TJSP 03/05/2022 - Pág. 717 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
717
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2022
Processo 1001583-34.2021.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Junte o autor a planilha atualizada do débito. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP)
Processo 1002299-66.2018.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Indefiro eis que a Comarca não possui contador judicial. Observo que
não há custas a serem recolhidas em razão do pedido de desistência. Arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Int. ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1004304-32.2016.8.26.0271 (apensado ao processo 1004583-18.2016.8.26.0271) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A.K.P.P. - J.F.P.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Ana Karolina Pondé Pereira,
representada por sua genitora, em face de João Francisco Pereira Filho, para condenar o réu a pagar alimentos à parte autora,
os quais, em caso detrabalho com vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário, fixo no valor de 33% (trinta
e três por cento) de seus rendimentos líquidos, incluindo-se neles férias, décimos-terceiros salários e outras verbas a que o réu
fizer jus, exceto verbas rescisórias e FGTS. Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, fixo os alimentos devidos pelo
réu em 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente na data do pagamento, devendo os alimentos ser depositados até o dia 10
de cada mês. Os alimentos provisórios passam a ser devidos nos valores fixados na presente sentença. As parcelas em atraso
serão atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento de cada parcela. Os
alimentos serão devidos até o advento da plena capacidade civil da criança, só se perpetuando caso este frequente curso médio,
superior ou técnico, até o término dos estudos, fixada a idade limite até os 24 anos. JULGO EXTINTO o processo com resolução
de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte vencida ao pagamento das custas
e despesas processuais, cabendo ressarcir a parte contrária pelo o que eventualmente adiantou, bem como dos honorários
advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), ressalvada eventual gratuidade concedida. Havendo defensores dativos,
expeçam-se certidão de honorários pelos atos praticados. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente remetam-se os autos
ao arquivo. P.I. . - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 296441/SP), BRUNA LUCIANA DE ALMEIDA (OAB 431824/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2022
Processo 0000198-05.2020.8.26.0271 (processo principal 1003049-10.2014.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - J.F.B. - N.E.P.I. - Juntar planilha atualizada de débitos. Para pesquisas Arisp deve o autor
fornecer um endereço de e-mail válido. - ADV: JESSE FERREIRA BERNARDINO (OAB 308085/SP), EDSON JOSÉ FERREIRA
(OAB 262990/SP), SONIA GONCALVES (OAB 122815/SP)
Processo 0000428-13.2021.8.26.0271 (processo principal 1000581-63.2020.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.H.S.S. - Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos
(art. 437, § 1º do CPC). - ADV: ANDERSON NUNES DA SILVA (OAB 348171/SP)
Processo 0000673-58.2020.8.26.0271 (processo principal 1007449-28.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.S.M. - Manifeste-se o requerente conforme cota Ministerial às fls.50. - ADV: PATRICIA GONÇALVES SILVA MENDIZABAL
(OAB 151544/SP)
Processo 0001361-20.2020.8.26.0271 (processo principal 1001703-82.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.B.S. - - G.B.S. - - G.H.B.S. - C.S.J. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/
intimação. - ADV: SUELY APARECIDA GIANNINI BORGES (OAB 264054/SP), INGUARACIRA LINS DOS SANTOS TEIXEIRA
LIMA (OAB 287859/SP)
Processo 0001412-94.2021.8.26.0271 (processo principal 1003988-87.2014.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Solimoveis - Construtora, Imobiliaria e Incorporações Ltda - Recolher custas Sisbajud, devendo ser recolhidas
através da guia FEDTJ código 434-1. - ADV: OSVALDO MONTEIRO (OAB 75128/SP)
Processo 0001450-14.2018.8.26.0271 (processo principal 1000890-31.2013.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.S.M. - - S.V.S.M. - Vistas dos autos à autora para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos
novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: DIOGO MARTINS RIBEIRO FILHO (OAB 277435/SP)
Processo 0002206-18.2021.8.26.0271 (processo principal 0005871-96.2008.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Clarindo Miguel Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos
às partes para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: ROSANGELA
CONCEICAO COSTA (OAB 108307/SP), RICARDO CARLOS DA SILVA CARVALHO (OAB 21158/PE), GISELE MARIA DA SILVA
(OAB 266136/SP)
Processo 0002760-21.2019.8.26.0271 (processo principal 1006701-64.2016.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - H.F.A. - T.W.A. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os
documentos juntados a fls. 119/120. - ADV: ANDERSON MARCELO DE ALENCAR BATISTA ALMEIDA (OAB 428989/SP),
ESTEFANY FERNANDES PEDROSO (OAB 445146/SP)
Processo 0003306-47.2017.8.26.0271 (processo principal 1004829-14.2016.8.26.0271) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Supermercados Irmãos Lopes S.a - Rosilaine Oliveira Santos e outro Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada por parte terceira
interessada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos
processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a
parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. - ADV:
RENATO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 342607/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 0003551-53.2020.8.26.0271 (processo principal 1001094-02.2018.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.S.B.S. e outro - L.F.S. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte
autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado
sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º