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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 3822

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 3822 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

3822

DA PRECATÓRIA DE FLS. 220/221). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002975-83.2021.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Paulo Pereira de Miranda - Petição de fls. 29 e seguintes: tratando-se da primeira tentativa, defiro o pedido. Dessa
forma, realize-se a tentativa de bloqueio sobre eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, José Mendes Bueno,
CPF nº 04974292846, via SISBAJUD, de acordo com o crédito perseguido (R$ 198.548,66). Em caso de valores ínfimos deverá
ser realizado o seu desbloqueio desde logo. Todavia, resultando frutífera, transfira-se o numerário para conta judicial. Após, a
parte exequente deverá comprovar o recolhimento das taxas/diligências necessárias à intimação da parte executada, (se postal
R$ 32,13 por pessoa - AR tipo “mão própria”), para eventual oposição a penhora efetivada, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante
o disposto no art. 854, § 2º, CPC. Decorrido em branco o prazo para oposição da parte devedora, fica desde já autorizada a
expedição da guia de levantamento em favor da parte exequente, mediante apresentação do formulário devidamente preenchido.
Intimem-se. (RESULTOU PARCIALMENTE FRUTÍFERA A TENTATIVA DE PENHORA ON LINE COM BLOQUEIO NO VALOR DE
R$ 2.118,65) - ADV: MARIA BERNADETE BETIOL (OAB 266054/SP)
Processo 1004471-84.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Santo Candeu - Associacao
Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Anapps - Decido. Não há preliminar nem irregularidades a
sanar. Partes legitimas e devidamente representadas. Dou o feito por saneado. O ponto controvertido gira em torno de apurar se
houve a contratação do contrato de seguro pela parte autora. Defiro a produção de prova documental, consistente na expedição
de oficio ao INSS, nos termos do pedido de fls. 79, item a ( referido oficio deverá ser encaminhado pela parte solicitante ao
seu destinatário, comprovando-se nos autos em 20 dias). Defiro a produção da prova pericial e nomeio como perita do juízo a
senhora Luciana Zedan de Carvalho. Aceito o compromisso, comunique-se à Defensoria Pública para reserva de honorários,
visto que as partes são beneficiárias da assistência judiciária. Em consequência, providencie a serventia a inclusão do perito
no cadastro do feito, inclusive com inserção do número de seu CPF. Advirta-se a perita de que deverá informar o juízo quanto
à data e horário para realização da perícia, mediante peticionamento eletrônico, a fim de cientificar as partes acerca das
diligências e exames que realizar. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a indicação de assistente técnico e apresentação
de quesitos. Com fundamento no artigo 470, II, do CPC, formulo o seguinte quesito: 1- A assinatura no documento provém do
punho da parte autora? Esclareça: Laudo em 20 dias. Tratando-se de processo eletrônico, o laudo deverá ser apresentado
mediante peticionamento eletrônico. Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias, oportunidade em que
a requerida deverá ratificar o interesse na produção da prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Após
a manifestação das partes, e prestados todos os esclarecimentos necessários, comunique-se para liberação dos honorários
periciais., Finalmente, anoto que a questão não envolve relação de consumo, pois o associado vivencia os beneficios por
ser e estar associado, eventualmente usufruindo produtos e serviços recebidos em um ambiente, jurídico ou econômico, o
que não ocorre ao que se compreende como mercado, não se aplicando as regras do CDC.. Intimem-se. - ADV: FERNANDO
GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO
(OAB 189779/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2022
Processo 0000032-76.2022.8.26.0408 (processo principal 1002182-47.2021.8.26.0408) - Cumprimento de sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - Adriana Coutinho de Brito - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o
exposto,ACOLHOa impugnação, eEXTINGOo cumprimento de sentença, diante da inexistência do débito exigido. Condeno a
exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da execução,
observada a inexigibilidade dessa verba por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado,
apresentado formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento do depósito a fls. 141 em favor da executada. Publiquese e Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE (OAB 122983/SP), CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0000398-52.2021.8.26.0408 (processo principal 1001676-08.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Obrigações - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre o comprovante de depósito de
fls. 33, requerendo o que de direito. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0000399-37.2021.8.26.0408 (processo principal 1001676-08.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Obrigações - ARJ Participacoes e Empreendimentos Ltda - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Manifeste-se o exequente, no
prazo legal, sobre o comprovante de depósito de fls. 33, requerendo o que de direito. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB
95704/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), VINICIUS PAULINO RIBEIRO PEDRO (OAB 409469/SP)
Processo 0000562-28.1995.8.26.0408 (408.01.1995.000562) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S A - Republicado o despacho retro, a fim de constar o nome da advogada do requerido: Vistos, 1. Fls.
348: Ciente o Juízo. As pesquisas Infojud e Renajud já foram efetuadas às fls. 334/337 e foram encontrados apenas dois
veículos com aproximadamente 40 anos de fabricação. 2. Após a frustrada tentativa de constrição de bens dos executados,
o exequente requereu a indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens-CNIB (fls. 341).
O COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021 informa o seguinte: O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e
Ações Coletivas da Presidência NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados
especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil,
a admissão, em 28 de abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, do Tema 44 - IRDR Medida - Coercitiva - Art. 139, IV,
CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ
DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO
NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA
CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA,
ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. COMUNICA, ainda, que há determinação
de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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