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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 1904

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 1904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

1904

S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar o requerido KAUANY
TEIXEIRA DE JESUS, ao pagamento em favor do autor da quantia de R$ 498,76 (quatrocentos e noventa e oito reais, e setenta
e seis centavos), a título de dano material, a ser atualizado desde o desembolso, com juros de mora de 1% ao mês a partir
da citação, bem como indenização por dano moral no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), quantia que deverá ser
acrescida de correção monetária contada da data desta sentença, bem como acrescida de juros de mora contados desde a data
da fraude. Outrossim, em relação ao requerido BANCO J. SAFRA S/A, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, em consequência,
EXTINGO o processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Corrija-se o cadastro dos autos para constar
como requerido Banco J. Safra S/A. Sem custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). O prazo para recurso é de 10 (dez)
dias úteis contados da intimação desta sentença, mediante o recolhimento do preparo recursal. O levantamento da quantia
bloqueada nos autos será decidido na fase de cumprimento de sentença. Transitada em julgado, intime-se o requerido Kauany
Teixeira de Jesus ao pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de
10%, conforme artigo 523 do CPC. P.I.C. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 0000287-86.2022.8.26.0326 (processo principal 1001102-03.2021.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rosilene da Costa Santos - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a impugnação oferecida pela parte executada. Intime-se a parte exequente para
concordância/manifestação no prazo de quinze (15) dias, na forma do artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil. Em
caso de discordância, deverá manifestar-se especificamente acerca das divergências, a fim de evitar-se nomeação de Perito,
considerando-se os principios e rito da Lei nº 9099/95. Lucélia, 02 de maio de 2022. - ADV: RODRIGO DE ASSIS SISCOUTTO
(OAB 269542/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB
125208/SP)
Processo 0000290-75.2021.8.26.0326/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Fernando Augusto
Faldinheim Bianchi - Não foram localizados numerários. Manifeste-se a parte autora. Prazo: 15 dias. Int - ADV: BRUNA LIMA
LEVON (OAB 440023/SP)
Processo 0000309-47.2022.8.26.0326 (processo principal 1000915-92.2021.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Rosimeire Angela Laurindo - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Dispensada juntada de peças no incidente, conforme artigo 1285 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da
Justiça. Intime-se a parte executada - via portal eletrônico para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos,
impugnar a execução, na forma do artigo 535 do CPC. Anoto que por ocasião do protocolo do incidente de Requisição de
Pequeno Valor/Precatório, deve a parte autora preencher os novos dados relacionados nos Comunicados TJ nº 2238/2019 e
2240/2019, informando os dados bancários do credor (banco, agência, tipo e número da conta), sob pena de indeferimento ADV: RODRIGO DE ASSIS SISCOUTTO (OAB 269542/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP),
JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0000335-45.2022.8.26.0326 (processo principal 1002033-74.2019.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Sirlei Rodrigues Pacheco - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - Dispensada juntada
de peças no incidente, conforme artigo 1285 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se a parte
executada - via portal eletrônico para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na
forma do artigo 535 do CPC. Anoto que por ocasião do protocolo do incidente de Requisição de Pequeno Valor/Precatório, deve
a parte autora preencher os novos dados relacionados nos Comunicados TJ nº 2238/2019 e 2240/2019, informando os dados
bancários do credor (banco, agência, tipo e número da conta), sob pena de indeferimento - ADV: EMILIZA FABRIN GONÇALVES
GUERRA (OAB 214790/SP), WILLIAMS COELHO COSTA (OAB 239496/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/
SP)
Processo 0000336-30.2022.8.26.0326 (processo principal 1002025-97.2019.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Cleonice Coalho da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - Dispensada juntada
de peças no incidente, conforme artigo 1285 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se a parte
executada - via portal eletrônico para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na
forma do artigo 535 do CPC. Anoto que por ocasião do protocolo do incidente de Requisição de Pequeno Valor/Precatório,
deve a parte autora preencher os novos dados relacionados nos Comunicados TJ nº 2238/2019 e 2240/2019, informando os
dados bancários do credor (banco, agência, tipo e número da conta), sob pena de indeferimento - ADV: MILENA RODRIGUES
GASPARINI (OAB 245657/SP), EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP)
Processo 0000370-05.2022.8.26.0326 (processo principal 1002027-67.2019.8.26.0326) - Cumprimento de sentença
- Gratificações Municipais Específicas - Cristina Caitano de Sousa Casagrande - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA Dispensada juntada de peças no incidente, conforme artigo 1285 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se a parte executada - via portal eletrônico para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar
a execução, na forma do artigo 535 do CPC. Anoto que por ocasião do protocolo do incidente de Requisição de Pequeno
Valor/Precatório, deve a parte autora preencher os novos dados relacionados nos Comunicados TJ nº 2238/2019 e 2240/2019,
informando os dados bancários do credor (banco, agência, tipo e número da conta), sob pena de indeferimento - ADV: MILENA
RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), WILLIAMS COELHO COSTA (OAB 239496/SP), EMILIZA FABRIN GONÇALVES
GUERRA (OAB 214790/SP)
Processo 0000371-87.2022.8.26.0326 (processo principal 1000964-36.2021.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Suzana Pinheiro de Jesus - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- SPPREV - Dispensada juntada de peças no incidente, conforme artigo 1285 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral
da Justiça. Intime-se a parte executada - via portal eletrônico para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos,
impugnar a execução, na forma do artigo 535 do CPC. Anoto que por ocasião do protocolo do incidente de Requisição de
Pequeno Valor/Precatório, deve a parte autora preencher os novos dados relacionados nos Comunicados TJ nº 2238/2019 e
2240/2019, informando os dados bancários do credor (banco, agência, tipo e número da conta), sob pena de indeferimento ADV: FERNANDO MARQUES DE JESUS (OAB 336459/SP), CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 0000409-02.2022.8.26.0326 (processo principal 1000181-44.2021.8.26.0326) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Títulos de Crédito - Marcelo Rocha Nonato - Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial, motivo pelo qual
desnecessário instauração de incidente em apenso. Providencie-se baixa/extinção. Int - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA MERISSE
(OAB 443015/SP), GUSTAVO SOUBHIE (OAB 250220/SP)
Processo 0000514-76.2022.8.26.0326 (processo principal 1001183-83.2020.8.26.0326) - Cumprimento de sentença
- Adicional de Insalubridade - K.C.T. - P.M.L. - Conforme decisão expedida nos autos principais, aguarde-se comprovação
pela Fazenda, acerca da averbação do julgado junto ao prontuário da funcionária. Cabe a parte exequente oferecimento de
cálculo oportuno, independente de apresentação de qualquer demonstrativo pela parte executada. Intime-se a Fazenda via
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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