TJSP 04/05/2022 - Pág. 1923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
1923
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.C.P. - S.F.S. - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada.
Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: RAFAEL FARIA DE LIMA (OAB 448299/SP), BIANCA APARECIDA CHAVES
(OAB 448130/SP), JULIO DA COSTA SILVA (OAB 373565/SP)
Processo 0000397-52.2022.8.26.0337 (processo principal 1002927-51.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.B.A.S. - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no
sistema. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se pessoalmente o(a)s executado(a)s para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. - ADV: DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP), ROQUE JESUS DA
SILVA (OAB 295957/SP)
Processo 0000398-37.2022.8.26.0337 (processo principal 1001045-83.2020.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.A.A. - - J.C.A.M.N. - Y.T.M.N. - Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento
das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta precatória. Intime-se a parte exequente para comprovar a distribuição da carta precatória. - ADV: MARIANNE
LIPPI SEVERINO (OAB 244535/SP), EWERTON VITORIO PUERTA (OAB 416022/SP)
Processo 0000399-22.2022.8.26.0337 (processo principal 1001755-06.2020.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - Y.J.G.S. - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema.
Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se
vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de
que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos,
diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. - ADV: THAIS DE PAULA DOS SANTOS SIEDLER (OAB 324997/SP), AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS
(OAB 352435/SP)
Processo 0000439-04.2022.8.26.0337 (processo principal 1001574-44.2016.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Labclim Diagnósticos Laboratoriais Ltda - Mayara Oliveira Viana - - Noemi Cardoso
Simandi - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como
incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do
TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: PRISCILA GOMES DA SILVA ROCHA (OAB 372358/SP), CAMILA BARRETO DA
SILVA (OAB 314968/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), NIVALDA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 280348/SP)
Processo 0000523-10.2019.8.26.0337 (processo principal 1001948-89.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.B.C. - - M.E.C. - - R.J.C. - Dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/
SP)
Processo 0001028-30.2021.8.26.0337 (processo principal 1000940-72.2021.8.26.0337) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - C.S.F. - M.P.S.A. - Manifeste(m)-se o(a)s exequente(s) no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO ALVES (OAB 274925/SP), EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 0001458-79.2021.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002455-94.2020.8.26.0079 - 3ª Vara Cível) D.F.M. - Devolvam-se os autos da carta precatória com as cautelas de estilo. Int - ADV: JOÃO FERNANDO DOMINGUES (OAB
202119/SP)
Processo 0001593-91.2021.8.26.0337 (processo principal 1500658-63.2021.8.26.0567) - Insanidade Mental do Acusado Homicídio Qualificado - Micael Peixoto de Carvalho - Vistos. Fls. 41: Cobre-se a vinda do laudo, em (05) cinco dias, sob pena
de desobediência. Int. - ADV: ARYANE APARECIDA FORTES DA SILVA (OAB 397918/SP), CRISTIANE PATRICIA HERNANDES
FERREIRA (OAB 341771/SP)
Processo 0002846-90.2016.8.26.0337/03 - Precatório - Compra e Venda - Luiz Paulo Rezende Lopes - Fls. 83:Ciência às
partes e aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: LUIZ PAULO REZENDE LOPES (OAB 241318/SP)
Processo 1000124-90.2021.8.26.0337 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltd - Candida Lucia de Oliveira Rossi - Vistos. Tendo em vista
a disposição da requerida em efetuar o pagamento do débito, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a designação de
audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS AMORIM (OAB 280994/SP), LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), RENÊ DE ALMEIDA AMORIM (OAB 400077/SP)
Processo 1000158-65.2021.8.26.0337 - Imissão na Posse - Imissão - Enes Lourenco Soares - BF Construtora Incorporadora
e Negocios Imobiliários Eireli - BF Construtora Incorporadora e Negocios Imobiliários Eireli e outro - ENES LOURENÇO SOARES
- Vistas dos autos às partes para: recolherem as custas para intimação das partes contrárias para prestarem depoimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º