TJSP 04/05/2022 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
1723
requerido, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB
116092/SP)
Processo 1008817-85.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Martinho
Aparecido Cason - Roseane Calabria - Vistos. Primeiramente, recolha o exequente, em 05 dias, a taxa para desarquivamento
conforme comunicado 47/22. Valor R$ 38,75 guia FEDTJ código 206-2. Após, nos termos do art. 782, §3º do CPC, defiro a
inclusão da executada no cadastro de inadimplentes. Proceda-se via sistema SerasaJud. Por mais uma vez, indefiro o pedido de
expedição de certidão para fins de protesto, eis que conforme se afere da redação do artigo 517 do Código de Processo Civil,
seu cabimento é específico para as execuções de título judicial. Intime-se. - ADV: MARCIO TADEU DE MARCHI (OAB 116636/
SP), ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP)
Processo 1008831-64.2019.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da
Igreja Metodista - Vistos. Solicito à empresa concessionária de serviço público CPFL informações a respeito de endereço
eventualmente constante dos cadastros referente à requerida ANA AROSIO DA CRUZ, CPF 289.107.958-24. Servirá o
presente despacho, assinado digitalmente, como ofício. O requerente deverá providenciar a impressão e remessa do presente,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. A resposta POSITIVA, ficando dispensado
o encaminhamento de resposta negativa, deverá ser remetida diretamente a este juízo no endereço eletrônico limeira3cv@tjsp.
jus.br, consignando o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material. Comprovado o encaminhamento e nada mais sendo requerido, aguardem-se por 30 (trinta) dias eventuais respostas.
Defiro ainda a diligencia junto ao sistema SIEL para verificação de endereços da requerida, ficando o exequente ciente de que
a pesquisa junto ao INFOSEG já fora realizada, conforme consta resposta anexada à fl. 155. Int. - ADV: DIEGO ROBERTO
JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 1008880-42.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Helena Grolla dos Santos - Donizete Aparecido Grolla - - Donizeti Aparecida Grolla - - Rosalina Aparecida Grolla da Silva - - Maria Aparecida Grolla de
Freitas - - Iracema Grolla da Silva - Antonio José Grolla e outro - Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 dias, acerca do laudo
pericial. Defiro o levantamento do depósito de fls. 97 em favor do perito. Int. - ADV: LUIS DE ALMEIDA (OAB 105696/SP),
WALDEMAR SIQUEIRA FILHO (OAB 99396/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1008881-14.2021.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Z.R.V. - Vistos. Fls. 323: Aguarde-se por
30 (trinta) dias o cumprimento da carta precatória distribuída. Decorridos sem resposta, cobre-se a sua devolução devidamente
cumprida ou informações acerca do cumprimento. Int. - ADV: LUANA CRISTINA MARTINS COSTA (OAB 434899/SP), TATIANA
CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1008955-18.2020.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.M.S. - Vistos. Tendo em vista que a interditanda
encontra-se acamada, e considerando que o IMESC não realiza perícias domiciliares fora dos limites do município de São
Paulo, reconsidero o despacho de fls. 95 e nomeio a Dra. Carolina Militão Spagnol para desempenhar as funções de perita do
Juízo, independentemente de compromisso. Requisite-se à Defensoria Pública a reserva dos seus honorários periciais, fazendo
constar no ofício que a responsabilidade pelo pagamento é da parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita. Comprovada a
reserva dos honorários, encaminhe-se à nomeada a senha de acesso ao processo, requisitando a designação de data para a
realização da perícia na residência da interditanda, dando-se-lhe ciência dos quesitos apresentados pelo Dr. Promotor às fls. 41.
Int. - ADV: NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 1009142-60.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A Crédito
Financiamento e Investimento - (x) Vistas dos autos ao(à) Requerente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas
às pesquisas on-line de endereços. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1009360-20.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida
Mendes de Oliveira - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Intime-se a autora a se manifestar
sobre a informação de fls. 308/309, em 15 dias. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MIRNA MUGNAINI KUBE (OAB 292294/SP), APARECIDA SUZETE CALÇA
VIEIRA (OAB 278710/SP)
Processo 1009603-32.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Contrinex Produção de Sistemas de
Automação Ltda - Vistos, Nos termos do artigo 921, III, do Código do Processo Civil, remetam-se os autos ao arquivo, onde
deverão permanecer no aguardo de provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB
243902/SP), ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP)
Processo 1009634-81.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C. - R.C.G.C. - R.C.G.C. - R.C. - Vistos. Fls.
120/121: Manifestem-se os procuradores das partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO GIRALDELLO
(OAB 50713/SP), LUIZ GONZAGA GIRALDELLO NETO (OAB 261690/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1010150-04.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.K.R. - Vistos. 1Providencie a Srª Escrivã a notificação, por carta, da parte responsável ao pagamento das custas em aberto (fls. 68), no correto
valor de R$ 78,21 (50% de R$ 156,41) no prazo de sessenta (60) dias, observando-se o endereço de fls. 54. 2- Não havendo
o recolhimento, extraia-se certidão para inscrição da dívida pela Procuradoria da Fazenda Estadual. Int. - ADV: FABIO LUIZ
ZANELATO (OAB 453027/SP)
Processo 1010167-45.2018.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - R.V.O.Q. - - Y.O.Q. - - G.O.Q. - J.R.Q. - Vistos. Fls. 233/234: oficie-se à Caixa
Econômica Federal, solicitando as informações. Prazo de resposta: 15 dias. Defiro também o pedido para expedição de oficios
às empresas UBER do Brasil Tecnologia Ltda, 99 Tecnologia Ltda e IFOOD com Agência de Restaurantes On-line S.A., para
que prestem as informações. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP),
PATRICIA MARIA DA GAMA (OAB 379489/SP)
Processo 1010229-90.2015.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A Traga o exequente, em 10 dias, o comprovante de pagamento da guia juntada às fls. 264. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO
EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1010263-89.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sec Power Comercial Importadora
e Exportadora Ltda. - Antonio Carlos dos Santos 70858497549 e outro - Vistos, Defiro a penhora do veículo GM/CORSA
WIND, ano fab/mod 2000/2001, placas JOE 4512-BA, em nome de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Por ora, fica nomeado
o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do
sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, na pessoa
de seu advogado, acerca da penhora, bem como, para indicar o paradeiro do veículo penhorado, no prazo de 15 dias, sob
pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento)
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