TJSP 03/05/2022 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
2512
Em observância ao Tema 1074 do STJ, no qual foi reconhecida a repercussão geral, deve a parte inventariante juntar aos
autos a certidão Homologatória do ITCMD, antes da homologação da partilha. Caso não seja juntado, o feito será suspenso
até o julgamento pelo STJ, manifeste-se a parte inventariante se irá providenciar a juntada da certidão no prazo de 30 dias. 9.
Estando em termos, conclusos para sentença. 10. Intime-se. 11. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: CAROLINA SANTANA PIO
AMBONATI (OAB 398991/SP)
Processo 1006080-32.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Doraci Crispin Gasbarro - Adilson Crispim Gasbarro - - Adriano Crispim Gasbarro - Vistos. Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária deverá a
parte autora juntar aos autos o comprovante de rendimento (artigo 99, § 2º do NCPC) ou carteira de trabalho para comprovar a
sua situação de desemprego, não possuindo tais documentos, deverá juntar aos autos a declaração de imposto de renda. Tratase de pedido de Alvará para recebimento de saldo residual de benefício perante ao INSS em nome do falecido, tendo deixado
02 filhos. Providencie o advogado a juntada da procuração de Adriano; certidão de casamento de Adilson e a certidão de
casamento de Adriano devidamente averbada (divórcio). Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Considerando
que não há nos autos o comprovante do valor total a ser levantado pelos filhos e viúva de A.G. - óbito: 25.01.2022, oficie ao
INSS para informe o resíduo do benefício em nome da(o) falecida(o) acima qualificada bem como encaminhar a certidão de
dependentes. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Proceda a parte autora a impressão do ofício no
sistema e-saj, encaminhando-o ao INSS , deverá comprovar, após, nos autos a entrega, no prazo de 10 dias. O INSS possui
atendimento remoto para as requisições judiciais por meio do endereço eletrônico: [email protected] A resposta deverá
ser encaminhada obrigatoriamente e somente via e-mail: [email protected]. Prazo para resposta do ofício: 30 dias, sob
pena de desobediência. Intime-se. - ADV: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP)
Processo 1006100-23.2022.8.26.0344 - Homologação da Transação Extrajudicial - Guarda - A.S. - - L.F.S. - VISTOS.
Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária deverão os requerentes juntar aos autos os seus comprovantes de
rendimentos (artigo 99, § 2º do CPC), em caso de inexistência, deverão juntar aos autos as cópias das declarações de imposto
de renda. Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP)
Processo 1006122-81.2022.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.C.S.S. - - K.R.S. - VISTOS. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. Primeiramente deverão os autores emendar
inicial: a) esclarecer valor da pensão alimentícia em caso de emprego e desemprego, bem como informar o percentual sobre o
salário mínimo; b) atualizar as procurações de fls 09 e 15, bem como as declarações de hipossuficiência de fls 12 e 17. Intimese. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROBERTO MARTINEZ GARROSSINO (OAB 337878/SP)
Processo 1006168-70.2022.8.26.0344 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - M.R.S.S. - Trata-se de pedido de guarda
com pedido de tutela antecipada de busca e apreensão de menor que se encontra nitidamente em situação de risco. Aduz a
autora que os menores foram entregues a ela pelo Conselho Tutelar mediante denúncia de maus tratos dos genitores, sendo
que um deles, o menor G.V.S nascido em 12.12.2021, encontra-se na UTI Neonatal da Santa Casa devido aos maus tratos
de sua genitora. A competência, em casos tais, é, portanto, da Justiça da Infância de Juventude nos termos do artigo 148, §
único, alínea “a” combinado com o artigo 98 ambos do ECA, portanto, declino da competência para aquela Vara Especializada
e determino a redistribuição do feito à Vara da Infância e Juventude local. Intime-se. - ADV: LUCIANO DOS SANTOS (OAB
292806/SP)
Processo 1007075-50.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.N.A.S. - A.C.G. - - A.M.D.G. - Pelo exposto,
