TJSP 04/05/2022 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
1608
445278/SP)
Processo 1000388-42.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.B.C. - - T.B. - V i s t o s, Recebo o
requerimento formulado em fl. 31, como emenda ao pedido vestibular, anotando-se, inclusive, junto ao distribuidor. Por conta
da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo
possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada
para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de
audiência especifica para tanto e, trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se o requerido,
Rodrigo Bezerra de Carvalho, residente na Rua José de Sousa Campos, nº 295, Residencial Bela Vista, nesta cidade, para,
querendo, ofertar contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis. Antes, porém, informe a autora, em quinze dias, o endereço
eletrônico, e-mail, ou telefone de uso do whatsapp, do réu, nos moldes do artigo 319, II, do Código de Processo Civil/15, visando
a realização da citação virtual e, eventual e futura audiência digital. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340,
do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, ou o
julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no
seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Ante a falta de informação/comprovação das atividades
laborativas e vencimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em R$-500,00 (quinhentos reais), quantia que já vem
depositando, mensalmente, conforme documentado em fl. 25. Intimem-se. - ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 1000390-12.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Oferta - R.B.C. - V i s t o s, Tratando-se das mesmas
partes e causa de pedir, acolho a cota Ministerial de fl. 12 e, embasado no artigo 55, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil/15, determino o apensamento dos autos deste processo ao feito nº 1000388-42.2022, onde ocorrerão os atos processuais.
Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 1000394-49.2022.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.M.R.S. - V i s t o s, 1 - Por conta da crise sanitária
do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo possa ter um
andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento
oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência
especifica para tanto e, trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. 2 Cite-se o requerido, José
Aparecido Pereira dos Santos, residente na Rua Nações Unidas, nº 119, nesta cidade, para, querendo, ofertar contestação,
no prazo de quinze (15) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo
Civil/15. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente
manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, ou o julgamento
antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo,
deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 3 - Ante a falta de informação/comprovação das atividades laborativas
e vencimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em 01 (um) salário mínimo de vigência federal, devidos a partir da
citação, devendo ser depositado até o 10º dia de cada mês. A requerente informar o número de sua conta bancária. 4 - Deverá
o Oficial de Justiça responsável pela diligência virtual, observar que o requerido é proprietário do telefone celular nº (15) 99709
1831. Intimem-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1000406-63.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - V i s t o s, Cumpra-se, servindo de mandado. Após, cumpridas as formalidades legais, devolva-se a
presente ao r. Juízo de origem, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1000474-13.2022.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.E. - V i s t o s, Por conta da
crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo
possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada
para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de
audiência especifica para tanto e, trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se o requerido,
K.J.M.E., menor de idade, na pessoa de sua genitora, Michelle Mateus, telefone celular 15 98805 2893, residente na Rua Dr.
Humberto Augusto Calligaris, nº 85, Residencial Pedro Zanella, nesta cidade, para, querendo, oferecer contestação, no prazo
de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do
Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade
em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção. Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1000496-08.2021.8.26.0315 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.B.S.L. - R.S.L. - V i s t o s, Partes legítimas e bem
representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Dou, pois, o feito por saneado. Defiro as provas requeridas.
Necessária a prova pericial, como requerido pelas partes e salientado pelo Ministério Público. Oficie-se ao Superintendente do
I.M.E.S.C., São Paulo, solicitando a realização da prova técnica pericial, a cargo de profissional especializado, informando se
tratar de pedido que tramita sob os auspícios da gratuidade processual, deferindo o oferecimento de quesitos e indicação de
assistentes técnicos, em cinco dias, respondendo aos que ora formulo: A interditanda é portadora de deficiência física, ou mental?
Em caso positivo, qual a doença? Essa doença, física, ou mental, é irreversível? Em virtude dessa doença física, ou mental, a
interditanda é capaz de gerir sua vida, ou bens? Essa doença torna a interditanda absolutamente, ou, relativamente, incapaz?
No mais, competem às partes as providências para o seu comparecimento na data aprazada, junto ao Instituto. Intimem-se. ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), VITÓRIA PIVETTA GAZONATO (OAB 442170/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º