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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 1724

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

1724

do valor atualizado do débito em execução (art.774, inciso III e parágrafo único, do CPC). Após a efetivação da medida, no
prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha
feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticadas pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal
ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil),
a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira
no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO VENTANILHA DEVISATE (OAB 253017/SP), JOÃO VICTOR VIEIRA SOUSA (OAB
61974/BA), LEONARD BATISTA (OAB 260186/SP)
Processo 1010418-58.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Elenaldo dos Santos
- - Marta Franco dos Santos - Associação Fortaleza Pró-moradia - Intimação do(a) procurador(a) dos autores de que está
disponível para impressão a carta de adjudicação expedida, devendo ser instruída com os documentos pertinentes. - ADV:
ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP), ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP)
Processo 1010516-43.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudineia Aparecida
de Oliveira - Banco BMG S/A - Vistos. Ciência à apelante do documento de fls. 231/232 e requerimento de habilitação, devendo
ser promovida, se o caso, a regularização do polo ativo, independentemente da remessa dos autos à Instância Superior.
Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado, para julgamento do recurso, com
as homenagens deste juízo. Int. - ADV: KELLY PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 372080/SP), ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB
371577/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1010956-83.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - WEG DRIVES & CONTROLS
AUTOMAÇÃO LTDA - BNZ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Vista dos autos ao(à)(s) exequente(s) para manifestar(em)se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o auto de segundo leilão negativo (fls. 247). - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB
175215/SP), SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP)
Processo 1011100-23.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.R.A.L. Empreendimentos
& Participações Ltda - (x) Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da(s)
resposta(s) à(s) pesquisa(s) obtida(s) junto ao sistema InfoJud (Não consta declaração para os dados informados). - ADV: IGOR
GOES LOBATO (OAB 307482/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP)
Processo 1011227-82.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Sara de Souza Moreira Silva - Tokio
Marine Seguradora S/A - Certifico e dou fé que o mandado de levantamento eletrônico foi expedido conforme formulário de
fls. 247 e será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a assinatura, o sistema encaminhará
automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado no do site do Banco do Brasil \> Setor Público \>
Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial \> Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo
ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: DANIELA MARQUES AMBROSIO (OAB 286505/SP),
WESLEY APARECIDO BAENINGER (OAB 108194/SP)
Processo 1011285-22.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - N.P.B.C. - Parte: Denis Domingos Correia. Nº da CDA: 1339649570 - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA COGHI
(OAB 393172/SP)
Processo 1011518-48.2021.8.26.0320 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco Xavier
de Rego Barros Neto - - Andresa Cristina Medeiros de Souza Barros - Avbras Spe Empreendimentos Imobiliários Americana
Ltda. - Vistos. Acerca da impugnação de fls. 170/176, manifeste-se a parte embargante em 15 dias. Int. - ADV: CLAUDIO
FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/
SP)
Processo 1011926-39.2021.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Serviços Hospitalares - I.A.C. - Vistos. Manifeste-se a
requerente, em 15 dias, acerca da certidão de fls. 24. Int. - ADV: ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 282972/SP)
Processo 1012251-14.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Lucimar Pinheiro dos Santos
- Associação Fortaleza Pró-moradia - Intimação do(a) procurador(a) do(a) autor(a) de que está disponível para impressão a carta
de adjudicação expedida, devendo ser instruída com os documentos pertinentes. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN
(OAB 275155/SP), ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP)
Processo 1012325-05.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.J.C. - Parte: Isabel Alves Cano. Nº da CDA:
1339649515 - ADV: KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP)
Processo 1012481-90.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento E.M.M.M. - Vistos. Fl. 62: Nada a apreciar, uma vez que o processo já se encontra extinto, com a atividade jurisdicional exaurida,
devendo a parte vencedora proceder à instauração do incidente de cumprimento de sentença, mediante peticionamento em
código próprio. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ADRIANO JOSÉ PRADA (OAB
263312/SP)
Processo 1012542-87.2016.8.26.0320 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - New Trade Fomento Mercantil Ltda - Renan Galdino da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A
e outros - Vistos. Por mais uma vez, intime-se o Administrador Judicial a se manifestar nos termos da cota retro do Ministério
Público de fls. 432, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), VICTOR RONCATTO
PIOVEZAN (OAB 242595/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB
276553/SP)
Processo 1012543-96.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Isabel Ferreira Vinco - KREPISCHI LAR E CONSTRUÇÃO LTDA. - Vistos. Indefiro a denunciação à lide, uma vez que não
é admitida em ação que tem por objeto relação de consumo típico produto com defeito. Subam os autos conclusos. Int. ADV: SAMUEL CHAGAS DE ALMEIDA (OAB 427074/SP), LUIS ROBERTO OLIMPIO (OAB 135997/SP), THIAGO FUSTER
NOGUEIRA (OAB 334027/SP)
Processo 1012788-20.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Peccinin Portões
Automáticos Industrial Ltda - Ib Assessoria Mercantil Ltda e outro - Vistos. A parte interessada deverá suportar as despesas com
os emolumentos para o cancelamento dos protesto e depois exigir o ressarcimento nos autos, através de execução das verbas
de sucumbência. Ante o exposto, indefiro o pleito de fls. 476/478. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB
143786/SP), MELINA VAZ DE LIMA (OAB 233201/SP)
Processo 1013422-74.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jaci Leandro
de Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 286 e documentos: Nada a apreciar, uma vez que o processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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