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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 14

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

14

Processo 1000407-03.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Daniela Joaquim Fls. 37/45: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s). - ADV: MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP)
Processo 1000442-31.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda. - Vistos. Para melhoranálise do pedido de desbloqueio, intime-se o executado para juntar, em 05 (cinco)
dias, cópia dos extratos de sua conta corrente mantida junto ao Banco Santander, com todas as movimentações dos últimos 60
(sessenta dias). Vindo, tornem novamente conclusos. Intimem-se. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1000478-05.2022.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Y.M.O.S. - Vistos. Recebo a petição de fl. 16 como
emenda à inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote. Observe a atuação do MP. 3. Arbitro alimentos provisórios, em
favor do(a) filho(a) menor, no importe de 30% dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e contribuição previdenciária), que
serão devidos pelo requerido a partir da citação. Em caso de desemprego ou trabalho sem registro em carteira, os alimentos
provisórios serão devidos na proporção de 30% do salário mínimo nacional. 4. Designo audiência de conciliação, para o dia 15 de
junho 2022, às 13h30, na qual deverão estar presentes as partes e seus procuradores. 5. Após a citação do requerido, expeçase ofício à empregadora, caso indicada, para que proceda aos descontos dos alimentos provisórios, em folha de pagamento,
com subsequente depósito na conta indicada. 6. O advogado do(s) autor(es) providenciará o comparecimento desse(s),
independentemente de intimação. 7. Cite(m) e intime(m) o(a)(s) réu(ré)(s), acerca dos alimentos provisórios fixados no item
2 desta decisão, bem como para que compareça pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima
citado, cientificando-o(a)(s) que, caso infrutífera a conciliação, poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados a partir da audiência, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo
as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir,
presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I,
II e III, do CPC. 8. Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da
União ou do Estado. 9. Ciência ao Ministério Público. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime. ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 1000479-87.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.L.I. - - E.L.I. - - R.I.D. - - R.C.D. - - A.I.
- 1. Para análise do requerimento de gratuidade, em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a parte
interessada, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de bens e rendimentos do núcleo familiar, além de outros documentos
aptos a comprovar impossibilidade de assumir os encargos processuais, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. 2.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI (OAB 264532/SP)
Processo 1000485-94.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Família - W.R.S. - Vistos. 1. Defiro a(o) autor(a) os
benefícios da Justiça Gratuita. Atuação do Ministério Público. Anote. 2. Cite-se e intime-se a parte requerida, por mandado, ou
carta AR (caso residente em outra Comarca) e de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos
do artigo 231, inciso II do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 4. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como mandado. Int. - ADV: CAIO CESAR DOMINGUES (OAB 409672/SP)
Processo 1000488-20.2020.8.26.0233 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Alexandre Soares Alencar - Vistos. Fl.
49: Conforme requerido pelo Ministério Público, SUSPENDO a presente execução pelo período de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para realização de nova pesquisa de bens.
Caso a pesquisa reste infrutífera, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, quando se dará início ao prazo
quinquenal de prescrição intercorrente, que só será interrompido se forem encontrados bens penhoráveis. Intime-se. - ADV:
SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP)
Processo 1000489-05.2020.8.26.0233 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Antonio Filipe da Silva Alves Vistos. Fls. 87/89: Ciente. Diante da recusa da certidão de honorários e, considerando que a mesma foi elaborada de acordo
com as orientações da Defensoria Pública, conforme certificado às fls. 99, OFICIE-SE à Assessoria de Convênios solicitando
esclarecimentos acerca do correto preenchimento da certidão de honorários. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP)
Processo 1000489-34.2022.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos A.S.M.C. - - R.L.K.M.O.C. - Considerando que a distribuição do cumprimento de sentença como processo autônomo é exceção,
estando prevista no parágrafo §3º do art. 917 das NSCGJ, ou seja, quando houver de se processar necessariamente em
juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo, fora esses casos,
necessariamente o cumprimento de sentença deve ser peticionado eletronicamente no portal E-SAJ por meio da opção Petição
Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de
Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Intimese a parte exequente para que providencie o correto peticionamento. Após, providencie a serventia o cancelamento da presente
distribuição. Intime-se. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 1000494-56.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Itamar Souza Bispo - Vistos. Para análise do requerimento de gratuidade, em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99,
§2º, CPC, deverá o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de bens e rendimentos do núcleo familiar
[cópia de sua CTPS e dos últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos
de pagamento); cópia dos extratos bancários dos últimos dois meses e de cartão de crédito, ambos de sua titularidade, e de
eventual cônjuge], além de outros documentos aptos a comprovar a impossibilidade de assumir os encargos processuais, sob
pena de indeferimento, sem nova intimação. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá o requerente emendar a inicial: i.
corrigindo a descrição do imóvel de propriedade do autor, de acordo com a Cláusula II do contrato de fls. 14/16; e, ii. juntando aos
autos cópia dos protocolos de atendimento nºs 884466604 e 884461666 e/ou da(s) resposta(s)/negativa(s) da concessionáriaré, aludidos às fls. 01/02 da exordial; sob pena de indeferimento da inicial. Vindo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO
ALBERTO CARREGARI (OAB 439597/SP)
Processo 1000495-41.2022.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Abigail Marta Roberto de Oliveira - Elizeu Marcos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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