TJSP 03/05/2022 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
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advocatícios nos termos do Convênio DPESP/PGE-OAB/SP, devendo, após a devida conferência, providenciar(em) a impressão
e o respectivo encaminhamento.” - ADV: CRISTIANE GONÇALVES MURAKAMI ALVES (OAB 417065/SP), VALKIRIA DARC
PEREIRA (OAB 421110/SP)
Processo 1008116-69.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.G.S. - Sobre a certidão negativa
de fls. retro manifeste-se a parte autora no prazo legal. - ADV: GILMAR PEREIRA DE BRITO (OAB 453788/SP), EDIVALDO
RIBEIRO DE JESUS (OAB 435463/SP)
Processo 1008176-13.2019.8.26.0348 - Inventário - União Estável ou Concubinato - J.M.S. - B.A.M. - - M.E.A.M. e outros Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LINCOLN JAYMES LOTSCH (OAB 276318/SP), CLAUDIA APARECIDA
MACHADO (OAB 108626/SP)
Processo 1008442-63.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.V.R.O. e outros - F.A.O. - Vistos.
Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADALMIR CARVALHO MONTEIRO (OAB 154471/SP), JERRI VIEIRA (OAB
354567/SP)
Processo 1008671-23.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.F.S.S. - J.M.S. e
outros - Vistos. Determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade
de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com
a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas
implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve
ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado
do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva
desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova
de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação,
sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas
que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que,
requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo
conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze)
dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União,
Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro). Decorrido o prazo ou
com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP),
ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 1008682-86.2019.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.M.N. - - I.M.N. - R.S.N.
- Sobre a apelação de fls. 568/583 manifeste-se o requerido em contrarrazões e sobre a apelação de fls. 584/598 manifestese a autora em contrarrazões no prazo legal. - ADV: HEMNE MOHAMAD BOU NASSIF (OAB 115186/SP), CÁTIA MARIA DE
CARVALHO (OAB 175536/SP), ELAINE GONÇALVES MUNHOZ (OAB 236780/SP)
Processo 1008691-14.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.C. - Vistos. Trata-se de
Ação de Regularização de Guarda cumulada com Fixação de Alimentos. Foi concedido à autora prazo para regularização da
representação processual nos autos, conforme decisão de fl. 81. Contudo, a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado
à fl. 84 É o breve relatório. Decido. O processo deve ser extinto sem resolução de mérito. Com efeito, restou configurada nos
autos a hipótese contemplada pelo artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, posto que a parte autora abandonou
a causa à própria sorte, por período superior a 30 dias. Mister consignar, ainda, que a despeito do processo tramitar por
impulso oficial, é dever das partes praticar os atos que lhe competem, imprescindíveis à regular marcha processual. Se o autor
não demonstra interesse em conferir andamento à demanda, não cabe ao Estado-Juiz suprir-lhe a inércia. Ante o exposto
e considerando o mais que dos autos consta, revogo a liminar concedida na decisão de fls. 34/36 e DECLARO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em virtude do abandono
da causa pelo autor. Custas nos termos da Lei, porém sobrestado a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, §2º e 3º
do Código de Processo Civil. Sem honorários, pois não instaurado o contraditório. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV:
ROBERTA D’AGOSTINO (OAB 410981/SP)
Processo 1008724-67.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T.G.S. - Manifeste-se a parte autora acerca
de certidão retro, no prazo legal. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 1009026-67.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.J.T.S. - E.S. - Vistos. Tendo
em vista as reiterações ao IMESC (fls. 292 e 300) sem resposta da solicitação, oficie-se ao diretor responsável pelo setor de
perícias para designação de data com urgência, instruindo-se com as informações constantes no ofício de fls. 254/255 Cumprase com urgência. Intime-se. - ADV: ELISA DE FÁTIMA COMITRE ROSSI (OAB 193584/SP), MICHAELLE MARIA DE OLIVEIRA
DA SILVEIRA (OAB 395045/SP), ROSEMEIRE ROSSONI (OAB 181760/SP)
Processo 1009120-78.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G. - C.L.I.G. - Sobre a contestação
de fls. 84/86, manifeste-se a parte autora no prazo legal. - ADV: MICHELLE SANCHES TIZZIANI (OAB 278824/SP), ANDREIA
PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP)
Processo 1009354-94.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão - N.P.S. - N.M.P.S. e outro - Vistos. Dê-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA ELISABETE BRIGO CARREIRA (OAB 248896/SP), MAX FRANCO (OAB
66585/PR), ELLEN RÍZIA SANTOS SILVA (OAB 379066/SP)
Processo 1009507-93.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.D.A. - M.V.F. - E.H.F. - Vistos. Expeça-se novo documento com as correções apontadas. Cumpra-se com presteza. Intime-se. - ADV: GRACE
SANTOS CHIBUIKE (OAB 401896/SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1009507-93.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.D.A. - M.V.F. - - E.H.F.
- Mandado de averbação/retificação de assento expedido. Comprove(m) a(s) parte(s) interessada(s) o(a) efetivo(a) entrega/
recebimento/protocolo daquele ao(à)(s)/no(a)(s)/pelo(a)(s) cartório(s)/órgão(s)/instituição(ões) competente(s) para os devidos
fins. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP), GRACE SANTOS CHIBUIKE (OAB 401896/SP)
Processo 1009785-94.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - K.B.S. - - D.B.S.F. - - E.B.S.
- - A.B.S. - - E.B.S. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por
intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido
prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA GABRIELA FORTE
SANCHEZ SANTOS (OAB 281691/SP)
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