TJSP 03/05/2022 - Pág. 3251 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
3251
RELAÇÃO Nº 0333/2022
Processo 0000996-92.2022.8.26.0368 (processo principal 1001480-66.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Guilherme dos Santos do Nascimento - Os autos encontram-se com vista ao
exequente para manifestação acerca do cálculo apresentado pelo INSS. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/
SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0001395-92.2020.8.26.0368 (processo principal 1000401-47.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação São Bento de Ensino - Uniara - Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas eletrônicas
juntadas nos autos. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2022
Processo 0000341-57.2021.8.26.0368 (processo principal 1000468-85.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fussae Harada Saito - Paulo Oliveira da Silva - - Hattori Comercial Agrícola Eireli - - Brandão
Comércio de Frutas Eireli EPP - Fls.226/227: aguarde-se por 60 dias. - ADV: ALEXANDRE CALISSI CERQUEIRA (OAB 154407/
SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0000888-63.2022.8.26.0368 (processo principal 1002562-30.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.A.T. - D.J.T. - Vistos. A justificativa apresentada não merece acolhimento. Os valores pagos a título de prestação
do imóvel, transporte escolar etc, que não se referem ao valor devido a título de alimentos, não servem para compensação,
tratando-se, apenas, de ato voluntário da parte. Para questão relativa ao desemprego informado, já houve redução do valor dos
alimentos para 75% do salário mínimo. Rejeito, portanto, a justificativa apresentada. Contudo, antes de deliberar pelo decreto
da prisão, considerando o débito informado a fls.48/52, intime-se o executado, na pessoa do advogado, para que proceda
ao pagamento da importância de R$1.986,59, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: ROBSON AMORIN
GOMES (OAB 450326/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 0000933-38.2020.8.26.0368 (processo principal 1003745-70.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Filé Centro Automotivo Eireli - W.R.P. Consultoria e Assessoria e outro - Fls.390: indefiro. Os documentos anexados
a fls.391/393 e 394/399 são, respectivamente, dos anos de 2017 e 2018 e, pela análise dos contratos, resta perceptível que já
houve a prestação do serviços e o recebimento do preço, tornando, assim, inócua a medida. Manifeste-se a exequente quanto
ao prosseguimento ou acerca da eventual suspensão da execução, na forma do artigo 921, III, do CPC. - ADV: GILBERTO
MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0001005-54.2022.8.26.0368 (processo principal 1000153-13.2022.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Walter Abril - - Wagner de Oliveira Advogados Associados - Intime-se a parte executada, através de carta com AR,
para que cumpra voluntariamente a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do débito, conforme cálculo apresentado
(R$3.581,10) sem a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios para esta fase, também de 10%, conforme
disposto no parágrafo 1º, do artigo 523 do CPC. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 0001666-67.2021.8.26.0368 (processo principal 1000268-05.2020.8.26.0368) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota de Crédito Comercial - T.B.C.E. - O.F.I. - Cumpra-se a decisão de fls.78/80. Prossiga-se nos
autos principais, arquivando-se estes. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), SERGIO EDUARDO
MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 0003481-70.2019.8.26.0368 - Carta Precatória Criminal - Citação (nº 0000438-08.2018.8.26.0095 - 1ª Vara) - Carlos
Henrique de Oliveira - Vistos. Torno sem efeito a sentença de fls. 112, porque lançada por engano. Trata-se de carta precatória
visando a fiscalização da proposta de suspensão homologada à p.64/65. Considerando que os autos ficaram suspensos em
virtude das medidas restritivas da Covid-19 e, decorrido o prazo de dois anos do início do comparecimento, oficie-se ao Juízo
de origem solicitando informações acerca do interesse na continuidade da fiscalização. Intime-se. - ADV: WELDRI BRAGA
MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 1000166-22.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marcio
Rogerio Quadre e outros - Banco do Brasil S/A - Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.924, II). Apresente a parte
credora o formulário descritivo para emissão do MLE. Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do depósito
de fls.84, em favor dos exequentes. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. - ADV: RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000298-69.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - K & G Construtora Garcia
Ltda - Eliezia Oliveira da Silva e outro - Sem prejuízo do eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, em 10 dias,
as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: FLAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 412206/SP), SABRINA
RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1000410-38.2022.8.26.0368 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.Z.C. - Posto isso, julgo PROCEDENTE a postulação inicial e determino seja efetuada a retificação no assento de casamento
da requerente, passando a constar o seu nome de solteira, ou seja, JULIANA ZOCCHI. Tratando-se de jurisdição voluntária,
desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como MANDADO PARA AVERBAÇÃO junto ao assento de casamento da requerente,
devendo a advogada providenciar a impressão. P.I.C. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/
SP)
Processo 1000445-95.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Neusa Lucente - Sindicato dos Aposentados,
Pensionistas e Idosos da UGT - Sindiapi - Sem prejuízo do eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, em 10 dias,
as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), CAMILA PONTES
EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE)
Processo 1000516-97.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.P. - Posto isso, homologo o
acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com análise do mérito da questão, com
fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o
prazo para recurso. Expeça-se a certidão de honorários. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: IZABELA BARBOSA CAMELO (OAB 453186/SP)
Processo 1000795-83.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º