TJSP 03/05/2022 - Pág. 621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
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atualizado da data do desconto indevido até o trânsito em julgado deve incidir correção monetária conforme definido pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento da Repercussão Geral nº 810 (RE nº 870/947), que instituiu o IPCA-E para correção
monetária; e, após o trânsito em julgado (Súmula 188 do STJ), deve ser aplicada apenas a taxa SELIC a partir do trânsito em
julgado, para fins de juros moratórios e correção monetária. Deixo de condenar as requeridas ao pagamento de custas e demais
despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1003894-67.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Diva Maria Borba de Melo - Vistos, Recebo a inicial. A designação de audiência de conciliação prévia mostra-se providência
sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência,
razão porque determino seja o(a) requerido(a) citado(a) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a que,
caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que
a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para
réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia
se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida
retificação no sistema. Cumpra-se. - ADV: RENÉ MARCELO SOUBHIA NUNES (OAB 448307/SP)
Processo 1003914-58.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Condominio Cambui
Residence - Vistos. Recebo a petição inicial. Proceda-se a citação e penhora. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA
MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)
Processo 1003935-34.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antonio Carlos Machado
Junior - Vistos. Recebo a petição inicial Proceda-se a citação e penhora. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MACHADO
JUNIOR (OAB 209836/SP)
Processo 1003936-19.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alexandrus Endrigo da
Silva Reis - Vistos. Recebo a petição inicial. Proceda-se a citação e penhora. Intime-se. - ADV: ALEXANDRUS ENDRIGO DA
SILVA REIS (OAB 328079/SP)
Processo 1005959-69.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos e Títulos de Crédito - Paris
Comercio de Produtos de Beleza Ltda Me - Vistos. Sobre a pesquisa de endereço realizada junto ao sistema Sisbaud, fls. 67/69,
manifeste-se a exequente em dez dias. Int. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1006373-67.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson da Silva Alves
Filmagens Me - Vistos. Tendo em vista a manifestação do autor em fls. 56, informando a quitação do débito, JULGO EXTINTA a
execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante ao disposto no artigo 54, da
Lei 9.099/95. P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se. - ADV: EMERSON BUENO (OAB 289716/SP)
Processo 1009301-88.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mc Andaimes Eireli - Vistos. Sobre
a pesquisa de endereço realizada junto ao sistema Sisbaud, fls. 38/40, manifeste-se a exequente em dez dias. Int. - ADV:
GUILHERME DANIEL SOUSA MUNIZ (OAB 371928/SP)
Processo 1009327-86.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Direta Cursos
Industriais e Profissionalizantes - Vistos. Sobre a pesquisa de endereços realizadas junto ao sistema SisbaJud, fls. 169/171,
manifeste-se a requerente em dez dias. Int. - ADV: HELLEN DOS SANTOS DOMICIANO ANTONELLI (OAB 278777/SP)
Processo 1009387-59.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tela Formaturas e Eventos Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Sobre a pesquisa de endereço realizada junto ao sistema Sisbaud, fls. 49/52, manifeste-se
o exequente em dez dias. Int. - ADV: THALES APORTA CATELLI (OAB 440986/SP)
Processo 1009622-26.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fabiana Lang de Oliveira Vistos. Sobre a pesquisa de endereços realizadas junto ao sistema SisbaJud, fls. 68/71, manifeste-se a exequente em dez dias.
Int. - ADV: FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB 291617/SP), ANA MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB 119002/SP)
Processo 1009991-20.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Ceila
Aparecida Amaral Piedade - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo procedente
a ação, em relação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para anular as cobranças indevidas informadas na exordial
emitidas pela requerida e, determinar o pagamento dos valores indevidamente descontados, bem como o valor faltante relativo
ao mês de maio de 2021, cuja quantia deverá ser atualizada monetariamente, desde a data em que os descontos foram feitos
e, acrescida de juros de mora a partir da data do ajuizamento da ação, uma única vez, até efetivo pagamento, observandose os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º - F, da Lei
9.494/97. Deixo de condenar a requerida ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de
honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1010317-77.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento Angelina Maria Silva Pontes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) condenar a requerida a suspender o desconto
previdenciário com aplicação da Lei Federal n. 13954/2019, para o fim de manter a incidência de descontos de 11% sobre
o montante que vier a exceder o teto do INSS, conforme artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 1.013/2007, até que
sobrevenha alteração legislativa pelo Estado de São Paulo; b) condenar a requerida a restituir à parte autora os descontos
efetuados a maior acerca da contribuição previdenciária, até a data do efetivo restabelecimento, nos termos da fundamentação
desta sentença, respeitada a prescrição quinquenal, sendo o crédito de natureza alimentar para fins de requisição judicial,
cujo valor será atualizado da data do desconto indevido até o trânsito em julgado deve incidir correção monetária conforme
definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Repercussão Geral nº 810 (RE nº 870/947), que instituiu o IPCA-E
para correção monetária; e, após o trânsito em julgado (Súmula 188 do STJ), deve ser aplicada apenas a taxa SELIC a partir do
trânsito em julgado, para fins de juros moratórios e correção monetária. Deixo de condenar a requerida ao pagamento de custas
e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.I. - ADV: FLAVIA LEONEL QUEIROZ (OAB 312219/SP)
Processo 1010491-86.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dorcas
Antunes Cezar - Banco Mercantil do Brasil S/A - VISTOS, Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Mantenho
a decisão embargada, por seus próprios fundamentos, por não verificar as incorreções apontadas pela parte embargante. Pelo
exposto, recebo os embargos de declaração e, nego provimento. Intime-se. - ADV: LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/
SP), LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º