TJSP 04/05/2022 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
15
Roberto - - Isabel Cristina Roberto - - Moisés Aparecido Roberto - - Valmir Aparecido Roberto - - Elias Jonas Roberto - - Osana
Débora Roberto Gonçalves - 1. O pedido de assistência judiciária será apreciado após a apresentação das primeiras declarações.
No mais, observo que o valor da causa, nas ações de inventário, deve corresponder ao valor do monte mor, que é o parâmetro
para definir o valor das custas a serem recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608/03. 2. Nomeio inventariante a requerente
Abigail Marta Roberto de Oliveira, considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá
como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3. Oficie-se à Caixa
Econômica Federal, visando informações acerca de saldo de PIS/PASEP e FGTS em nome do de cujus Orlando Roberto, RG nº
21.505.144-0 SSP/SP, CPF nº 091.807.245-41, falecido aos 26.01.2022. Outrossim, defiro as pesquisas INFOJUD, BACENJUD,
RENAJUD, para fins de identificação de bens, valores, procurações e relações societárias relativamente ao mencionado de
cujus, para compor a partilha, independentemente de recolhimento, por ora. 4. Vindo os resultados das pesquisas relativas ao
item “3”, intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 dias, providencie a juntada das primeiras declarações acompanhadas
de toda a documentação comprobatória, especificando e atribuindo o valor dos bens do espólio e o plano de partilha. 5. No
mesmo prazo acima especificado, a inventariante deverá comprovar a juntada aos autos dos seguintes documentos: - certidão
acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços
Compartilhados, através do endereço eletrônico: [email protected].; - certidão expedida pela Procuradoria da Fazenda
Municipal, em caso de existência de imóvel; - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da
União, expedida tanto pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) como pela Receita Federal do
Brasil (www.receita.fazenda.gov.Br) 6. Tratando-se de inventário, em relação ao ITCMD o(a) inventariante deverá observar as
disposições da lei n.º 10.705/00, com as alterações introduzidas pela lei n.º 10.992/01, do Decreto n.º 46.655/02 e Portarias CAT
n.º 15/03 e n.º 102/03, apresentando declaração junto ao endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou https://www60.
fazenda.sp.gov.br/wps/portal, clicando em serviços eletrônicos, com posterior apresentação do requerimento junto ao Posto
Fiscal deste domicílio fiscal, para apuração do imposto devido, homologação do imposto recolhido ou declaração de isenção.
Desnecessária a notificação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para conhecimento da transmissão e lançamento do
ITCMD correspondente, por força do art. 659 do CPC e Comunicado CG 1252/2019, disponibilizado no DJE aos 21.08.2019. 7.
Verificado o cumprimento de todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença de homologação, esclarecendose, desde logo, que o formal de partilha e alvarás somente serão expedidos nos exatos termos do art. 659, § 2º, do Código
de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB
353243/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1000505-90.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A RICHARD DANIEL CRUZ - Vistos. Fls. 214/215: trata-se a executada de empresa individual (fls. 219/221) e, diante do falecimento
de sua titular, MARIA DO CARMO PEDROSO DA CRUZ, cuja certidãodeóbito se encontra às fls. 216/217, não havendo notícias
de abertura de inventário (fl. 218), defiro o requerimento do exequente com vistas à habilitação do cônjuge-viúvo e dos filhos da
de cujus. Assim, nos termos do art. 690 do CPC, citem-se o cônjuge-viúvo, DIMAS ROBERTO DA CRUZ CPF nº 020.246.50805, residente à Rua Salve Zecchin, nº 64 Jd. Mezani Ibaté-SP, bem como os filhos-herdeiros, REGINA DO CARMO CRUZ CPF
nº 145.504.708-28, residente à Rua André Donatoni, nº 342 Encanto do Planalto Ibaté-SP, e, REGINALDO APARECIDO CRUZ
CPF nº 154.261.518-65, residente à Rua Salve Zecchin, nº 64 Jd. Mezani Ibaté-SP, para se pronunciarem nos autos no prazo
de 05 (cinco) dias. Antes, porém, intime-se o exequente para comprovar, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas com
o ato citatório pertinente. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1000510-44.2021.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto Vistos. Fl. 123: defiro integralmente. Diante da manifestação da exequente, promova a Serventia o imediato desbloqueio dos
valores bloqueados às fls. 115/116. No mais, oficie-se ao DETRAN-SP, como requerido. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA
NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000522-29.2019.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Cheque - Jra Serviços Postais Ltda Epp - Vistos. Fl.
227: providencie a Serventia a exclusão dos advogados, como requerido. Fls. 231: Defiro a penhora do veículo I/PEUGEOT
408 GRIFFE, placa EWQ-8835, registrado em nome da executada MARA NICOLAU - CPF nº 167.481.248-59. Por ora, fica
nomeado a possuidora como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o
extrato do sistema do RENAJUD (fls. 197/198), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Proceda a
Serventia a restrição de penhora junto ao RENAJUD. Expeça a Serventia mandado para constatação e avaliação do veículo, e
para intimação, na mesma oportunidade, da coexecutada MARA NICOLAU, acerca da penhora supra e da avaliação realizada,
bem como de que foi nomeada depositária. Caso o veículo se encontre em outra comarca, expeça-se carta precatória, cuja
distribuição deverá ser feita pela parte exequente. Após a efetivação da medida, deverá a parte exequente, pesquisar junto
aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando
nos autos. Sem prejuízo, deverá ainda constar do mandado ordem para que o Oficial de Justiça intime a executada, também,
acerca do bloqueio de ativos realizada em conta de sua titularidade (Caixa Econômica Federal R$ 753,92 fl. 205), através do
SISBAJUD, para os fins do §3º, do art. 854, do CPC. Int. - ADV: GIULIANO JOSÉ GÍRIO MILANI (OAB 272668/SP), LAZARO
ANTONIO MAZARO JUNIOR (OAB 392976/SP)
Processo 1000529-50.2021.8.26.0233 (apensado ao processo 1501100-32.2019.8.26.0233) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Espólio Ismara Apparecida Casarini Trevisan - Vistos. Dê-se vista à parte embargante. Após, tornem
conclusos os autos. Int. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 1000585-20.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Giovana Cristina Torres - À
parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, em 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES GÓES (OAB
401856/SP)
Processo 1000630-24.2020.8.26.0233 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Vlademir Romão - Vistos. Fl. 71:
Ciente da renúncia da Defensora Dativa. No mais, verifico que a certidão de honorários já foi expedida às fls. 42. Por fim, visto
que a última tentativa de citação também restou infrutífera (fl. 70), dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANIELI
FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP)
Processo 1000636-94.2021.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Katia Viviane Barbosa da Silva - Rafaela Maria do
Alto Santos - - Fábio Junio dos Santos do Alto - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIANI DE CASSIA
ALMAS (OAB 386709/SP), ERALDO APARECIDO BELTRAME (OAB 322384/SP)
Processo 1000645-90.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.B.S. - A.R.A.S. - Vistos. Considerando
a evidente falta de cumprimento pelo IMESC das determinações proferidas neste processo (vide fls. 99, 109 e 130), porém,
anotando que é necessário que o órgão designe perito, data e que elabore laudo pericial, para que o pedido da parte autora
seja apreciado pelo Juízo, determino, por derradeiro, que: 1 - EXPEÇA-SE NOVO OFÍCIO requisitando a indicação de perito e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º