TJSP 03/05/2022 - Pág. 2463 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
2463
Processo 1001857-51.2020.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.S.A. - A.S. - Nc:
diga a autora quanto ao oficio de fl 172. - ADV: ÉVELIN THAIS DE MORAIS DAMASCENO (OAB 196696/MG), BRENO SILVA
DAMASCENO (OAB 165461/MG), ALVARO ALBERTO BROGNO (OAB 98364/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2022
Processo 0001900-54.2010.8.26.0103 (68/2010) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Caconde Sp - Em face do que
dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, que a Prefeitura Municipal de Caconde Sp move contra
Ana Maria Goncalves Piovesan, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se a penhora
e o bloqueio on line, se necessário. Tendo em vista que a exequente solicitou a extinção do feito, acolho como renúncia ao
prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, independentemente de intimação. Sem condenação em custas
e honorários advocatícios, tendo em vista a existência de isenção legal quanto ao referido pagamento. P.I. Incinere-se - ADV:
PAULO REINIG MOREIRA (OAB 236153/SP)
Processo 0002138-73.2010.8.26.0103 (225/2010) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Caconde Sp - Em face do
que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, que a Prefeitura Municipal de Caconde Sp move
contra Conceição Marques da Anunciação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se a
penhora, bloqueio on line e expeça-se alvará de valores bloqueados, se necessário. Tendo em vista que a exequente solicitou a
extinção do feito, acolho como renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, independentemente
de intimação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, tendo em vista a existência de isenção legal quanto ao
referido pagamento. P.I. Incinere-se - ADV: PAULO REINIG MOREIRA (OAB 236153/SP)
Processo 0002190-69.2010.8.26.0103 (264/2010) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Prefeitura Municipal de Caconde
Sp - Em face do que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, que a Prefeitura Municipal de Caconde
Sp move contra Graciana do Socorro Damazio Benedito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Libere-se a penhora e o bloqueio on line, se necessário. Tendo em vista que a exequente solicitou a extinção do feito,
acolho como renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, independentemente de intimação. Sem
condenação em custas e honorários advocatícios, tendo em vista a existência de isenção legal quanto ao referido pagamento.
P.I. Incinere-se - ADV: PAULO REINIG MOREIRA (OAB 236153/SP)
Processo 0002343-05.2010.8.26.0103 (337/2010) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Caconde Sp - Em face do que
dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, que a Prefeitura Municipal de Caconde Sp move contra
Gisberto Donizetti Viola, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se a penhora, bloqueio
on line e expeça-se alvará de valores bloqueados, se necessário. Tendo em vista que a exequente solicitou a extinção do feito,
acolho como renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, independentemente de intimação. Sem
condenação em custas e honorários advocatícios, tendo em vista a existência de isenção legal quanto ao referido pagamento.
P.I. Incinere-se - ADV: PAULO REINIG MOREIRA (OAB 236153/SP)
Processo 0002606-37.2010.8.26.0103 (555/2010) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Caconde Sp - Em face do que
dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, que a Prefeitura Municipal de Caconde Sp move contra
Luis Donizetti Carlos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se a penhora e o bloqueio
on line, se necessário. Tendo em vista que a exequente solicitou a extinção do feito, acolho como renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, independentemente de intimação. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios, tendo em vista a existência de isenção legal quanto ao referido pagamento. P.I. Incinere-se - ADV: PAULO REINIG
MOREIRA (OAB 236153/SP)
Processo 0002617-66.2010.8.26.0103 (566/2010) - Execução Fiscal - Aristides Cezar de Oliveira Junior - Em face do que
dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, que a Prefeitura Municipal de Caconde Sp move contra
Aristides Cezar de Oliveira Junior, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se a penhora,
bloqueio on line e expeça-se alvará de valores bloqueados, se necessário. Tendo em vista que a exequente solicitou a extinção
do feito, acolho como renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, independentemente de
intimação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, tendo em vista a existência de isenção legal quanto ao
referido pagamento. P.I. Incinere-se - ADV: ARISTIDES CEZAR DE OLIVEIRA (OAB 83741/SP)
Processo 0003068-91.2010.8.26.0103 (766/2010) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Caconde Sp - Em face do
que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, que a Prefeitura Municipal de Caconde Sp move
contra Sebastiao Donizetti Pedro e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se a
penhora, bloqueio on line e expeça-se alvará de valores bloqueados, se necessário. Tendo em vista que a exequente solicitou a
extinção do feito, acolho como renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, independentemente
de intimação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, tendo em vista a existência de isenção legal quanto ao
referido pagamento. P.I. Incinere-se - ADV: PAULO REINIG MOREIRA (OAB 236153/SP)
Processo 0003590-65.2003.8.26.0103 (1030/2003) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Prefeitura Municipal de Caconde
- Em face do que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, que a Prefeitura Municipal de Caconde
move contra Espolio de Jose Juliao da Silva, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se a
penhora e o bloqueio on line, se necessário. Tendo em vista que a exequente solicitou a extinção do feito, acolho como renúncia
ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, independentemente de intimação. Sem condenação em
custas e honorários advocatícios, tendo em vista a existência de isenção legal quanto ao referido pagamento. P.I. Incinere-se ADV: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA ZERBINI (OAB 135803/SP)
Processo 0003731-11.2008.8.26.0103 (254/2008) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Caconde Sp - Em face do que
dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, que a Prefeitura Municipal de Caconde Sp move contra
Flavio Jose Trevisan, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se a penhora, bloqueio on
line e expeça-se alvará de valores bloqueados, se necessário. Tendo em vista que a exequente solicitou a extinção do feito,
acolho como renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, independentemente de intimação. Sem
condenação em custas e honorários advocatícios, tendo em vista a existência de isenção legal quanto ao referido pagamento.
P.I. Incinere-se - ADV: MARIA TERESA DIAS MATTHES PIRES (OAB 68891/SP)
Processo 0003800-43.2008.8.26.0103 (306/2008) - Execução Fiscal - Aristides Cezar de Oliveira Junior - Em face do que
dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, que a Prefeitura Municipal de Caconde Sp move contra
Aristides Cezar de Oliveira Junior, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se a penhora,
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