TJSP 04/05/2022 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
1818
ou estabelecimento, caso não haja pagamento no prazo acima, ficando deferidas a requisição de reforço policial e ordem de
arrombamento, se necessário ao cumprimento do ato. - ADV: PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/
SP), JOSÉ MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 27433/GO), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), IVO
RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 49889/SP)
Processo 0000126-88.2022.8.26.0322 (processo principal 1000713-30.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Bancários - Lays Fernanda Ansanelli da Silva - - Maria do Carmo Barbosa - Banco Pan S/A - Na forma do artigo 513, §2º,
I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e
b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Servirá a presente decisão como certidão para fins
de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/01/2022 e admitida em juízo, dados do processo no
cabeçalho sob o nº 0000126-88.2022.8.26.0322, à 3ª Vara Cível de Lins, em que são partes: parte autora/exequente - Lays
Fernanda Ansanelli da Silva e Maria do Carmo Barbosa, e parte ré/executado - Banco Pan S/A, cujo valor da causa é: R$
420,92. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º,
do CPC, no prazo de 10 dias. A decisão judicial servirá ainda como certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do
CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC, desde que acompanhada da certidão processual do
decurso do prazo pra pagamento voluntário previsto no artigo 523 do CPC. Intime-se. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA
SILVA (OAB 337292/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 0000476-76.2022.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Rosangela
Raimundo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP)
Processo 0000918-42.2022.8.26.0322 (processo principal 1001873-90.2021.8.26.0322) - Liquidação por Arbitramento Bancários - Jovino Luis dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Conforme o título judicial constituído na demanda originária,
a apuração do crédito exequendo seguirá procedimento regular de liquidação. Destarte, intimem-se os Requeridos, na pessoa
de seus patronos, para apresentação de parecer e/ou outros documentos aptos a elucidar os cálculos ora apresentados pelo
vencedor, no prazo de quinze dias (art. 510, in initio do CPC). Intimem-se. - ADV: MIRELA VERGÍLIO GÊNOVA (OAB 361225/
SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0000960-91.2022.8.26.0322 (processo principal 1000901-23.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Bancários - Maria Cecilia Nogueira de Assis Baptistella - - Lays Fernanda Ansanelli da Silva - Banco Safra S/A - Na forma do
artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça,
para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Servirá a presente decisão
como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro
de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 17/02/2021 e admitida em juízo,
dados do processo no cabeçalho sob o nº 0000960-91.2022.8.26.0322, à 3ª Vara Cível de Lins, em que são partes: parte autora/
exequente - Lays Fernanda Ansanelli da Silva e Maria Cecilia Nogueira de Assis Baptistella, e parte ré/executado - Banco Safra
S/A, cujo valor da causa é: R$ 10.365,11 . Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e
cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. A decisão judicial servirá ainda como certidão para fins de
protesto, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC, desde que
acompanhada da certidão processual do decurso do prazo pra pagamento voluntário previsto no artigo 523 do CPC. Intime-se. ADV: LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 0000978-83.2020.8.26.0322 (processo principal 1001239-65.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Laboratório Morales Ltda - Observo que os valores bloqueados via Sisbajud já foram transferidos
para conta judicial, conforme extrato do Portal de Custas de fls. 206. Providencie a autora a juntada do formulário de MLE,
atentando-se no preenchimento ao valor depositado, e não ao valor disponível, visto que o valor depositado será levantado com
juros e correção monetária. Após, com a juntada de nova planilha atualizada do débito, abatendo-se os valores levantados, será
analisado o pedido de fls. 201. No silêncio, em 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: VIVIANE VIANA SAMPAIO
(OAB 319108/SP), MARIA AUXILIADORA VENDRAMINI MARTINS QUEIROZ (OAB 175968/SP)
Processo 0001259-68.2022.8.26.0322 (apensado ao processo 0000176-72.1989.8.26.0322) (processo principal 000017672.1989.8.26.0322) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Depósito - Ban Consorcio Administraçao de
Bens Sc Ltda - 1) Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2)Processe-se o presente incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se o andamento da execução/cumprimento de sentença até o
julgamento do presente incidente (art. 134, §3º, CPC), certificando-se nos autos principais. 3) Cite-se a requerida para
manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias (art. 135, CPC). Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 49889/SP)
Processo 0001628-96.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1003837-55.2020.8.26.0322) (processo principal 100383755.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Miguel Paulo Neto - Manifestese o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ALEX
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º