TJSP 03/05/2022 - Pág. 3623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
3623
julho às 15:30h. Anote-se no sistema Teams e na agenda do SAJ. A intimação do Ministério Público se dará, automaticamente,
com a liberação desta decisão nos autos digitais. Int. - ADV: NARA DE ALMEIDA MELO (OAB 327581/SP), RENATO SIDNEI
PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1016983-74.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roberta Kikuti Narduchi
Lara - Vistos. Fls. 67: Defiro. Tente-se a citação de Ilma Teodoro Kikuti por mandado, como pleiteado, procedendo o Oficial de
Justiça a citação com hora certa, se entender for o caso. Int. - ADV: GERSON CORREA CARVALHO (OAB 389601/SP)
Processo 1018233-21.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/s Ltda. - Diante do retorno do AR com resultado negativo, requeira a parte autora/exequente o que
entender de direito em cinco dias. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1019078-19.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Primeiramente e, antes de ser apreciado o pedido de bloqueio, comprove a Exequente, documentalmente e em
cinco dias, a situação cadastral da empresa. Após, tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1019137-36.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Benedicta Rodrigues de
Souza - Vistos. Diante da notícia de desocupação do imóvel, prossiga-se o feito como Cobrança. Proceda, pois, a Serventia
a retificação da classe da ação, bem assim inclua-se nos cadastros do SAJ o nome de Michele Cristina Correa Feliz, como
pleiteado. Em face da certidão lavrada pela Oficiala de Justiça às fls. 73 dos autos, deixo de determinar a citação da referida
Requerida, ora incluída no polo passivo da ação. Intime-se-á, contudo, por carta, via correio, do prazo para eventual apresentação
de defesa, o qual se iniciará a partir da data da juntada do aviso de recebimento da referida carta aos autos, procedendo a
Autora, em cinco dias, o recolhimento do valor da taxa necessária para tanto. Informe o Autor, em cinco dias, o atual endereço
do Requerido, a fim de viabilizar a citação, ficando, por ora, indeferido a pretensão de citação por edital, eis que não foram
esgotados os meios para localização do paradeiro das partes executadas. Analisando os autos, verifica-se que não foram
realizadas diligências junto aos sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud, Serasajud, Siel, Comgásjud. Assim sendo, nula seria a
citação por edital em tais circunstâncias. Note-se que a citação por edital é uma modalidade de citação ficta absolutamente
excepcional, admitida tão somente nas hipóteses taxativamente previstas no art. 256 do Código de Processo Civil. O pedido de
citação por edital será apreciado tão somente se infrutíferas as diligências realizadas: (i) nos endereços declinados pela parte
autora; e (ii) nos endereços obtidos por meio dos sistemas de pesquisa à disposição do Juízo. Neste sentido, por inteligência
ao art. 319, § 1º, do mesmo diploma legal, anoto que este Juízo encontra-se habilitado para pesquisas junto aos sistemas supra
mencionados. Intime-se. - ADV: LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP)
Processo 1020545-96.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Coopercredi-sp Cooperativa de Economia
e Credito Mutuo dos Servidores Municipais Sp - Vistos. Diante da falta de regulamentação pela Corregedoria do Tribunal de
Justiça de São Paulo, indefiro o pedido de citação na forma pretendida. Requeira , pois, a Exequente, em cinco dias, o que
entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA
(OAB 97954/SP), ADRIANA MARIA MARGARITA RODRIGUES (OAB 118155/SP)
Processo 1021081-10.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eder Scherer Luz - Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação movida
por EDER SCHERER LUZ em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A para condenar a
ré no pagamento de indenização no valor de R$ 945,00, referente ao seguro obrigatório DPVAT, corrigido monetariamente,
pela tabela do E. TJ/SP desde a data do sinistro, incidindo, também, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da
citação. Ficam partilhadas proporcionalmente as custas e despesas processuais, dada a sucumbência recíproca. Arcará a ré
com o pagamento de honorários advocatícios da parte autora, que arbitro em 10% do valor da condenação. Arcará o autor com
honorários advocatícios da parte contrária, relativos à parte que sucumbiu, que arbitro em 10% do valor postulado, corrigidos
monetariamente a contar do ajuizamento da ação e com juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença. A execução
ficará suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. Em caso de recurso de apelação, a Serventia deverá dar ciência à parte
contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC), sem nova conclusão.
Após, certifique-se quanto ao preparo, com ou sem contrarrazões, remeta-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas
homenagens. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se e intime-se. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 178810/RJ),
TIAGO MANETTA FALCI FERREIRA (OAB 293643/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1021612-96.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - 4he Comercio Varejista de Moveis
e Serviços Eireli - Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, acerca dos Ars negativos de fls. 151,152, bem como ciência da
certidão de fls. 153, informando, se o caso, os endereços corretos ( incluíndo CEP) , para viabilizar a expedição das cartas de
citação. - ADV: MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP)
Processo 1022064-04.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1019644-26.2021.8.26.0405) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Auto Peças e Acessórios Nobreza Ltda - BRADESCO SAÚDE S/A
- Vistos. Fls. 203/361: Vista à Parte Embargante para manifestação, no prazo de quinze dias. Fls. 363/364: Ciente. Int. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), EDUARDO VENANCIO DE OLIVEIRA (OAB 152323/SP)
Processo 1022212-20.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antônio Carlos de Oliveira
- - Neuza Maria dos Reis Oliveira - Vistos. Tente-se a citação dos Requeridos Manoel Paulo Taveira e Porcina Faria Taveira nos
endereços informados às fls. 112, bem assim proceda-se, sem prejuízo, as pesquisas, via sistemas SISBAJUD, INFOJUD, do
endereço de Porcina Faria Taveira. Int. - ADV: ELAINE HELENA DE OLIVEIRA (OAB 168348/SP), JOSE CARLOS BARBOSA
MOLICO (OAB 95527/SP)
Processo 1022441-72.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Diante do decurso do prazo sem apresentação de defesa pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em cinco dias.
- ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1022731-24.2020.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Shoebiz Comércio de
Calçados Ltda - Providencie a parte Requerente, no prazo legal, a distribuição da Carta Precatória de fls. 88/89, no prazo legal.
- ADV: TIAGO SANTOS SOARES (OAB 278149/SP)
Processo 1023899-27.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Providencie o Exequente o recolhimento de taxa postal para nova tentativa de expedição de carta de citação
diante do retorno do aviso de recebimento de fls. 51 com a anotação de “ausente”. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP)
Processo 1023983-33.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Wagner Monteiro Leite Bier BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Diante do depósito efetuado nos autos às fls. 118 e da concordância
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