Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 1125

  1. Página inicial  > 
« 1125 »
TJSP 04/05/2022 - Pág. 1125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

1125

do contrato de financiamento) serão destinadas à ré. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% sobre metade do valor da
causa. Oportunamente, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação, e arquivem-se os autos. ADV: MAURO DEVANIL DE OLIVEIRA (OAB 230235/SP)
Processo 1006499-82.2020.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Doralice Teixeira - Terezinha Teixeira
Rosa - - Luzia Teixeira de Abreu - - Benedita Candia de Miranda - - Maria Celina de Jesus Almeida - - Celso José de Almeida - Benedito de Almeida - - Pedro Candia de Miranda - - Benedito Teixeira de Abreu Filho - - Aparecida Teixeira de Abreu Almeida
- Manifeste-se o(a) inventariante com relação ao parecer da FESP de fls. 217/218. - ADV: NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB
100928/SP), MOISES GOMES NETO (OAB 352782/SP), MORGANA D’ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP)
Processo 1007632-28.2021.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.R.P. - estando os autos com
vista ao autor para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. - ADV: SABRINA DA SILVA PEREIRA (OAB 393450/
SP)
Processo 1010008-84.2021.8.26.0292 - Homologação da Transação Extrajudicial - Família - V.S.A. - - A.L.C.J. - - J.C.S. - Fica
o(a) autor(a) intimado(a) de que deverá imprimir e assinar o termo de compromisso de curador definitivos que foi disponibilizado
nos autos às fls. 90/91, devendo juntar uma cópia devidamente assinada nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSIANE
ALVES CARVALHO (OAB 289786/SP)
Processo 1010173-39.2018.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Alienação Judicial - Lúcio Antônio Diniz - Os valores
referentes ao mandado nº 20220426164754061399 (mês de abril/2022), encontram-se disponíveis na conta indicada no
formulário MLE, conforme Decisão de fls.187 - 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo (R$1.212,00), equivalente a R$
606,00. - ADV: JOSE LUIS DOS SANTOS (OAB 223087/SP)
Processo 1032393-44.2021.8.26.0577 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução F.G.A.O. - A.S. - Assim, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I e IV do CPC. Considerando
o disposto no artigo 290 do CPC, a distribuição do feito deve ser cancelada, caso não seja realizado o pagamento das custas
processuais. E uma vez que não houve o pagamento das custas processuais, ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
Oportunamente, ao arquivo. - ADV: EDUARDO ARTHUR GOMES DE SOUSA (OAB 420896/SP), CIBELE CAMARGO MENEZES
(OAB 432984/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2022
Processo 0001190-63.2021.8.26.0292 (processo principal 0003046-82.2009.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - N.S.G.A. - - N.S.G.A. - R.H.G.A. - Trata-se de cumprimento de sentença para recebimento
dos alimentos nos valores indicados às fls. 170/171. O executado se manifestou alegando dificuldades financeiras e afirmando
não trabalhar no local indicado pelos exequentes (126/131), mas que sua mãe é funcionária da empresa Expresso Atualle (fls.
186/187). A exequente, no entanto, trouxe novos indícios de que o executado é o responsável pelo RH da referida empresa (fls.
189/193). Nesse sentido, e considerando determinado na decisão de fls. 100/101, depreque-se a constatação requerida (filial
de Atibaia -fls 91), devendo o oficial de justiça, de posse da petição de fls. 71/72, do ofício de fls. 88 e da petição e documentos
de fls. 189/193 questionar ao responsável pela empresa ou pelo RH quem são as pessoas de Juliana e Amanda e Hellen,
indicadas nas conversas tidas com a representante dos menores e com o advogado, e para que esclareça as informações por
elas prestadas, contrárias ao ofício recebido. Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes em dez dias sobre quais medidas
constritivas pretendem para o recebimento dos valores devidos. Intime-se. - ADV: EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES (OAB
181941/SP), LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), SHEILA LEONOR DE SOUZA MEIRELES (OAB
245511/SP)
Processo 1000045-18.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Família - K.K.O.S. - - E.V.O.S. - - R.S.S. - S.F.F.O.S. Fls. 213/218: trata-se de embargos de declaração opostos contra a r. decisão de fls. 208. Recebo os embargos, pois tempestivos,
mas os rejeito, pois a r. decisão não se ressente de vícios sanáveis pela via dos embargos declaratórios. Na verdade, o
embargante apenas manifesta o seu inconformismo com a r. decisão embargada, cuja reforma deve ser buscada através do
recurso adequado, perante o E. Tribunal. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 213/218. Intime-se. ADV: ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 249109/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP)
Processo 1000103-21.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.A.S. - 1 Defiro os benefícios da justiça
gratuita à autora. Anote-se. 2 A ação seguirá o rito comum. 3 Diante da certidão de fls. 30, que atesta que o menor reside com a
requerente, sua avó materna, e de que a genitora dele faleceu recentemente (fls. 19/20), DEFIRO a guarda provisória unilateral
do menor à requerente. Expeça-se termo provisório de guarda com prazo de validade indeterminado. O (a)(s) requerente(s)
deverá(ão) imprimir e assinar o termo de guarda, assim que for disponibilizado nos atos, juntando cópia a seguir. 4 Esta comarca
não dispõe de mediadores profissionais, ou ainda, de Cejusc, ou mesmo de espaço ou estrutura material suficientes ao pleno
atendimento do que dispõe o artigo 695 do CPC. Considerando que: (i) não há nulidade sem prejuízo (art. 247, c.c. os arts.
277, 282, § 1º, e 283, do C.P.C. de 2015); (ii) que houve a suspensão do cumprimento de mandados, pelo recrudescimento da
pandemia do vírus COVID-19 (Comunicado CG nº 653/2021 - DJE de 11/03/2021, Cad. Admin., p. 10), ocasionando acúmulo de
mandados a serem cumpridos, excepcionalmente será tentada a citação por carta consignando-se, contudo, que se não houver
defesa, o ato terá que ser repetido por mandado. Assim, providencie-se por CARTA-AR UNIPAGINADA ou, caso infrutífero,
por OFICIAL DE JUSTIÇA, a CITAÇÃO da parte requerida, acompanhada de senha do processo, para que apresente defesa
em 15 (quinze) dias úteis - ou no dobro deste prazo, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública, entidade a ela conveniada
-, contados da juntada do ato de citação aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial e seguimento do processo à revelia. 5 Na primeira oportunidade para a manifestação das partes nos autos, o (a) réu
(ré) em contestação e o (a) autor (a) em réplica, elas deverão informar se possuem interesse na audiência de conciliação. 6
Ressalto, outrossim, que caso as partes se conciliem extrajudicialmente poderão apresentar acordo nos autos, que deverão ser
imediatamente encaminhados ao Ministério Público e após remetidos à conclusão prioritária para sua homologação e outras
providências que se fizerem necessárias. 7 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP)
Processo 1000733-48.2020.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Josefa Cavalcanti Duarte Dispati Mônica Aparecida Dispati Molineiro - - Márcia Regina Dispati - - João Carlos Dispati - - Silvia Maria Costa Dispati - - Alessandra
Dispati Belhot - Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados João Dispati, falecido em 03/12/2019 (certidão de óbito
às fls. 09). Observe-se. O de cujus deixou viúva meeira, ora inventariante e quatro filhos, maiores e capazes: Mônica, Márcio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo