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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 2695

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

2695

processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum, volume II. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p.
202). O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento, mostrando-se prematura a pretensão de redução da pensão
em razão do alegado desemprego e/ou da existência de prole diversa, valendo notar que o feito ainda se encontra em fase
de instrução havendo a necessidade de se valorar as provas produzidas sobre a capacidade econômica do réu. (fls. 373/379,
411/421, 426/455 e 461/556), bem como a resposta ao oficio determinado às fls. 566. Na espécie sob análise, o motivo no qual
repousa a pretensão inicial é, em suma, a alegada alteração da situação econômico-financeira, elemento este ainda pendente
de apreciação em regular contraditório. Sabe-se que em razão da decisão tomada quanto à opção de ter mais filhos, cabe
aos pais se esforçarem a contento para prover o sustento de todos, atentando-se para o fato de que o planejamento familiar é
fundamentado na paternidade responsável (CF, art. 226, § 7º). Não se justifica, por ora, a quebra do contraditório, pois a matéria
fática não está suficientemente demonstrada, além do que os requisitos autorizadores da tutela de urgência não se confundem
com mera economia processual ou conveniência da parte requerente. Nesse passo, inexistindo, neste momento o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo, inviável o deferimento da tutela provisória de urgência. Neste termos, INDEFIRO o
pedido. Cobre-se o resultado do estudo social agendado às fls. 569. Com a vinda, intime-se as partes para manifestação, bem
como o Ministério Público, momento em que será aferido a pertinência da produção da prova oral requerida pelas partes. Intimese. - ADV: VIVIANE MARRACCINI NOGUEIRA DA CUNHA (OAB 216115/SP), BRUNA ARIADNE SANTOS SILVA (OAB 361425/
SP), MARCELO CLAUDIUS BARSCH (OAB 459600/SP), CAROLINE ALVES MOREIRA (OAB 367059/SP)
Processo 1026080-43.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.S.A. - Vistos. Fls. 235/237: Manifeste-se a
requerida no prazo legal. Intime-se. - ADV: CATIA CILENE FELIX VALENTIM (OAB 212214/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2022
Processo 0005634-68.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1005302-21.2020.8.26.0348) (processo principal 100530221.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.C.F. - - J.C.F. - Vistos. Fls. 24: Defiro. Providencie a serventia a
pesquisa de endereços em nome do executado através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SIEL. Intime-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS FREITAS SOUZA (OAB 303465/SP), EDILSON CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 407199/SP)
Processo 1000233-37.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.L. - - K.A.E. - Vistos. Dê-se vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: AUGUSTO MARQUES PINTO (OAB 430999/SP)
Processo 1000260-20.2022.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.V.F.S.
- - J.F.S. - E.L.S. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade ao executado. Anote-se. No mais, sobre a petição de fls. 76/87,
manifeste-se a parte exequente no prazo legal Intime-se. - ADV: CHRISTOPHER COLAÇO (OAB 410642/SP), VANESSA
PACHECO FERREIRA (OAB 333691/SP)
Processo 1000379-78.2022.8.26.0348 - Curatela - Tutela de Urgência - A.L.P. - - V.F.O.S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: PAULO AFONSO OLIVEIRA NUNES (OAB 353720/SP)
Processo 1001165-59.2021.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - K.R.S.B. - Vistos.
Oficie-se à empregadora do alimentado para desconto dos alimentos regulares, conforme requerido. Intime-se. - ADV: MISLAINE
VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1001342-57.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.R.S. - D.R.S. - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. retro, reitere-se o ofício de fls. 87. Intime-se. - ADV: MARIELLI HELENA ARRUDA
(OAB 468482/SP), FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP)
Processo 1001401-45.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.S. - Vistos. Cite-se no endereço informado
às fls. 69. Caso a diligência seja infrutífera, defiro a realização das pesquisas requeridas. Intime-se. - ADV: SALINA LEITE
QUERINO (OAB 225871/SP)
Processo 1001608-73.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.G.L.S. - Vistos. DEFIRO à parte ré os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando
a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato
julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial
àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção
de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de
prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão,
estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta
a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de
três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se
desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. No mesmo prazo,
deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato
específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos
de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370,
parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria
Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações
de direito público, o prazo é em dobro). Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: DAYANE CRISTINE VIEIRA DO AMARAL (OAB 401868/SP)
Processo 1001708-96.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.T.F. - S.C.M.F. - Vistos. Fls. 152: Ciência
às partes, pelos respectivos patronos constituídos, da data e horário designados para realização da entrevista técnica - estudo
social. O não comparecimento ao ato poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com a aplicação
da multa prevista no art. 77 do CPC. No mais, defiro o prazo requerido para entrega do laudo. Intime-se. - ADV: VALQUIRIA
ANDRADE NEGREIRO DIAS (OAB 372531/SP), ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP)
Processo 1001876-30.2022.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.S.
- - L.S.S. - A.C.S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP),
VALKIRIA DARC PEREIRA (OAB 421110/SP)
Processo 1001899-73.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.D. - Vistos. DEFIRO à parte ré os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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