TJSP 03/05/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
3670
BRADESCO S.A. - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006401-78.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de Ensino - Escola de Ensino
Fundamental São Gabriel Ltda. - Providencie a exequente em cinco dias o pagamento da taxa correspondente. - ADV: GLAUCIA
CRISTINA DA ROCHA (OAB 296441/SP)
Processo 1006536-61.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Neovit
Construções Ltda e outro - Vistos. Fls. 306: aguarde-se o decurso de prazo de fls. 305. Intime-se. - ADV: ALOISIO BATISTA DE
OLIVEIRA NETO (OAB 380748/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/
SP)
Processo 1006617-39.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Guaraciaba Ferreira Lapa Banco Safra S/A - Vistos. Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade
e pertinência, bem como se tem interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), TIAGO BASILIO DE LIMA (OAB 412452/SP)
Processo 1006913-32.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jaildo Martins dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV: RAUL DE ARAUJO SCHINAGL
OLIVEIRA (OAB 336360/SP), VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP), EDUARDO FANCHIOTI LOUREIRO
(OAB 292890/SP)
Processo 1007461-57.2020.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Prospera Locações e Serviços
Agrícolas Ltda Epp - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diga o Banco réu em relação à manifestação de fls. 1602 e ss. e fls. 1709
e ss. Anote-se que a empresa autora deverá indicar expressamente os pontos dos quais discorda, em relação à prestação das
contas, para viabilizar eventual perícia a ser realizada. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
CARLA APARECIDA HARADA HIRATA (OAB 163419/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1007565-15.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Condominio Gran Park Ecovida - Priscilla Santos da Mata - Caixa Economica Federal - Vistos. Intime-se o perito
judicial nomeado às fls. 314, por e-mail, para iniciar o seu trabalho e entregar o laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: SIVALDO
VIEIRA DE SANTANA RIOS (OAB 257783/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB
235460/SP), VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
Processo 1007645-76.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Elias Alves Barbosa - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Providencie a ré, no prazo de cinco dias,
o depósito de sua parte referente aos honorários do perito judicial correspondente a R$ 1.500,00 nos termos da decisão de fls.
214/215. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), GLAUCIA VENTURA FERREIRA (OAB
282448/SP)
Processo 1008416-20.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Selmetal Indústria e
Comércio de Metais Ltda - Providenciar o pagamento das custas postais - ADV: VALDIR LEITE BITENCOURTE (OAB 60318/
SP), FELIPE CHRISTOFOLETTI GOMES (OAB 442347/SP)
Processo 1009951-81.2022.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Bruno Lopes Correia Sousa
- Vistos. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca
de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável
duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo
334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes
ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se para, no prazo
de quinze dias, contestar a ação ou purgar a mora, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial (artigo 344, do CPC), cientificando-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel. Para o caso de purgação da
mora, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP)
Processo 1009952-66.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Francisco das Chagas
Lacerda - VISTOS. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário
na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência
o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas
as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o)
ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de tutela de urgência,
analisando-se o aditamento de fls. 35 e ss., identifica-se que houve celebração de acordo entre as partes, pedindo o autor seja
desconsiderado o pedido antes formulado. Intime-se. - ADV: TALES ARGEMIRO DE AQUINO (OAB 310515/SP)
Processo 1010114-61.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 330 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1010127-60.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edinei Antonio Soares
Ramos - VISTOS. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário
na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as
partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u)
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VICTÓRIA BARATA RIBEIRO
BARBOSA DE CAMPOS (OAB 411051/SP)
Processo 1010292-10.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Luiza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º