TJSP 04/05/2022 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
1696
sistema adotará a tramitação em apartado, com numeração própria. Para dar celeridade à execução do julgado, no apenso a ser
formado, determino a inversão da execução. Lá, o Cartório intimará o INSS por ato ordinatório para que providencie em 30 dias:
A) A apresentação dos cálculos de liquidação dos valores atrasados; B) E informe, para os efeitos da compensação prevista nos
§§ 9º e 10 do art. 100 da CF, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, sob pena de perda
do direito de abatimento. Após, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, diga sobre o cálculo oferecido pela autarquia.
No silêncio do réu no tocante à execução invertida, intime-se o(a) exequente para que diga em prosseguimento, apresentando
petição com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 534 do CPC. Arquive-se o presente. Int. - ADV: EDUARDO
DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 1004163-55.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Drytec Comércio de Gesso Ltda Epp - Vera
Lucia Arantes de Souza - Manifeste-se a requerente acerca da impugnação juntada, no prazo legal. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO
CASTELLANA (OAB 159676/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 1004713-21.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - C R A L
Empreendimentos e Participações Ltda - Manifestar-se a parte autora acerca da devolução da carta precatória (não cumprida).
- ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP)
Processo 1005013-75.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reginaldo Pereira da Costa
- Nada mais sendo requerido, arquive-se. - ADV: JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO (OAB 262090/SP)
Processo 1005518-03.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José de Souza Araújo - Fls.
258 - Cumpra-se conforme determinado às fls. 239, prosseguindo-se em apartado por cumprimento de sentença. Após publicada
a presente decisão, anote-se a extinção e arquive-se. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 1006058-46.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - L.F.B. - 1- Defiro os
benefícios da gratuidade processual. 2- Desde logo, providencie o cartório o cadastro da Procuradoria Regional da União (CNPJ
26.994.558/0001-23); do Estado (CNPJ 46.379.400/0001-50); e do Município (CNPJ 45.132.495/0001-40), todos como terceiro
interessado (código 53), para futura intimação. 3- Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de: - planta
do imóvel, elaborada por profissional habilitado (CREA), contendo a localização exata, confrontações, medidas perimetrais e
área, com descrição minuciosa do imóvel (RT 501/88., RP 3/350, em. 187); - memorial descritivo, confeccionado por profissional
da área com identificação correta do imóvel, confrontantes e medidas, para identificação correta do imóvel; - pedir a citação,
além do titular do domínio e confrontantes, dos antecessores na posse; - trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte
anos, em nome da autora, antecessor na posse e do titular de domínio. - e juntar documentos comprobatórios da posse (como
comprovantes de pagamento de impostos, água, luz, etc). Com a juntada de todos os documentos, sob pena de extinção, volte
o processo. - ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1006537-39.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.A.C. - A carta precatória de fls. 61/62
está disponível nos autos, cabendo à autora providenciar a distribuição e comprovar, no prazo de 15 dias. - ADV: RENATA DE
CARVALHO (OAB 338745/SP)
Processo 1006591-05.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0037433-19.2016.8.16.0014 - 9ª Vara
Civel do Foro Central de Londrina/PR) - BANCO DO BRASIL S/A - Vista ao exequente quanto ao solicitado pelo perito, para
manifestar-se conforme determinado às fls. 41. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1007160-06.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.T.M. - Vistos. A petição inicial
contém informações conflitantes (fls. 5/ss.). Assim, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, emendando a inicial, se o
caso. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem. Intime-se. - ADV: MERILISA ESTEVES DE OLIVEIRA
TEDESCO (OAB 186278/SP)
Processo 1007220-13.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Vilma da Silva Laurindo Pereira - Nayara Laurindo
Pereira - - Caio Laurindo Pereira - Vistos. Fls. 128: aguarde-se por 30 dias, após, dê-se vista à Fesp. Intime-se. - ADV: EDUARDO
VIEIRA ROSENDO (OAB 118037/SP)
Processo 1007780-57.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Alinghi Ltda. - Vistos. Fls.
185/189: Manifeste-se a parte exequente. Após, tornem. Int. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1007817-16.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edson Felipe Souza
Garcino - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação aos requeridos OPUS BANK SERVICOS DE TECNOLOGIA
LTDA e IGOR ARIEL MARODIM BAPTISTA, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Sucumbente em relação aos requeridos OPUS BANK SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA e IGOR ARIEL MARODIM
BAPTISTA, condeno a parte autora a arcar com o pagamento da metade das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC. Por outro
lado, confirmando a decisão liminar proferida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para
o fim de DECLARAR nulidade do negócio jurídico objeto dos autos; e CONDENAR os requeridos OPUS CROWDFUNDING
INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EIRELI. e JOSÉ GUILHERME BAPTISTA a restituírem
ao autor o valor de R$ 27.073,10 (vinte e sete mil e setenta e três reais e dez centavos), corrigidos pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça desde o desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. Arcarão os requeridos OPUS
CROWDFUNDING INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EIRELI. e JOSÉ GUILHERME
BAPTISTA com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados, de acordo com o
artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, julgo extinto o
processo, com resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito
em julgado, levante-se eventual bloqueio sobre bens e valores de OPUS BANK SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA e IGOR
ARIEL MARODIM BAPTISTA. P. I. C. - ADV: THIAGO ALEXIS SOUZA GARCINO (OAB 310770/SP)
Processo 1008360-82.2021.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores
- R.C.M. - Fls. 76: Defiro. Confeccione o Cartório a minuta de pesquisa de endereço junto ao sistema Sisbajud. Realizada a
pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório. No silêncio quanto ao pagamento da taxa ou quanto
ao resultado da(s) pesquisa(s), intime-se pessoalmente, por carta, a fim de dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELO JOSÉ GRIMONE (OAB 199043/SP), MARCIO HIROSHI IKEDA (OAB
385788/SP)
Processo 1008696-86.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Gustavo Farias da Silva - Agata Empreendimento Imobiliário Limeira Spe Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diga a parte
exequente em prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 524 do
CPC. A petiçãointermediária deverá ser apresentada na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. O sistema adotará a tramitação
em apartado, com numeração própria. Iniciado o cumprimento de sentença, dê-se baixa no processo junto ao sistema SAJ e
oportunamente, arquive-se. Int. - ADV: LÍDIA SUZANA MARQUES SCHULTZ VIEIRA (OAB 423579/SP), ALBEN DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º