Me - Fl. 01 e seguintes Passo
à análise. Indefiro a cumulação de cumprimentos de sentença referentes à obrigação de pagar e obrigação fazer (devolução
das cártulas de crédito de nº 405, 406, 407, 408, 409, 483, 484, 485, 486 e 487, sob pena de aplicação de multa diária). Os
procedimentos para que sejam levados a termo são distintos, restando, portanto, descumprido um dos requisitos previstos no
art. 780, do Código de Processo Civil. Em relação à obrigação de fazer, deverá a parte interessada ingressar com o respectivo
incidente de cumprimento de sentença. A presente execução prosseguirá tão somente à obrigação de pagar, nos termos do
artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Na forma do artigo 513 § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte
executada para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Valor apontado pelo credor: R$ 120.951,01 (cento e vinte mil, novecentos e cinquenta
e um reais e um centavo). Data da conta: março/2022 Forma de intimação: Edital (CPC, artigo 513, § 2.º, inciso IV). Caberá à
exequente providenciar, no prazo de quinze (15) dias, a elaboração da minuta do edital de intimação, nos termos da presente
decisão. Ciência ao curador especial Dr. Alessandro Giacometti Rodrigues OAB/SP 194.807. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze
(15) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(artigo 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de quinze (15) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2.º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, Código de Processo Civil. Observação Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). - ADV: ALESSANDRO GIACOMETTI
RODRIGUES (OAB 194807/SP), CLARA MARIA RINALDI DE ALVARENGA (OAB 277854/SP), CARLA PRISCILA LOZANO (OAB
384364/SP)
Processo 0000735-80.2022.8.26.0319 (processo principal 1000373-37.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.V.L.M. - Concedo à parte exequente, representada por advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/
Defensoria Pública, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Da não incidência da taxa judiciária nas ações de alimentos
cujo valor da prestação não seja superior a 02 (dois) salários mínimos (Capítulo IV, art. 7.º da Lei 11.608/03). Oficie-se ao
Instituto Nacional do Seguro Social INSS, solicitando as providencias necessárias no sentido de informar a este Juízo, no prazo
de quinze (15) dias úteis, os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS do executado, se o mesmo encontrase trabalhando com registro em CTPS e os dados do respectivo empregador (nome e endereço). Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Intime-se o devedor para,
em três (03) dias, efetuar o pagamento do débito em atraso e as parcelas que forem vencendo até o efetivo pagamento, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (CPC, art. 528). Forma de intimação: Pessoal Mandado de Intimação. Se o
devedor não pagar, nem se justificar ou, se a justificativa não for aceita, será protestado o pronunciamento judicial e decretada
sua prisão, pelo prazo de um (01) a três (03) meses (art. 528, § 3.º, do CPC). Servirá a presente decisão por cópia digitada como
mandado. Expeça-se o necessário. - ADV: VICTOR ANTONIO TEIXEIRA BARROS (OAB 453689/SP)
Processo 0000739-20.2022.8.26.0319 (processo principal 1004358-43.2019.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - Adão Custódio Fernandes de Oliveira - Vista dos autos à parte autora: Fls. 11/18
manifeste-se, no prazo de 15 dias, e termos de prosseguimento. - ADV: PAULA GALLI JERONYMO (OAB 317211/SP)
Processo 0000810-22.2022.8.26.0319 (processo principal 0007645-85.2006.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.C.A. - Defiro à parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Da não incidência da taxa judiciária nas
ações de alimentos cujo valor da prestação não seja superior a 02 (dois) salários mínimos (Capítulo IV, art. 7.º da Lei 11.608/03).
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, solicitando as providencias necessárias no sentido de informar a este
Juízo, no prazo de quinze (15) dias úteis, os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS do executado, se o
mesmo encontra-se trabalhando com registro em CTPS e os dados do respectivo empregador (nome e endereço). Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Intimese o devedor para, em três (03) dias, efetuar o pagamento do débito em atraso e as parcelas que forem vencendo até o
efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (CPC, art. 528). Forma de intimação: Pessoal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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