TJSP 04/05/2022 - Pág. 1096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
1096
Ltda - Fica o requerente intimado acerca da expedição da carta precatória pp. 310/311, cientificando-lhe que deverá providenciar
a devida distribuição, nos termos do Comunicado CG Nº 2290/2016 (Protocolo CPA nº 2015/088481 - PI), o qual determina que
a distribuição da Carta Precatória Digital deverá ser feita por peticionamento eletrônico obrigatório na Comarca Deprecada,
tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. A Carta Precatória deverá ser instruída com
as principais peças, bem como anotação de justiça gratuita (se o caso). Deverá comprovar a distribuição no prazo de 10 dias. ADV: BRUNA MESSIAS DA CUNHA (OAB 415255/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 1010251-67.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Morada Casabella - Vistos. Pp. 220/221: Diante da manifestação de pp. 214/216, defiro a penhora do imóvel descrito na Matrícula
nº 80.921 do Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí (pp. 197/200), dos direitos que o executado Denis possui sobre o bem.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se o Termo de
Penhora, fazendo constar, inclusive, o valor atualizado do débito. Após, intime-se o executado, pessoalmente, por mandado,
acerca da penhora para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Deverá o credor recolher a diligência, no
prazo de 05 dias. Comprovado o recolhimento, expeça a serventia o necessário. Int.. - ADV: ERIC NOBRE DA SILVA (OAB
279256/SP), ANA EMILIA DE ALMEIDA SILVA (OAB 275098/SP), PAULO IVO DE ALMEIDA SILVA (OAB 225044/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2022
Processo 1004277-10.2021.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0004744-97.2020.8.26.0564 - 1ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo) - Fabio Alexandre Bidarra - Fls. 52 - haja
vista concordância do perito. Fica a parte autora intimada a depositar o valor em 10 dias, como determinado às fls. 47. - ADV:
ADRIANO LUETH BESSA (OAB 194906/SP), DÉBORA LOPES CARDOSO (OAB 214285/SP), CELSO GONZALEZ (OAB 95639/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2022
Processo 0000274-92.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1009891-69.2016.8.26.0292) (processo principal 100989169.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Concessionária das Rodovias Ayrton Senna
e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Claudio Pentelhão Junior - Vistos. Defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Certifique-se no processo principal. Cadastre o executado e seu procurador o sistema. Após, intime-se a parte devedora, para:1.
cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do débito acrescido de custas, se houver,
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado, cada um, de dez por
cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial (§ 2º);2. apresentar, querendo,
impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo
supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525). Apresentada a impugnação ou decorrido o prazo (certifique) e intime-se
a credora para manifestação nos autos e, somente após voltem conclusos para decisão. Int.. - ADV: MARCO AURELIO ALVES
(OAB 137359/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB
66905/SP)
Processo 0002373-35.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1003820-75.2021.8.26.0292) (processo principal 100382075.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Fernanda Ribeiro Botelho Costa - MRV
Engenharia e Participações S/A - Reencaminho para a publicação o despacho de p. 12 para a intimação do executado: Vistos.
1. Defiro o processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Cadastre o nome do procurador do
executado no sistema, caso esteja representado nos autos do processo principal.2. Caso o executado não esteja representado
ns autos, providencie a credora o recolhimento das despesas devidas para a intimação através de A.R ou , caso o ato deva se
dar por edital, apresentar a minuta respectiva, com prazo de 30 (trinta) dias, bem como recolher a taxa específica na guia do
fundo especial de despesas Código 435-9, para publicação na Imprensa Oficial, no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por
caractere.3. Com as despesas recolhidas e devidamente comprovadas (ou através do procurador devidamente constituído),
intime-se a parte devedora, para:3.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do
débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de
advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial
(§ 2º);3.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias
contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525). Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA
MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0002486-86.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1003391-11.2021.8.26.0292) (processo principal 100339111.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Orlando Lopes dos Santos - MRV Engenharia
e Participações S/A - Reencaminho para a publicação o despacho de p. 13 para a intimação do executado: Vistos. 1. Defiro o
processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Cadastre o nome do procurador do executado
no sistema, caso esteja representado nos autos do processo principal.2. Caso o executado não esteja representado ns autos,
providencie a credora o recolhimento das despesas devidas para a intimação através de A.R ou , caso o ato deva se dar por
edital, apresentar a minuta respectiva, com prazo de 30 (trinta) dias, bem como recolher a taxa específica na guia do fundo
especial de despesas Código 435-9, para publicação na Imprensa Oficial, no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por
caractere.3. Com as despesas recolhidas e devidamente comprovadas (ou através do procurador devidamente constituído),
intime-se a parte devedora, para:3.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do
débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de
advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial
(§ 2º);3.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias
contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525). Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA
LOTT (OAB 101330/MG), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 0008144-58.2003.8.26.0292 (292.01.2003.008144) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Ondina
Pinto de Almeida - Fica o(a) requerente intimado(a) a se manifestar acerca do laudo pericial de fls. 624/653, no prazo de 15 dias.
- ADV: LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º