acolho os embargos e dar-lhes provimento para corrigir a contradição apontada e mantenho, no mais, a sentença, tal como
proferida. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GUILHERME RÓSEO FERNANDES (OAB 383031/SP), CAROLINE
MARTINS GARCIA (OAB 432981/SP), MARIA DE LOURDES LEAL DA CRUZ LISBOA (OAB 106854/SP)
Processo 1007346-88.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosinei Belarmino Bertrand - Paulo
Sergio Belarmino da Silva e outros - Vistos. Fls 103. Excepcionalmente, concedo o prazo de mais 15 dias para a comprovação
do pagamento da custas processuais, tendo em vista que o alvará para o recebimento do valor depositado em conta bancária foi
deferido em 07/01/2022. Intime-se. - ADV: HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP)
Processo 1007676-61.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Sergio Rigueti - Domingas Modelli Olea e
outros - VISTOS. Indefiro o pedido de fls. 373 para verificação se houve o óbito da herdeira Gisele Modelli Ólea. Sendo herdeira
pós-morta, eventual herança será transmitida como se viva fosse cabendo a seus herdeiros o ajuizamento de inventário em
autos próprios. Ademais já houve a preclusão para a herdeira manifestar-se sobre as primeiras declaraçãoes (fls. 294) e seus
herdeiros poderão a qualquer tempo habilitarem-se nos autos, assumindo na fase em que se encontrar. Intime-se. - ADV:
SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP), EWERTON PEREIRA QUINI (OAB 173754/SP), PAULO SERGIO RIGUETI
(OAB 79230/SP)
Processo 1008819-85.2016.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.O.F. - S.M.N.B.F. - Intimação do advogado do autor
Dr Gilberto de Oliveira Fogaça de fls.136, que encontra-se cadastrado junto ao sistema E-saj, o processo ficará aguardando a
manifestação da parte interessada pelo prazo de 30 dias úteis e decorrido o prazo os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ALMIR
COSTA SANTOS (OAB 202573/SP), EDNILSON DE CASTRO (OAB 205438/SP), CELSO TAVARES DE LIMA (OAB 175266/SP),
GILBERTO RUIZ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 370554/SP)
Processo 1009213-19.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Ines Henrique Luz - Giovana Henrique Luz - Cuida-se de pedido de alvará para levantamento de valores. Considerando que o falecido tinha quatro
filhos, estando apenas duas no polo ativo, é possível, em tese, o levantamento parcial do valor do FGTS de fls. 130 (R$ 1.147,32
+ R$ 4.292,78) na proporção de 1/4 para cada uma das filhas, desde que justifiquem nos autos a necessidade do levantamento e
que o valor será utilizado em seu benefício, mediante comprovação, no prazo de 15 dias. Já quanto ao seguro de vida informado
nas fls. 109/110, sendo valor que possui beneficiário estabelecido, oficie-se novamente à CAIXA SEGURADORA e Caixa Vida e
Previdência para que juntem aos autos a cópia do contrato, com a indicação dos beneficiários, bem como a quem foi realizado
o pagamento de R$ 5.500,00, caso já tenha sido levantado. Servirá a presente decisão, devidamente assinada digitalmente,
como ofício. Outrossim, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que transfira a estes autos os valores encontrados nas fls.
103, instruindo-se com cópia da referida resposta. Servirá a presente decisão, devidamente assinada digitalmente, como ofício.
Intime-se. Marilia, 29 de abril de 2022. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1009413-26.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eliana Maria Boiça - Vistos. Aguardese por mais 15 dias úteis e após, nova vista à inventariante. Intime-se. - ADV: EDISON PEREIRA DA SILVA (OAB 68364/SP)
Processo 1009734-32.2019.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rita de Cássia Junqueira Maluly
Andrade - Thais Junqueira Maluly - Vistos. Comprove a inventariante acerca do cumprimento do alvará para levantamento de
resíduos do INSS deferido a fls. 217/218, depositando o valor obtido nos autos, após o que será analisado eventual pedido de
levantamento para pagamento de ITCMD e IPTU conforme aventado pelas herdeiras. Aguarde-se a apresentação das primeiras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º