TJSP 04/05/2022 - Pág. 1845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
1845
débito - ADV: MAURICIO ALEXANDRE ABDALA BOTASSO FILHO (OAB 14787/MS)
Processo 1003427-31.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Victor Valente
Pachioni - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a. - Diante do cumprimento voluntário da sentença e a concordância do credor
com o valor depositado, cujo valor foi levantado em seu favor inclusive (fl. 142) conforme determinado (fl. 115), arquivem-se
definitivamente os presentes autos, lançando-se a movimentação: “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. - ADV: LUCINEIA
APARECIDA GRACIANO (OAB 156418/MG), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), KLAUS DENER
LAGE (OAB 167548/MG)
Processo 1003453-58.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Isso
posto, reconheço a impenhorabilidade do valor bloqueado na Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 469,00 à fl. 88/89 e decido
pelo seu desbloqueio por meio do sistema Sisbajud. Nada dito sobre o valor bloqueado no Picpay Serviços S/A. Determino à(s)
instituição(ões) financeira(s) depositária(s), por meio do sistema Sisbajud, que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira
a quantia de R$ 38,11 bloqueado no Picpay Serviços S/A para conta vinculada ao juízo da execução. Efetivada a transferência,
fica autorizado o levantamento da quantia pela parte exequente com a expedição de guia de levantamento nesse sentido. Ficam
o(a)(s) senhor(a)(es) advogado(a)(s) cientificado(a)(s) de que é necessário o preenchimento e posterior juntada ao processo do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017,
para o levantamento de valores depositados após 01/03/2017, conforme orientação do Comunicado Conjunto nº 404/2019.
Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1003721-15.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Colorado Max Esquadrias e
Temperados Eireli - Defiro o pedido de levantamento em favor do autor do valor bloqueado do SISBAJUD de fl. 37, expedindo-se
o necessário, após manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP)
Processo 1004036-77.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Indefiro
o pedido de fl. 82 uma vez que o veículo indicado na pesquisa Renajud aponta a existência de comunicação de venda do bem
em data anterior à constituição da dívida exequenda. Requeira o exequente o que for de seu efetivo interesse em termos de
prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1004111-82.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Gilceo Moras - Expeçam-se:
Carta com aviso de recebimento para citação da parte executada Luciano Aparecido Sanches Garcia pagar a dívida no valor
de R$ 7.593,28 em 3 dias, sob pena de penhora, se tiver sido requerida; Certidão de admissão da execução - ADV: LAIS
BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP)
Processo 1004648-78.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Francine Bride Ferreira
- Defiro pesquisas de endereço da parte requerida por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud, Siel . - ADV: GUILHERME BRIDI
LEAL (OAB 418274/SP)
Processo 1004701-30.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Roberto Carvalho - Bruna
Deliani Rafael Meles e outros - Manifeste-se o exequente se detém interesse no levantamento dos valores depositados nos
autos (fls. 117/118) bem como no valor bloqueado a fl. 67, devendo, em caso positivo, apresentar formulário de MLE bem como
planilha atualizada do débito com abatimento dos valores a serem levantados. Sem prejuízo, defiro a penhora dos veículos
Ford Belina Placas CIK 8883 e Vw Passat Placas CWL 6345 em nome de Nelson Rafael (fls 89/94) e do veículo Vw Gol Placas
DBP 4010 em nome Margarida Delphino Rafael (fls. 95/98) , cuja manutenção da penhora será analisada após a avaliação dos
mesmos, conforme determinado abaixo, a fim de se evitar eventual excesso. - ADV: CRISTIANO FERREIRA DE SOUZA (OAB
370884/SP), MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP)
Processo 1004723-64.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - SANDRA CARDOSO
DE SOUZA PIM e outro - MÁRCIO HENRIQUE RODRIGUES - Ciência à parte requerida do bloqueio on-line efetuado em sua
conta bancária no valor de R$ 704,37. Prazo: 5 dias. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), CARINA TEIXEIRA
DE PAULA (OAB 318250/SP), GIOVANI BESSON VIOLATO (OAB 262649/SP)
Processo 1004848-85.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Arantes e Raminelli
Comercio de Moveis Ltda - Trata-se de processo de conhecimento.Torne-se sem efeito certidão de fl. 32. Expeça-se carta de
citação da parte requerida, conforme deliberação de fls. 14/22. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1005042-85.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Reginaldo Amador da
Silva - Incumbirá ao relator, portanto, a análise do requerimento de gratuidade de fl.39. À parte contrária para apresentação de
contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: RENAN BORGES CARNEVALE (OAB 334279/SP)
Processo 1005131-11.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa Tratando-se de alegação de bloqueio de verba alimentar, concedo 5 dias úteis para que o executado comprove por meio de
documentos a impenhorabilidade dos créditos. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1005318-53.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberto Borges - Se não
houver requerimento pendente de apreciação, arquivem-se os autos. Se sobrevier pedido de retomada da tramitação, a petição
deverá afirmar expressamente que não se verificou prescrição intercorrente; deverá relacionar as medidas constritivas já
tomadas e seus resultados e; se a parte desejar que alguma se repita, deverá justificar o seu pedido, de maneira de que o juízo
possa avaliar o grau de efetividade e se a repetição não ofenderá a economia processual. - ADV: VIVIANE MAYUMI RESENDE
UENAKA (OAB 395200/SP)
Processo 1005547-76.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luzia Natalina Januário de Oliveira Thiago Weller Pedroso - A ação já foi julgada extinta e somente pode ser alterada por recurso próprio. Assim, indefiro o pedido
de reconsideração formulado pela parte requerente. - ADV: JOHNNY BURANELO CARVALHO (OAB 355357/SP), POLIANA
GOMES (OAB 423282/SP)
Processo 1005564-88.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lusia da Conceição Serrão Já é hora de a parte assumir maior responsabilidade na pesquisa de bens e de se restringir a intervenção do juízo. A presente
deliberação servirá como alvará, com validade até 02/09/2022, a fim de que Lusia da Conceição Serrão, CPF 065.431.908-17,
pessoalmente ou por meio de procurador habilitado, promova buscas em qualquer repartição pública, com o fito de identificar
o atual endereço e de localizar bens registrados em nome da parte executada Adriana Aparecida Oliveira, CPF 326.736.27847, de modo a ter condições de impulsionar a tramitação. Fica autorizada pesquisa de endereço em qualquer instituição
financeira. Ficam sugeridas pesquisas junto a empregador e à Caixa Econômica Federal. Informações dos autos dão conta que
a executada teria se mudado para o Rio de Janeiro , para cidade de Cabo Frio. Pode ser que permaneça residente naquele
Município. Consultas ao Google e ao Facebook também poderão ser reveladoras. Peticionamentos padronizados, via de regra,
serão improdutivos. Neste processo já foi requerida até mesmo a penhora de bens flagrantemente impenhoráveis... A parte
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