TJSP 04/05/2022 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
1391
Processo 0011379-54.2018.8.26.0309 (processo principal 1018552-49.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - VANESSA SILVA VIDOTTI - Vistos. Fica a parte executada INTIMADA,
via imprensa oficial, na pessoa de seu D. Patrono, do bloqueio de valores realizado, para eventual impugnação, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º. e 3º., do CPC/2015. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA
COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0011811-68.2021.8.26.0309 (processo principal 1010559-47.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Delfim Verde - Antonio Carlos Gomes Ferreira - - Rosemara Toffanelli Gomes Ferreira
- Vistos. Na esteira do Despacho de fl. 42, manifeste-se o credor, Condomínio Residencial Delfim Verde, face as alegações
do devedor às fls. 34/39. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ARNALDO FARIA DA SILVA (OAB 116663/SP), CESAR
ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), SONIA REGINA BEDIN RELVAS (OAB 146827/SP)
Processo 0015792-47.2017.8.26.0309 (processo principal 1014568-91.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - M.A.Z.R. - R.S.M.P. e outros - Vistos. Fls. 558/561. Por primeiro, intimem-se os executados, a fim de realizarem
o pagamento dos valores apurados, tendo em vista o inadimplemento do acordo homologado. Na inércia, fica deferida a penhora
dos alugueres, devendo a exequente indicar o nome dos locatários, que deverão ser intimados, a fim de realizarem o depósito
judicial, até a satisfação do crédito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), AHMAD NAZIH KAMAR (OAB
263778/SP)
Processo 0017544-88.2016.8.26.0309 (processo principal 1021465-72.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Violeta - CAIXA ECON|ÔMICA FEDERAL - CEF - Alex Villafranca Fernandes
- Vistos. Decido à vista dos autos de Dúvida Inversa (processo n. 1001135-10.2022.8.26.0309). Conforme fls. 301, foi expedido
em favor do arrematante, a competente carta, tendo em vista a arrematação do imóvel matriculado sob n. 148.200 do Segundo
Registro de Imóveis da Comarca, a qual restou homologada, conforme decisão de fls. 282/283. O valor da arrematação, foi de
R$151.056,54 (vide depósito de fls. 249/250). O condomínio exequente apresentou, a fls. 305/308, os valores atualizados de
seu crédito (R$61.366,69). O arrematante manifestou-se a fls. 313/314, alegando que houve a negativa do Cartório de Registro
de Imóveis para o efetivo registro da Carta de Arrematação expedida, tendo em vista os registros de alienação fiduciária
que pendem sobre o imóvel, em favor de Caixa Econômica Federal. Sobreveio a decisão de fls. 317, que determinou que o
arrematante promovesse o ajuizamento da competente ação, para dirimir as controvérsias existentes. A fls. 321342, a credora
fiduciária comunicou o valor do saldo devedor (R$71.234,17). Relatados. Decido. Conforme se verifica dos autos distribuídos
perante a Corregedoria de Registro de Imóveis, e o ocorrido neste incidente de cumprimento de sentença, tem-se que a
controvérsia há que ser dirimida nestes autos. Levando-se em consideração os valores obtidos com a arrematação do imóvel,
nota-se ser possível a devida quitação dos valores exequendos, bem como daqueles devidos em face do credor fiduciário. Com
a quitação dos valores junto à credora fiduciária, esta poderá solucionar a questão pendente, baixando o registro de alienação
fiduciária, possibilitando, assim, o efetivo registro da carta de arrematação, que deverá ser aditada, possibilitando a regular
transferência do imóvel arrematado. Assim, expeçam-se os competentes mandados de levantamento em favor do credor, bem
como em favor da credora fiduciária (Caixa Econômica Federal), que deverá apresentar nos autos a competente quitação,
bem como a baixa dos registros pendentes na matrícula do imóvel. Deverão os interessados apresentarem os formulários
pertinentes para a expedição dos MLES, bem como verificar os poderes específicos constantes da procuração. Eventuais
valores remanescentes deverão ser levantados pela executada. Com a regularização certifique a z. Serventia o desfecho destes
autos, nos de n. 1001135-10.2022.8.26.0309, para o seu devido prosseguimento. Intime-se. - ADV: RICARDO VAZQUEZ PARGA
(OAB 140601/SP), MARIA HELENA PESCARINI (OAB 173790/SP), ANDRE EDUARDO SAMPAIO (OAB 223047/SP), CESAR
ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1000124-77.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Hyundai
Capital Brasil S.a - José Dionisio Carretero - Vistos. Fls. 202 e 206/208: Expeça-se folha de rosto, anexando-se ao mandado
já expedido e arquivado em cartório, para o integral cumprimento, no novo endereço fornecido. Int. - ADV: ADRIANA ARAUJO
FURTADO (OAB 437501/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP)
Processo 1000894-07.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Apresente a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do
débito, bem como comprove o recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no
DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão). Após, tornem conclusos. Intimem-se. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1001135-10.2022.8.26.0309 - Dúvida - Registro de Imóveis - Alex Villafranca Fernandes - Vistos. Trata-se de
procedimento de dúvida inversa, onde aduz o suscitante que houve a negativa do suscitado, em realizar o registro da carta
de arrematação, referente ao imóvel matrícula n. 148.200, extraída dos autos do processo n. 0017544-88.2016.8.26.0309, em
trâmite perante este Juízo, tendo em vista a necessidade de cancelamento da alienação fiduciária em favor da credora Caixa
Econômica Federal, constante do R1 E R2, em atendimento ao princípio da continuidade. Diante do relatado, e tendo consultado
os autos do cumprimento de sentença, onde foi expedida a carta de arrematação, determino, por ora, a suspensão do presente
procedimento, até que se solucione as questões pendentes naquele incidente. Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Oportunamente, voltem conclusos, para novas deliberações. Intime-se. - ADV: RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB 140601/SP)
Processo 1001451-91.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Robervanio da Silva Oliveira - ARINE
GOMES FERRAZ e outros - Vistos. Fls. 253/256: Cadastre-se no sistema o nome do patrono nomeado. Ante a documentação
apresentada, defiro os benefícios da justiça gratuita à executada. Anote-se. Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de fl. 250.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIO GARCIA GOMES (OAB 244591/SP), PEDRO LEOPOLDO BRUNELLI JUNIOR (OAB 421066/SP)
Processo 1001688-91.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Newmar Marcal dos Anjos Silva
- EBF Vaz Industria e Comercio Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do
Agravo de Instrumento. Intimem-se. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MURILO AUGUSTO PARMA
(OAB 324312/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 1003043-05.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - João Marcel Grisotto Banco Votorantim S.A. - Vistos. Fls. 43/141: À réplica. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que
pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que
desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse
na realização de audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).
Para tanto, deverá constar dos autos os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores a fim de que
seja permitido o envio de convite para a realização da sessão. Int. - ADV: ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP),
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