TJSP 04/05/2022 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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caráter consensual dos pedidos, o que faz presumir que não haverá recurso das partes, certifique-se de imediato o trânsito em
julgado Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: EVANETE GENI CONTESINI NIVOLONI
(OAB 303174/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0004523-35.2022.8.26.0309 (processo principal 1014908-06.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Seguro - Ivanilde Claus Santana - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015,
intime-se o (a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 1/3 (R$ 985,51, atualizado até abril/22), discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá
a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Intimem-se. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO
(OAB 319831/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 0004593-52.2022.8.26.0309 (processo principal 1006076-37.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Fernando Aparecido Corsini - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa para intimação do
executado. Após e na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se o devedor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 32 (R$ 7.617,33, atualizado até fevereiro/22), discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá
a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Intimem-se. - ADV: EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)
Processo 0004594-37.2022.8.26.0309 (processo principal 1001650-79.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se a parte
devedora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 3 (R$ 2.157,66, atualizado
abril/22), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA
SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0004598-74.2022.8.26.0309 (processo principal 1014109-84.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Osvaldo Traci - Banco J Safra S/A - Vistos. Fls. 1/3: Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de
recurso nos autos principais. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0010349-47.2019.8.26.0309 (processo principal 1004266-71.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cheque - Alexandre de Oliveira - Crotons Indústria Gráfica Ltda.-EPP - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a Credora, em 15
(quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação
no arquivo. Int. - ADV: NELSON PICCHI JUNIOR (OAB 149499/SP), MIRIAM FERREIRA (OAB 92446/SP)
Processo 0010969-88.2021.8.26.0309 (processo principal 1018937-89.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Classificação de créditos - Ebf Vaz Industria e Comércio Ltda. - Gisele Merli Martins de Souza - Adnan Abdel Kader Salem
- Vistos. Requeira a exequente o que pertinente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o deliberado a fls. 21.
Intimem-se. - ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), GISELE MERLI MARTINS DE SOUZA (OAB 215018/SP),
VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0010980-20.2021.8.26.0309 (processo principal 1000877-34.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Caroline Thais Oliveira Dias - Vistos. HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 38. Proceda a z. Serventia, com urgência, a interrupção da ordem
de repetição programada (“teimosinha”) dos bloqueios realizados nas contas da executada através do sistema SISBAJUD.
Consoante aludida avença, dos numerários constritos, transfira-se para uma conta judicial vinculada ao presente feito a
importância de R$ 4.154,67 (quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), liberando-se os valores
que excederem tal quantia. Concluída a transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor da credora, nos
termos do formulário de fls. 39. Com a emissão do documento, dê-se ciência à exequente, que deverá ser intimada, por meio
de ato ordinatório, a esclarecer em 05 (cinco) dias, se o acordo foi integralmente cumprido para fins de extinção da execução,
sendo que o silêncio importará em quitação tácita. Fls. 41/42: À vista da declaração firmada às fls. 30 e dos documentos juntados
às fls. 31/33 e 45/51, defiro à parte executada os benefícios da Justiça gratuita, com fundamento nos artigos 98, “caput”, e 99,
parágrafo terceiro, ambos do Novo Código de Processo Civil, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis para a hipótese
de prova em contrário. Anote-se. Consigno, por oportuno, que o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à executada,
nesta fase processual, não acarreta a inexigibilidade da verba de sucumbência perseguida neste incidente, porquanto à época
do arbitramento a parte não contava com a concessão da benesse. Adota-se, pois, o posicionamento de que os efeitos da
benesse são irretroativos. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA
COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), KIMBERLY DE MEDICI VARANDA (OAB 412748/SP)
Processo 0011212-32.2021.8.26.0309 (processo principal 0021293-75.2000.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - José
Rodrigues de Almeida - Declaratoria Tempo Serviço - Vistos. Fls. 271/276. Ao INSS. Intime-se. - ADV: EDMAR CORREIA DIAS
(OAB 29987/SP), LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA (OAB 173909/SP), JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM (OAB 111937/
SP)
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