Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 4613

  1. Página inicial  > 
« 4613 »
TJSP 03/05/2022 - Pág. 4613 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

4613

Separação, Ed. RT, 11ª ed., pág. 801). Já se decidiu, inclusive, no Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Em se tratando
de imóvel indivisível, ainda em condomínio entre os desquitados, cuja alienação não se tornou possível extrajudicialmente,
pelo desacordo dos condôminos, óbvio é que se impõe sua alienação forçada em hasta pública, mediante prévia avaliação,
de conformidade com o preceito do n. II do art. 1.117 do CPC. (RJTJSP 49/34). Frisa-se, porém, que, por exercer a guarda
unilateral da filha menor do casal, faculta-se à virago o uso exclusivo do referido automóvel a efetiva alienação, respondendo,
em contrapartida, pelo pagamento integral das despesas de manutenção do veículo correspondentes ao período de ocupação
exclusiva. Incontroversa, ainda, a alegação do requerido de que o casal separou-se de fato no dia 02 de janeiro de 2.021 (fls.
181, segundo tópico, fls. 430, item “11”), inafastável o reconhecimento da comunhão de responsabilidades pelas eventuais
dívidas pendentes (Código Civil, artigo 1.664), até a referida data, com o SEMAE, a CPFL, a companhia de gás e o condomínio
do apartamento que servia de residência comum, assim como com o colégio em que à época estudavam as filhas do casal.
Deverá, portanto, o cônjuge que houver quitado as prestações das referidas dívidas após o dia 02 de janeiro de 2.021 ser
ressarcido, pelo cônjuge adverso, do valor correspondente à metade dos pagamentos comprovadamente efetuados. Os saldos
existentes, em 02 de janeiro de 2.021, em contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade exclusiva de cada um dos
cônjuges (fls. 370/399, 403/414 e 420), ficam partilhados em frações ideais iguais entre os litigantes. Os instrumentos utilizados
pela virago para o exercício da profissão de protética não se comunicam ao varão, por disposição legal expressa (Código
Civil, artigo 1.659, inciso V). Ausentes, finalmente, quaisquer informes sobre a reclamação trabalhista ajuizada pelo varão, ao
que consta ainda em curso, inviável, nesta sede, a pretendida partilha. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente
procedentes os pedidos, partilhando o patrimônio comum das partes nos termos acima estabelecidos e condenando o requerido
a pagar à sua filha menor RAFAELLA DE AZEVEDO GIACOMINI pensão alimentícia mensal no valor correspondente a 2 (dois)
salários mínimos nacionais vigentes à data do pagamento, a ser depositado até o último dia de cada mês em conta corrente
de titularidade da requerente. Parcial a sucumbência, arcará cada parte com a metade das custas processuais, além da verba
honorária, arbitrada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada, contudo, a concessão dos benefícios da
assistência judiciária. P. R. I. Piracicaba, 29 de abril de 2.022. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/
SP), ANDRE ROBERTO MORAES CILLO (OAB 268000/SP)
Processo 1003898-75.2020.8.26.0269 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.C.V.C. - P.L.V. - Vistos.
Certifique a serventia eventual decurso de prazo para manifestação das partes acerca da juntada da carta precatória e peças de
fls. 511/530, bem como atenda-se a cota ministerial de fls. 507. Fls. 533/534: indefiro o pedido de busca e apreensão do menor,
ficando mantida a decisão de fls. 330, observando que houve a fixação das visitas provisórias maternas a fls. 448. Fls. 539:
anote-se. - ADV: IVAN MARCELO CIASCA (OAB 208770/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP)
Processo 1004043-36.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.C. - A.G.S. - Vistos. Atenda-se
a cota do M.P. - ADV: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP), LUCAS ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB
433501/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/
SP), MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
Processo 1004266-23.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.H.R.V. - P.M.S.V. Vistos. Fls. 278: observe a serventia e retire-se a tarja alusiva ao M.P. Regularize o exequente a sua representação processual,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FÁTIMA CRISTINA ALVES DE SOUSA DA SILVA (OAB 166527/SP), JULIO CÉSAR DA
SILVA (OAB 173212/SP), JANAINA LEITE DA SILVA (OAB 392613/SP)
Processo 1004479-58.2022.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Regime de Bens Entre os Cônjuges
- M.C.A.B.C. - Vistos. Fls. 25-35: Defiro os benefícios da gratuidade processual. Providencie a serventia a publicação de edital
para conhecimento de terceiros, nos termos do art. 734, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB
252643/SP)
Processo 1004658-89.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.P.B. - P.A.B. - Vistos. Fls. 37:
ciente do agravo de instrumento, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. - ADV: LUCAS ROSA PERES MARTINES
(OAB 450656/SP), THAIS JANAINA TREVISAN MALAGOLI CASARIM (OAB 245899/SP)
Processo 1004933-09.2020.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.T. - - R.C.R. - Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 52/56, julgando-a boa, firme e valiosa, atribuindo aos contemplados
seus respectivos quinhões, ressalvando erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Expeça-se formal de partilha e, após,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA (OAB 275068/SP)
Processo 1004950-74.2022.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M.S.Z. - Vistos. Aguarde-se a entrevista
designada para 24/05 próximo futuro. - ADV: NATÁLIA LUCIANA CORRÊA MELO (OAB 438459/SP)
Processo 1005209-06.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.G. - Fica a parte requerente intimada de que
o mandado de averbação já foi expedido e está disponível para impressão. - ADV: IVAN SANCHEZ CARNEVALI (OAB 328195/
SP)
Processo 1005542-21.2022.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Lourdes Belluca
Simoes - - Fabio Eugenio Simões - - José Paulo Simões - Vistos. Fls. 29/34: recebo como emenda à inicial. À conferência. ADV: BRAZ EID SHAHATEET (OAB 357831/SP)
Processo 1005759-64.2022.8.26.0451 - Guarda de Família - Guarda - G.A.P. - Vistos. 1. Fls. 31: recebo a emenda à inicial.
2. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. Os pedidos de modificação da guarda e de revisão de alimentos
carecem de maior dilação probatória, sob o crivo do contraditório, inclusive para melhor aferição do binômio necessidade/
possibilidade, razão pela qual indefiro os requerimentos de tutela de urgência de natureza antecipada. 4. Citem-se e intimemse, ficando as requeridas advertidas do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Posteriormente, será designada a audiência de tentativa de conciliação, sem
qualquer prejuízo às partes. - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 1006273-17.2022.8.26.0451 - Guarda de Família - Guarda - M.O.A.F. - Vistos. Ao Distribuidor, para redistribuição,
por dependência, à 3ª Vara de Família e Sucessões, por dependência aos autos nº 1012953-86.2020.8.26.0451. - ADV: LUCAS
ROSA PERES MARTINES (OAB 450656/SP)
Processo 1006533-94.2022.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.S.S.
- Vistos. Primeiramente, emende a inicial nos termos da manifestação do M.P. - ADV: DANIEL AZANHA (OAB 407543/SP)
Processo 1006676-83.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Família - R.V.B. - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Dê-se ciência ao autor dos autos do Processo n. 1004990-56.2022, aos quais deverá ser apensado
o presente. Nos termos da manifestação ministerial de fls. 94, que acolho como razões de decidir, a situação enseja maior
dilação probatória, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando a ré advertida do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo