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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 2214

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

2214

Intermediária de 1º grau e criar um incidente processual informando a Classe Requisição de Pequeno Valorou Precatório e, em
seguida, fornecer os dados do requisitório e a respectiva individualização de verbas para as partes assim como os documentos
digitais obrigatórios (petição e planilha de cálculos). Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao
pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da diferença havida entre os cálculos apresentados
pelas partes, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso tenha sido deferida a justiça
gratuita em favor da parte sucumbente, a exigibilidade da verba sucumbencial ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP), BARBARA DE OLIVEIRA
(OAB 344910/SP), JESUS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 153591/SP)
Processo 0000921-94.2022.8.26.0322 (processo principal 1003885-53.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - F.C. - Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo
nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, informe o(a)
requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os dados necessários à qualificação da parte, conforme dispõe o
artigo 2º do referido Provimento, ou seja, nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; número do
CPF ou número do CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão; domicílio e residência; e
endereço eletrônico. Após, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias no cadastro da parte e abra-se vista
ao Ministério Público. Int. - ADV: PRISCILA LUZIA RAMOS DA COSTA (OAB 421482/SP)
Processo 0000924-49.2022.8.26.0322 (processo principal 1004039-32.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Ricardo Sanches Pereira - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o
Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, informe o(a) requerente/exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, os dados necessários à qualificação da parte, conforme dispõe o artigo 2º do referido Provimento, ou
seja, número do CPF ou número do CNPJ, filiação; profissão; domicílio e residência; e endereço eletrônico. Após, promova a
Serventia as anotações e comunicações necessárias no cadastro da parte e voltem os autos conclusos. Int. - ADV: RICARDO
SANCHES PEREIRA (OAB 363809/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0001034-82.2021.8.26.0322 (processo principal 1005122-20.2019.8.26.0322) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Práticas Abusivas - João Tenório da Silva - Sabemi Seguradora S.a. - Vistos. Trata-se de cumprimento
de título judicial a ser processado nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Certifique nos autos principais.
Intime-se a executado Sabemi Seguradora S.a., na pessoa de seu procurador Dr. Juliano Martins Mansur, OAB n.º 113.786, a
pagar o débito apurado pelo exequente no valor de R$ 2.453,00 (Dois Mil, quatrocentos e cinquenta e três Reais), no prazo de
quinze (15) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB
113786/RJ), MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/SP), MARCOS BATISTA DE SOUZA (OAB 262422/SP), ALEX
BORGES LACERDA (OAB 412341/SP)
Processo 0001123-08.2021.8.26.0322 (processo principal 1006292-61.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Zilda Calastro Cortinas Monte - Prefeitura Municipal de Lins - Vistos. Diante do pagamento noticiado
à fl. 74 e nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil declaro por sentença, EXTINTA a presente Ação
de Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade, proposta por Zilda Calastro Cortinas Monte em face de Prefeitura
Municipal de Lins. Torno insubsistente a penhora, se houver. Anote-se, comunique-se e recolhida a taxa, se houver, arquivemse. P.R.I. - ADV: CAROLINE ZAVAN RODRIGUES (OAB 343255/SP), ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP), JOSE
AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 0001141-97.2019.8.26.0322 (processo principal 0008332-82.2008.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Igenor Ribeiro - - Célia Regina de Paula - - Júlia Aparecida Martins Alves - - Luiz Paulo
Pereira Borges Gonçalves - - Arnaldo Fonseca dos Santos - - José Donizeti Silva Ferreira - - Izaura Félix Vitorino - - Tarcisio
de Souza Junior - - Aracy Pereira da Silva Leão - - Juscelino Budóia - - Francisca Maria Villas Boas - - Izaura Nogueira de
Assis - - Rosângela Aparecida Bueno Fernandes - - Aparecido Nabas - - Valdemar Muniz Clemente - - Maria Nilce Soares
- - José Félix - - Acir Pereira de Carvalho - - Benedito Francisco Alves - - Maria Irene Monteiro Budoia - - Thiago Monteiro
Budoia - - Marcelo Monteiro Budóia - - Cleusa Souza Carvalho Alves - - Yara Lucia Alves - - Marcio Adriano Alves - - Marcos
Fernando Alves - - Kely Cristina Alves - - Meirielem Aparecida Alves - - THAINARA ALINE ALVES - - Francisco de Assis Filho
- - Maria Lucia de Assis Silva - - Maria Cecilia Nogueira de Assis Baptistella - - Maria Regina de Assis Bueno - - Cleide de Assis
Barbosa - - Clelia de Assis Rodrigues Pereira - - Gerson de Assis - - Nilson Soares Luis - - Denise Aparecida Soares - - Neide
Vilas Boas Victorelli - - Nindaura Pereira Ribeiro - - DANIELA REGINA PEREIRA RIBEIRO - - Daniel Pereira Ribeiro - - Ana
Daniele Leao Batista - - Carlos Alberto Leao - - Valdoracy Aparecido Leao - - Juan Roberto Leão - - Oswaldo Leao Junior - Sul
América Companhia Nacional de Seguros - Antonia Schiavon Felix - Vistos. Ante a notícia do falecimento do exequente Marcos
Fernando Alves (fl. 1084), determino a intimação de seu antigo curador para que os herdeiros do falecido manifestem interesse
na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo em
relação ao falecido, nos termos do art. 313, § 2º, inciso II, do CPC. Int. - ADV: RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP),
GILBERTO APARECIDO VANUCHI (OAB 68425/SP), ANNA LAURA SANCINETTI RODRIGUES (OAB 377962/SP), CLAUDIA
VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE), PEDRO EGIDIO MARAFIOTTI (OAB 110669/SP)
Processo 0001238-92.2022.8.26.0322 (processo principal 1002346-86.2015.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cédula de Crédito Bancário - Elcio Machado da Silva Sociedade de Advogados - Banco Safra Financeira S/A Vistos. Trata-se de cumprimento de título judicial a ser processado nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo
Civil. Certifique nos autos principais. Intime-se o executado Banco Safra Financeira S/A, na pessoa de seus procuradores, Dr.
Maurício José Januário; OAB n.º 158027/SP, e Dr. Milton Jorge Casseb, OAB n.º 27.965/SP, a pagar o débito apurado pelo
exequente no valor de R$ 38.536,16, no prazo de quinze (15) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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