TJSP 04/05/2022 - Pág. 1125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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do contrato de financiamento) serão destinadas à ré. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% sobre metade do valor da
causa. Oportunamente, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação, e arquivem-se os autos. ADV: MAURO DEVANIL DE OLIVEIRA (OAB 230235/SP)
Processo 1006499-82.2020.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Doralice Teixeira - Terezinha Teixeira
Rosa - - Luzia Teixeira de Abreu - - Benedita Candia de Miranda - - Maria Celina de Jesus Almeida - - Celso José de Almeida - Benedito de Almeida - - Pedro Candia de Miranda - - Benedito Teixeira de Abreu Filho - - Aparecida Teixeira de Abreu Almeida
- Manifeste-se o(a) inventariante com relação ao parecer da FESP de fls. 217/218. - ADV: NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB
100928/SP), MOISES GOMES NETO (OAB 352782/SP), MORGANA D’ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP)
Processo 1007632-28.2021.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.R.P. - estando os autos com
vista ao autor para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. - ADV: SABRINA DA SILVA PEREIRA (OAB 393450/
SP)
Processo 1010008-84.2021.8.26.0292 - Homologação da Transação Extrajudicial - Família - V.S.A. - - A.L.C.J. - - J.C.S. - Fica
o(a) autor(a) intimado(a) de que deverá imprimir e assinar o termo de compromisso de curador definitivos que foi disponibilizado
nos autos às fls. 90/91, devendo juntar uma cópia devidamente assinada nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSIANE
ALVES CARVALHO (OAB 289786/SP)
Processo 1010173-39.2018.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Alienação Judicial - Lúcio Antônio Diniz - Os valores
referentes ao mandado nº 20220426164754061399 (mês de abril/2022), encontram-se disponíveis na conta indicada no
formulário MLE, conforme Decisão de fls.187 - 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo (R$1.212,00), equivalente a R$
606,00. - ADV: JOSE LUIS DOS SANTOS (OAB 223087/SP)
Processo 1032393-44.2021.8.26.0577 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução F.G.A.O. - A.S. - Assim, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I e IV do CPC. Considerando
o disposto no artigo 290 do CPC, a distribuição do feito deve ser cancelada, caso não seja realizado o pagamento das custas
processuais. E uma vez que não houve o pagamento das custas processuais, ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
Oportunamente, ao arquivo. - ADV: EDUARDO ARTHUR GOMES DE SOUSA (OAB 420896/SP), CIBELE CAMARGO MENEZES
(OAB 432984/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2022
Processo 0001190-63.2021.8.26.0292 (processo principal 0003046-82.2009.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - N.S.G.A. - - N.S.G.A. - R.H.G.A. - Trata-se de cumprimento de sentença para recebimento
dos alimentos nos valores indicados às fls. 170/171. O executado se manifestou alegando dificuldades financeiras e afirmando
não trabalhar no local indicado pelos exequentes (126/131), mas que sua mãe é funcionária da empresa Expresso Atualle (fls.
186/187). A exequente, no entanto, trouxe novos indícios de que o executado é o responsável pelo RH da referida empresa (fls.
189/193). Nesse sentido, e considerando determinado na decisão de fls. 100/101, depreque-se a constatação requerida (filial
de Atibaia -fls 91), devendo o oficial de justiça, de posse da petição de fls. 71/72, do ofício de fls. 88 e da petição e documentos
de fls. 189/193 questionar ao responsável pela empresa ou pelo RH quem são as pessoas de Juliana e Amanda e Hellen,
indicadas nas conversas tidas com a representante dos menores e com o advogado, e para que esclareça as informações por
elas prestadas, contrárias ao ofício recebido. Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes em dez dias sobre quais medidas
constritivas pretendem para o recebimento dos valores devidos. Intime-se. - ADV: EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES (OAB
181941/SP), LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), SHEILA LEONOR DE SOUZA MEIRELES (OAB
245511/SP)
Processo 1000045-18.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Família - K.K.O.S. - - E.V.O.S. - - R.S.S. - S.F.F.O.S. Fls. 213/218: trata-se de embargos de declaração opostos contra a r. decisão de fls. 208. Recebo os embargos, pois tempestivos,
mas os rejeito, pois a r. decisão não se ressente de vícios sanáveis pela via dos embargos declaratórios. Na verdade, o
embargante apenas manifesta o seu inconformismo com a r. decisão embargada, cuja reforma deve ser buscada através do
recurso adequado, perante o E. Tribunal. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 213/218. Intime-se. ADV: ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 249109/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP)
Processo 1000103-21.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.A.S. - 1 Defiro os benefícios da justiça
gratuita à autora. Anote-se. 2 A ação seguirá o rito comum. 3 Diante da certidão de fls. 30, que atesta que o menor reside com a
requerente, sua avó materna, e de que a genitora dele faleceu recentemente (fls. 19/20), DEFIRO a guarda provisória unilateral
do menor à requerente. Expeça-se termo provisório de guarda com prazo de validade indeterminado. O (a)(s) requerente(s)
deverá(ão) imprimir e assinar o termo de guarda, assim que for disponibilizado nos atos, juntando cópia a seguir. 4 Esta comarca
não dispõe de mediadores profissionais, ou ainda, de Cejusc, ou mesmo de espaço ou estrutura material suficientes ao pleno
atendimento do que dispõe o artigo 695 do CPC. Considerando que: (i) não há nulidade sem prejuízo (art. 247, c.c. os arts.
277, 282, § 1º, e 283, do C.P.C. de 2015); (ii) que houve a suspensão do cumprimento de mandados, pelo recrudescimento da
pandemia do vírus COVID-19 (Comunicado CG nº 653/2021 - DJE de 11/03/2021, Cad. Admin., p. 10), ocasionando acúmulo de
mandados a serem cumpridos, excepcionalmente será tentada a citação por carta consignando-se, contudo, que se não houver
defesa, o ato terá que ser repetido por mandado. Assim, providencie-se por CARTA-AR UNIPAGINADA ou, caso infrutífero,
por OFICIAL DE JUSTIÇA, a CITAÇÃO da parte requerida, acompanhada de senha do processo, para que apresente defesa
em 15 (quinze) dias úteis - ou no dobro deste prazo, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública, entidade a ela conveniada
-, contados da juntada do ato de citação aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial e seguimento do processo à revelia. 5 Na primeira oportunidade para a manifestação das partes nos autos, o (a) réu
(ré) em contestação e o (a) autor (a) em réplica, elas deverão informar se possuem interesse na audiência de conciliação. 6
Ressalto, outrossim, que caso as partes se conciliem extrajudicialmente poderão apresentar acordo nos autos, que deverão ser
imediatamente encaminhados ao Ministério Público e após remetidos à conclusão prioritária para sua homologação e outras
providências que se fizerem necessárias. 7 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP)
Processo 1000733-48.2020.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Josefa Cavalcanti Duarte Dispati Mônica Aparecida Dispati Molineiro - - Márcia Regina Dispati - - João Carlos Dispati - - Silvia Maria Costa Dispati - - Alessandra
Dispati Belhot - Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados João Dispati, falecido em 03/12/2019 (certidão de óbito
às fls. 09). Observe-se. O de cujus deixou viúva meeira, ora inventariante e quatro filhos, maiores e capazes: Mônica, Márcio,
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