TJSP 04/05/2022 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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probatória a fim de se apurar dados seguros quanto aos temas apresentados, motivo pelo qual indefiro a modificação liminar da
guarda. Vale ressaltar que a decisão é provisória e suscetível de alteração no decorrer no processo, e que certamente outros
elementos de prova deverão ser colhidos, quando então a cognição exauriente terá lugar. Esta decisão servirá como mandado
de citação da requerida. Prazo para cumprimento: 15 dias. Intimem-se, inclusive o MP. - ADV: TIAGO OTTO SANTUCCI (OAB
318849/SP)
Processo 1004543-97.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Adão Hilário Silva de
Oliveira - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Nomeio o SR. ARIOVALDO POLACHINE JR ([email protected]), aqual se
encontra devidamente habilitado neste Juízo, para realização de perícia grafotécnica. Intime-o via portalpara informar, no prazo
de cinco dias, se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimar os
seus honorários, que serão arcados pela parte requerida, ante a sua expressa petição retro apresentada, pugnando pela perícia,
bem como já consignado no pronunciamento judicial retro. Caso o perito necessite de documentos originais, as partes deverão
efetuar contato direto com aquela, sem necessidade de intervenção da Unidade e depósito em cartório, visando o mínimo
contato e possibilidade de contágio. A z. Serventia, cuidará apenas de intimar para que as partes providenciem a documentação,
caso solicitada e o modo de entrega. Havendo concordância da expert,intime-se a parte ré para que deposite os honorários
periciais no prazo de cinco dias. Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º
do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s)técnico(s), bem como formularem quesitos, sob pena de preclusão. Após,
remetam-se os autos à perita nomeada, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias. Vindo o
laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos
pareceres de seus Assistentes (art. 477, §º 1º CPC). Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do
Perito do Juízo, intime-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º,CPC), então dando-se nova vista
às partes antes de virem conclusos. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LUCIANO APARECIDO
TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
Processo 1004575-39.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova Ii - Fl. 121: acerca do Mandado negativo, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. ADV: HUGO MENDES DA SILVA (OAB 437005/SP)
Processo 1004857-43.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Esteves Bradesco Promotora S/A - Vistos. Face à preliminar alegada, providencie a z. Serventia a retirada do sigilo dos documentos de
fls. 45/67, devolvendo-se o prazo ao réu para manifestação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Processo 1005060-05.2021.8.26.0291 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Stéfani
Participações Ltda - - Stefani Nogueira Engenharia Ltda - Fls. 166/237: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
dias. Certifico e dou fé que efetuei o cadastro do(s) advogado(s) da parte passiva, no sistema SAJ. Nada Mais. Jaboticabal, 02
de maio de 2022. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1005473-18.2021.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.H.R.D.L. - - E.J.D.L.J. - Vistos. Trata-se de
AÇÃO DE DIVÓRCIO ajuizada por M. H. da R. D. L. em face de E. J. D. L. J. Aduz a autora que é casada com o requerido sob
o regime da comunhão parcial de bens desde 15/07/2017 e que se encontram separados de fato desde 05/12/2021. Afirmou
que da união não teve filhos e adquiriram apenas um bem móvel. Às fls. 43/49 pugnaram pela conversão do divórcio litigioso
em consensual. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. O pedido inicial merece acolhimento. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita ao requerido. Defiro ainda a conversão do divórcio litigioso em consensual, cuidando a serventia
das anotações necessárias no sistema informatizado. Conforme dispõe o art 226, §6º, da Constituição Federal, o casamento
civil pode ser dissolvido diretamente pelo divórcio. A atual redação do referido artigo não faz qualquer exigência para o divórcio,
nem mesmo o decurso do prazo de 02 anos de separação de fato, basta a vontade das partes. Assim, preenchidos os requisitos
legais, é de rigor a procedência do pedido. JULGO PROCEDENTE o pedido para, com fundamento no § 6º, do artigo 226, da
CF, decretar o DIVÓRCIO entre as partes e homologar as demais cláusulas do acordo de fls. 43/47. Esta sentença servirá como
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da cidade e comarca de Jaboticabal/SP, para que proceda à averbação
do divórcio à margem do assento de casamento dos requerentes sob matrícula nº 114942 01 55 2017 2 00051 225 0009255
80, voltando a mulher a usar o nome de solteira. Observo que os divorciandos são beneficiários da Assistência Judiciária
Gratuita. Expeça-se certidão de honorários, referente ao convênio firmado entre a DPE/OAB (fl. 09). Compete à advogada das
partes materializar a presente sentença/mandado de averbação e encaminhá-la ao CRC competente. Com a assinatura digital
lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo
este registro para todos os fins de direito. Publique-se e Intimem-se. Oportunamente arquive os presentes autos, observadas as
formalidades legais. P.I. - ADV: ANA LUÍSA SCARDUELLI ASSELLI (OAB 442885/SP)
Processo 1006094-54.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Arlete Aparecida Alves da Silva - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que a
carta de fl. 387 fora expedida no endereço onde a citação se aperfeiçoou às fls. 319, conforme determinado pela r. Decisão de fl.
376/377. Certifico ainda haver decorrido o prazo em 29/04/2022 para que a executada efetuasse o pagamento ou apresentasse
embargos. Nada Mais. Jaboticabal, 02 de maio de 2022. Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico
Judiciário. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Certidão supra:
manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da presente. Nada Mais. Jaboticabal, 02 de maio
de 2022. Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI
(OAB 301729/SP), MELINA GABRIELA RABELLO BORDINASSO (OAB 397495/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB
302083/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2022
Processo 0000123-04.2000.8.26.0291 (291.01.2000.000123) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Aline Cristina Braz Candeloro e outro - Marcelo Simoes e outro - ROSIMEIRE ADÃO - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo concedido na r.decisão de fl.557. Nada Mais. Jaboticabal, 03 de maio
de 2022. Eu, Talita Vanessa Penariol Natarelli, Escrevente Técnico Judiciário. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato
ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Certidão supra: manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 dias, em termos
de prosseguimento da presente. Nada Mais. Jaboticabal, 03 de maio de 2022. Eu, Talita Vanessa Penariol Natarelli, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: ROSANA ARMENTANO SARGI (OAB 98101/SP), JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º