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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 1924

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

1924

pessoal, bem como informar o endereço para intimação, no prazo legal. - ADV: LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB
275718/SP), BÁRBARA NÓBREGA FEITOSA (OAB 439589/SP), FRANCISCO ADELMO FEITOSA (OAB 103291/SP)
Processo 1000179-41.2021.8.26.0337 - Usucapião - Aquisição - Tecne Administração e Participações S/a. - Vistos. Procedase as citação dos confrontantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem e eventuais titulares de domínio, bem como as
cientificações necessárias (artigos 246, § 3º e ss do CPC). Observe a serventia eventual juntada de declaração de anuência.
Oportunamente expeça-se edital nos termos do artigo 256 do CPC. Observe a serventia o disposto no COMUNICADO CG Nº
131/2021: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Advogados, Dirigentes e Servidores em Geral das
Unidades Judiciais da Primeira Instância que: 1) estão disponibilizados no peticionamento eletrônico inicial para cadastro das
partes na ação de usucapião os seguintes tipos de participação: Requerente, Requerido, Titular do Domínio, Confrontante de
fato (ocupantes dos imóveis confrontantes), Confrontante Tabular (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de
Imóveis) e Interessado (Terceiro) para cadastro dos antecessores na posse, Fazendas Municipal Estadual e Federal e outros.
2) os Confrontantes de fato, confrontantes tabulares ou Interessados (terceiros) que apresentarem contestação deverão ter seu
tipo de participação alterado para Requerido passando a integrar o polo passivo da ação. Intime-se. - ADV: MARCEL COLLESI
SCHMIDT (OAB 180392/SP)
Processo 1000243-17.2022.8.26.0337 (apensado ao processo 1500021-89.2022.8.26.0337) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - R.R.S. - Fls. 27: Diante do quanto certificado as fls. 32, aguarde-se a realização da audiência
designada, e comunique-se a Psicologa do Juízo, para as providencias necessárias. Int. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB
55241/SP), DAYARA DA CONCEIÇÃO BOVO RIBEIRO (OAB 440721/SP)
Processo 1000396-84.2021.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.S.R. - - L.A.S.R. - Proceda(m)se a(s) pesquisa(s) requerida(s) (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD) Com a(s) resposta(s), publique-se para intimação do(s)
autor(a)es. Int - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 1000448-51.2019.8.26.0337 - Usucapião - Registro de Imóveis - Elialdo Rodrigues da Paz - - Ana Lucia Ferreira
Manão da Paz - Fls.203: Proceda-se a baixa da parte. Procedam-se as citações. Fls. 205: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para
localização dos herdeiros, conforme requerido. Int. - ADV: GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP)
Processo 1000609-56.2022.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.N.A.C. - H.J.R.C. - - E.R.C. Corrijo a decisão de fls.38/39 para constar que a data e hora correta da audiência, qual seja: 10 de maio de 2022, às 13h30min.
Int. - ADV: NEUSA BEATRIZ DE PAULA (OAB 104342/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 274925/SP)
Processo 1000866-81.2022.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.S. - Corrijo a decisão de fls.20/22
para constar a correta data da audiência, ou seja: 20 de junho de 2022, às 14h30min. Int. - ADV: DAYARA DA CONCEIÇÃO
BOVO RIBEIRO (OAB 440721/SP)
Processo 1000956-31.2018.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Fixação - E.G.O.N. - Fls. 230/237: Proceda-se a
intimação para pagamento. Oficie-se ao INSS conforme requerido. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL
(OAB 144205/SP)
Processo 1000981-05.2022.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.V. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Arbitro os alimentos provisórios, initio litis, em
quantia correspondente a 30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais deverão ser mensalmente descontados
diretamente da folha de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)s requerente(s), na conta e agência
bancária indicadas na inicial, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo no caso de trabalhar sem vínculo empregatício todo dia
10, a partir da citação e intimação desta decisão. Oficie-se à empregadora. Diante da possibilidade de realização de audiências
virtuais (Provimentos CSM n°s 2.554/2020 e 2.557/2020, Comunicado CG nº 284/2020 e Provimento CSM nº 2651/2022),
designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft
Teams para o dia 28 de julho de 2022, às 09h15min. Cite-se e intimem-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze)
dias úteis será contado a partir da realização da audiência virtual. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e os documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Se a parte
requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte
autora (artigo 344, do CPC). No ato da citação/intimação, a parte deverá informar ao Oficial de Justiça o número de telefone
celular e endereço de e-mail. Intime-se pessoalmente a parte autora, se representada por advogado nomeado, e caso possua
advogado constituído, a intimação será realizada na pessoa do procurador. As partes, bem como seus advogados, deverão,
no prazo de 10 (dez) dias que antecedem a audiência, indicar o endereço de e-mail para onde o CEJUSC encaminhará o link
de acesso à audiência virtual para as partes e advogados, podendo ser informado diretamente ao CEJUSC através do e-mail
[email protected], indicando o número do processo e o nome completo, e caso não possua, através do Whatsapp
número (11) 2118-6034. Em cumprimento à Resolução 809/2019 é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência,
na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência em R$ 71,31 por hora
de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP,
DJE 21/03/2019, cad. Administrativo, fls. 1,2 e 3, com atualização no DJE de 21/06/2021, cad. Administrativo, fls. 8). Os valores
deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o
depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação
e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária
Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária
efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que
tenha advogado constituído, não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder
a Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração
do conciliador. (Art. 13. Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que
serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento. Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.). Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por maio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em
sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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