TJSP 04/05/2022 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
1097
Processo 1000236-68.2019.8.26.0292 - Usucapião - Condomínio - Antonio Galvão da Silva - - Maria Aparecida Cabral da
Silva - FLS. 200/201 A CARTA PRECATÓRIA para a cidade de São José dos Campos está disponibilizada. Deverá a parte
autora, sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados ao cartório judicial, na medida em que poderão acessar
os autos digitais e ali obter cópia(s) do(s) documento(s) com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais essenciais
e ou completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo(s) ao órgão competente, comprovando-se nos autos no prazo de 10
dias. - ADV: PEDRO HENRIQUE ESCOBAR LOCATELLI FONSECA (OAB 331553/SP), LEONARDO KIWAMEN (OAB 326811/
SP)
Processo 1002974-24.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo César Torres - Fica o
exequente intimado a se manifestar acerca da exceção de pré-executividade (pp. 148/162), no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO
HENRIQUE MORENO (OAB 199084/SP), MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP)
Processo 1005654-16.2021.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0027989-35.2019.8.26.0577 - JD da
6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos-SP) - Condomínio Residencial Vila das Palmeiras I - Fica a parte autora
intimada a se manifestar acerca da certidão do mandado cumprido negativo, juntado à p. 40, no prazo de 5 dias. - ADV:
FABIANO JOSUÉ VENDRASCO (OAB 198741/SP)
Processo 1007336-40.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luci Domingues - - Adão
Aparecido da Silva - Primeiramente, deverá a parte autora proceder à conferência da carta precatória emitida às fls. 133/134.
Apos, se correta, fica o autor intimado a distribuir a carta precatória expedida, comprovando-se nos autos em 10 dez dias. - ADV:
ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 227294/SP)
Processo 1007497-50.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniela Aparecida
Rayche Patrocinio - Fica o requerente intimado acerca da expedição da carta precatória pp. 119/120, cientificando-lhe que deverá
providenciar a devida distribuição, nos termos do Comunicado CG Nº 2290/2016 (Protocolo CPA nº 2015/088481 - PI), o qual
determina que a distribuição da Carta Precatória Digital deverá ser feita por peticionamento eletrônico obrigatório na Comarca
Deprecada, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. A Carta Precatória deverá ser
instruída com as principais peças, bem como anotação de justiça gratuita (se o caso). Deverá comprovar a distribuição no prazo
de 10 dias. - ADV: LUÍS ALFREDO SOUZA CHIARANTANO PAVÃO (OAB 418992/SP)
Processo 1009176-22.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Construhab Comercial e
Construtora Ltda - Proceda primeiramente a parte autora à conferência da carta precatória emitida às fls. 134/135, após se
correta fica o autor intimado a distribuir a carta precatória expedida, comprovando-se nos autos em dez dias. - ADV: MICHEL
ANTUNES GOMES MONTEIRO (OAB 309872/SP)
Processo 1010679-15.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Julio Cesar Moreira de Souza - Manifeste-se o autor, em 10
dias, em termos de prosseguimento, considerando que a pesquisa Renajud retornou negativa, conforme pp.189. - ADV: CARLA
CAROLINA MAZZELI GUARDIA CRUZ (OAB 360138/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2022
Processo 0000417-81.2022.8.26.0292 (processo principal 1007169-86.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Spazio Vale Verde - Vistos. Fls. 19: reputo válida a intimação de fls. 15, pois o oficial de justiça
se dirigiu ao único e mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento (fls. 139 do processo nº
1007169.86.2021), cabendo a ela atualizar seu endereço junto ao processo com base no Art. 841, § 4º e 274, § único do NCPC.
Assim, evidenciando que o ato intimatório alcançou seu fim a fls. 15, reputo válida a tentativa de intimação feita pelo oficial
de justiça, tal como reputo válida a intimação quando feita por carta postal, ainda que volte com as anotações de “mudou-se”,
“ desconhecido”, pois a parte deve ser responsabilizada pela não comunicação de eventual alteração de endereço. Assim,
certifique-se o decurso de prazo da intimação. Após, o processo segue em termos de penhora, devendo a parte exequente
indicar os meios de penhora que requer e juntar a taxa devida. Intime-se. - ADV: MARIA SILVIA KOZLOVSKI ROISSMANN (OAB
153526/SP)
Processo 0000934-86.2022.8.26.0292 (processo principal 1007623-37.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Paulo Baptista de Moraes - Marcos Antonio Fonseca - Vistos. Fls. 53/54: Julgo extinto o feito nos termos
do art. 924, II, do CPC. Deverá a parte executada proceder ao recolhimento das custas devidas ao Estado pela satisfação
da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03), e, além destas, se já não houve o recolhimento nos autos de
conhecimento e caso a parte autora seja beneficiária da JG, a parte executada também deverá recolher as custas devidas em
razão distribuição da ação (art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/03 e art. 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP), salvo se for a parte
executada beneficiária da JG ou gozar de isenção legal comprovando-se nos autos no prazo de até 10 dias após trânsito em
julgado desta decisão. Na inércia, notifique-se por AR (no último endereço por ela fornecido nos autos ou, à falta, em que foi
encontrada; se frustrada a diligência, ou em caso de citação por edital e desconhecimento de sua localização, desde logo fica
dispensada sua notificação) e, se não comprovado o recolhimento, extraia-se certidão (art. 1.098, NSCGJ/TJSP) Após, ao
arquivo. P.R.I. - ADV: RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M. SILVA (OAB 244681/SP), MARCUS JOSÉ REIS MARINO
(OAB 257224/SP)
Processo 0001639-89.2019.8.26.0292 (processo principal 1004500-36.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Vistos. Fls. 158: defiro o bloqueio via
SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Int. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 0001807-86.2022.8.26.0292 (processo principal 1005659-72.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Juliana Bezerra de Magalhães Ribeiro - Marcio Pin Chih Chao - Certifico e dou fé que A PARTE
DEVEDORA efetuou o pagamento. Desse modo, pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, §
4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos à parte credora para: se
manifestar sobre o depósito efetuado, inclusive sobre a satisfação integral do débito, o que se presumirá no silênci - ADV: ALIPE
RODRIGUES BARBOSA (OAB 375439/SP), JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP)
Processo 0001861-52.2022.8.26.0292 (processo principal 1002272-83.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º