TJSP 04/05/2022 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
1844
DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1001579-09.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Firenze Motos Ltda - Me - Expeça-se
mandado para penhora de bens da parte executada tantos quanto bastem para garantir o débito, ficando deferido o uso de força
policial e ordem de arrombamento, caso necessário. Intime-se. - ADV: NATHALIA DE LAVA ASSUNÇÃO (OAB 373072/SP)
Processo 1001594-70.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jose Lima de Oliveira Filho,
registrado civilmente como José Lima de Oliveira Filho - INTIME-SE a parte autora para comprovar o domicílio, mediante
juntada de correspondência em seu nome ou atestado expedido por autoridade competente, bem como para fornecer cópia de
seus documentos de identificação, no prazo de 10 dias. Após a apresentação dos documentos e comprovação do domicílio, citese a parte requerida por carta para oferecer contestação e especificar provas que pretenda produzir, de maneira fundamentada,
em 15 dias. - ADV: MICHELLE CRISTINA NASCIMENTO GARRIDO (OAB 230387/SP)
Processo 1001595-55.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Lima de Oliveira Filho INTIME-SE a parte autora para comprovar o domicílio, mediante juntada de correspondência em seu nome ou atestado expedido
por autoridade competente, bem como para fornecer cópia de seus documentos de identificação, no prazo de 10 dias. Após
a apresentação dos documentos e comprovação do domicílio, cite-se a parte requerida por carta para oferecer contestação e
especificar provas que pretenda produzir, de maneira fundamentada, em 15 dias. - ADV: MICHELLE CRISTINA NASCIMENTO
GARRIDO (OAB 230387/SP)
Processo 1001597-25.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Intimese a parte exequente para apresentar os títulos executivos em cartório, nos termos dos artigos 801 c.c. 425, § 2º do CPC (este
que reproduziu o que previa o § 2º do art. 365 do CPC de 1973); e do art. 1.260, parágrafo único, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Prazo: 10 dias. É conveniente que a apresentação de documentos ocorra entre 13
às 15h, limitados a 10 processos ao dia, de forma que o atendimento ao público em geral não seja prejudicado. - ADV: GIDALTE
DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1001598-44.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Defiro
a pesquisa de bens por meio do sistema Infojud, devendo ser obtida a última declaração de renda da parte executada, bem
como a Declaração sobre Operações Imobiliárias - DÓI, caso existente(s). - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1001605-02.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marlidia da Silva Dias - Intimese a parte exequente para apresentar os títulos executivos em cartório, nos termos dos artigos 801 c.c. 425, § 2º do CPC (este
que reproduziu o que previa o § 2º do art. 365 do CPC de 1973); e do art. 1.260, parágrafo único, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Prazo: 10 dias. É conveniente que a apresentação de documentos ocorra entre
13 às 15h, limitados a 10 processos ao dia, de forma que o atendimento ao público em geral não seja prejudicado. - ADV: LUIZ
AUGUSTO CRIVELARI (OAB 389268/SP)
Processo 1001606-84.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marlidia da Silva Dias - Intimese a parte exequente para apresentar os títulos executivos em cartório, nos termos dos artigos 801 c.c. 425, § 2º do CPC (este
que reproduziu o que previa o § 2º do art. 365 do CPC de 1973); e do art. 1.260, parágrafo único, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Prazo: 10 dias. É conveniente que a apresentação de documentos ocorra entre
13 às 15h, limitados a 10 processos ao dia, de forma que o atendimento ao público em geral não seja prejudicado. - ADV: LUIZ
AUGUSTO CRIVELARI (OAB 389268/SP)
Processo 1001660-89.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Carlos Galocio - Procedase ao desbloqueio dos valores bloqueados às fls. 166/174 por meio do sistema Sisbajud, cancelando-se ainda a repetição
programada caso ainda esteja ativa. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 1001968-23.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Isabel Salustiano de
Souza - Tendo em vista a manifestação da parte exequente, informando a quitação do débito ajuizado, julgo extinta a execução.
Conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995, “na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de
má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso
improvido do devedor”. No presente caso nenhuma das situações acima mencionadas se configurou. - ADV: GUILHERME BRIDI
LEAL (OAB 418274/SP)
Processo 1002114-98.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - J & L Escola de
Idiomas Ltda - Houve trânsito em julgado. Se não for requerido cumprimento de sentença em apartado no prazo de 30 dias
(Comunicado CG nº 1.789/2017), arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), ALINE BUZETE
GARDINAL (OAB 425060/SP)
Processo 1002447-84.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Conceito Serviços Fotográficos
Ltda - Tendo em vista a manifestação da parte exequente, informando a quitação do débito ajuizado, julgo extinta a execução.
Conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995, “na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de
má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso
improvido do devedor”. No presente caso nenhuma das situações acima mencionadas se configurou. Proceda-se ao desbloqueio
de valores e contas bancárias da parte executada por meio do sistema Sisbajud. - ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB
404858/SP), MAURICIO ALEXANDRE ABDALA BOTASSO FILHO (OAB 14787/MS)
Processo 1002505-24.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcio Renato Silva - Defiro
o pedido de sobrestamento por 60 dias, requerido à fls. 126 pela parte autora,para diligências. - ADV: RODINEY DE LIMA
BRASILIO (OAB 404858/SP)
Processo 1002771-06.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Defiro
o pedido de suspensão da execução com base no art. 922 do CPC (Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução
durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação). Ela durará até o prazo
concedido pela parte exequente. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1003134-27.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Financeiro da Habitação - Estela Virginia
Ferreira Bertoni - - Thiago Ferreira Marcheti - Verificando a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei
9.099/1995). - ADV: ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP), THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/
SP)
Processo 1003324-87.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Conceito Serviços Fotográficos
Ltda-me - Ciência à parte requerida do bloqueio on-line efetuado em sua conta bancária no valor de R$ 212,30. Prazo: 5 dias. ADV: MAURICIO ALEXANDRE ABDALA BOTASSO FILHO (OAB 14787/MS)
Processo 1003344-78.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Conceito Serviços Fotográficos
Ltda-me - Expeça-se mandado para penhora em bens, pertencentes à parte executada, tantos quantos bastem para garantia do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º