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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 1643

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 1643 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

1643

lhe-á nomeado defensor dativo. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB
248287/SP)
Processo 1501097-79.2020.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - ANDRE RODRIGUES DOS SANTOS
- As alegações contidas na defesa preliminar não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar os elementos
informativos de Inquérito Policial, são atinentes ao mérito da causa, a serem apreciados em sentença, pois dizem respeito a
valoração da prova. Saliente-se que os elementos constantes nos autos são suficientes para a formação da convicção sobre a
notitia criminis do qual a denúncia não está divorciada. Aguarde-se por 60 dias e retorne o feito conclusos para adequação da
pauta e designação da audiência, observada a ordem cronológica de apresentação da defesa preliminar considerando o número
de audiências não realizadas durante a paralisação do serviço presencial ordinário. - ADV: NATHALIA NARESSI (OAB 291342/
SP)
Processo 1501259-40.2021.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins BRYAN BRENO DA SILVA OLIVEIRA - As alegações contidas na defesa preliminar não trazem novos elementos e não têm o
condão de afastar os elementos informativos de Inquérito Policial, são atinentes ao mérito da causa, a serem apreciados em
sentença, pois dizem respeito a valoração da prova. Saliente-se que os elementos constantes nos autos são suficientes para a
formação da convicção sobre a notitia criminis do qual a denúncia não está divorciada. Presentes indícios de materialidade e
de autoria, e ausentes os requisitos do artigo 395 do Código de Processo penal, com redação dada pela Lei 11.719, de 20 de
junho de 2008, RECEBO a denúncia oferecida contra BRYAN BRENO DA SILVA OLIVEIRA. Procedam-se as devidas anotações.
Aguarde-se por 60 dias e retorne o feito conclusos para adequação da pauta e designação da audiência, observada a ordem
cronológica de apresentação da defesa preliminar considerando o número de audiências não realizadas durante a paralisação
do serviço presencial ordinário. - ADV: ANDRÉIA BATISTA (OAB 435661/SP)
Processo 1501285-43.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal Silmara Souza Rodrigues - Nos termos da cota Ministerial retro, percorrendo os marcos interruptivos, recebimento da denúncia
04/10/2019(f. 86), observada o prazo de prescrição previsto pelo delito imputado à acusada, artigo 28 da Lei 11343/06 artigo 30
da citada lei, qual sejam 2 anos, alcançado em 03/10/2021, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de Silmara Souza Rodrigues, pela
prescrição, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Com relação à eventual substância entorpecente apreendida
e aguardada com amostras para contraprova, determino sua destruição(artigo 525 da N.S.C.G.J). Comunique-se à autoridade
policial servindo-se cópia do presente como ofício. - ADV: VERALI BARBI (OAB 143850/SP)
Processo 1501307-04.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Rogerio Aparecido da Silva Considerando que o acusado deixou de dar cumprimento ao acordo, nos termos do artigo 28-A, §10 do Código de Processo
Penal, fica o mesmo rescindido. Anote-se e comunique-se. Aguarde-se por 60 dias e retorne o feito conclusos para adequação
da pauta e designação da audiência, observada a ordem cronológica de apresentação da defesa preliminar considerando o
número de audiências não realizadas durante a paralisação do serviço presencial ordinário. - ADV: RAFAEL AUGUSTO JACOB
DENZIN (OAB 247834/SP)
Processo 1501354-70.2021.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CARLOS HENRIQUE IGNACIO ZANETTI - Vistos. Providencie-se a nomeação de defensor dativo. Intime-se. Leme, data do
protocolo digital. - ADV: LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP), HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE
ANDRADE (OAB 393292/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 1501378-35.2020.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - LEONARDO APARECIDO ADRIANO
- Vistos. Certidão retro Intime-se o defensor pela derradeira vez para que apresente defesa preliminar no prazo de 10 DIAS, sob
pena de destituição, aplicação da multa prevista no artigo 265 do C.P.P. E comunicação à OAB e Defensoria Pública. Intime-se.
Leme, data do protocolo digital. - ADV: SERGIO GERALDO BINOTTO FILHO (OAB 414052/SP)
Processo 1501388-45.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - ALDAIR
VIEIRA COSTA - Vistos. - ADV: FELIPE SILVEIRA ANDREANI (OAB 410713/SP), LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP)
Processo 1501645-07.2020.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - WILLIAN MONTEIRO - Intime-se o
réu a comparecer em cartório sexta-feira, no horário entre as 13 e 14 horas, nos próximos 30(trinta) dias a contar da intimação,
para realização da audiência de advertência e início do cumprimento da pena. - ADV: DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP),
TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI (OAB 156096/SP)
Processo 1501759-14.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDMAR HENRIQUE DA
SILVA - Nos termos do §4º do artigo 28-A com redação dada pela Lei 13964/2019(Acordo de não persecução Penal), intime(m)se o(a, os, as) acusado(a, os, as) EDMAR HENRIQUE DA SILVA e seu defensor, se o caso, de que dia 17/04/2023 às 15:40h
será realizada audiência de proposta de acordo de não persecução Penal nos termos da cota Ministerial retro. A audiência
aprazada será realizada preferencialmente por videoconferência. Para tanto a(s) parte(s) será intimada(s) para que forneça
um número de telefone que poderá ser contatada ou endereço eletrônico e para participação na audiência deverá(ão) acessar
a Sala de Audiência Virtual da Vara Criminal de Leme, cujo link-convite será encaminhado através do e-mail da instituição,
com horário para a realização da conexão(mesmo acima), através do sistema Teams. Eventualmente, para os casos em que
a parte/testemunha não tenha acesso à internet, com a prévia comunicação ao Sr. Oficial de justiça que deverá certificar tal
situação, fica autorizada a participação diretamente nas dependência do fórum, também de forma remota, em sala própria,
devendo comparecer com 30(trinta) minutos de antecedência. Advirta-se o(a) acusado(a) de que o não comparecimento, o não
atendimento dos requisitos necessários, especialmente com relação à confissão e/ou o não cumprimento de eventual acordo de
não persecução penal renderá ensejo à continuidade das diligências/ação penal até seus ulteriores termos. Intime-se-o(a, os,
as), outrossim, de que a aceitação do acordo e seu cumprimento culminará na extinção da punibilidade e arquivamento do feito,
que não constará como antecedente criminal para fins civis. Observe-se, por fim, que não poderá(ão) ser beneficiado(a, os, as)
com outro acordo pelo prazo de 05(cinco) anos. Por fim, caso não tenha advogado no feito, será acompanhado por defensor
dativo plantonista. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: LEANDRO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 301677/SP)
Processo 1501763-51.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - ANTONIO EXPEDITO LEITE - Posto
isto e ante toda a fundamentação acima alinhavada, julgo EXTINTA a punibilidade de ANTONIO EXPEDITO LEITE, qualificada
no feito, com base no art. 107, inciso IV, c.c. art.109, inciso VI, do Código Penal, c.c. artigo 61 do C.P.P. - ADV: LEANDRO
BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 301677/SP)
Processo 1501869-08.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - RAFAEL
DE JESUS - Cota retro/Petição retro - Defiro. Providencie-se o necessário. - ADV: BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB
211178/SP), ANA KARINA DE SOUZA PRADO (OAB 405731/SP)
Processo 1502653-87.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - JOSE
LUIS ALVES SELEME - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória e CONDENO o réu JOSE LUIS ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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