TJSP 04/05/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
1999
(23/35) indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. Desse
modo, e o fato de que a ausência da suspensão dos pagamentos poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação à parte
autora, impõe-se a concessão da tutela liminar pleiteada. Assim sendo, DEFIRO a tutela provisória.DETERMINO a suspensão
dos descontos no valor de R$ 240,88 (duzentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), celebrado pelo Banco Daycoval
S/A, contrato nº 50-01048700/21 do benefício previdenciário da autora Lisete Ferreira nº 178.775.242, CPF 015.457.568-21,
concedido por força da decisão Antecipatória de Tutela (fls.36), esclarecendo que o não cumprimento, poderá incorrer em crime
de desobediência. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré da Tutela concedida e para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP),
CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP)
Processo 1006702-19.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cecilio Garcia
Esposito - Mariane Neves Emídio - - Valdemar Emidio e outros - Manifeste-se a parte requerente, em 15 dias, em termos de
prosseguimento, haja vista que a carta precatória retornou sem êxito (negativa). Int. - ADV: ARMISTHON APOLONIO (OAB
291730/SP), EVANDRO DE ARAUJO MARINS (OAB 295249/SP), CRISTIAN RODRIGO BUENO (OAB 310333/SP)
Processo 1007562-49.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.S.G. - Tendo
em vista o comprovante de pagamento das diligências do oficial de justiça, adite-se o mandado para cumprimento no endereço
de fls 146. Int... - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007584-10.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Clodomiro Rosa de Oliveira
- Banco Daycoval S/A - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo assinalado em fls. 255. Int... - ADV: RONALDO APARECIDO DA
COSTA (OAB 398605/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1007691-54.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.A.O. - U.S.C.T.M.
- Vistos. Não há que se falar em perda superveniente do objeto em razão da exclusão da autora do plano de saúde, porquanto
a discussão acerca da (i)licitude da recusa na realização dos procedimentos sub judice e eventual ocorrência de danos morais
são anteriores à referida exclusão. Por conseguinte, permanece a tutela de urgência concedida, observado o sobrestamento do
feito (fls. 180) e que eventual aplicação de medidas de apoio para sua efetivação serão analisadas oportunamente, se houve
descumprimento. Intime-se. - ADV: DOUGLAS FAQUIM AGOSTINHO (OAB 438128/SP), RENATO GOMES DE AZEVEDO (OAB
283127/SP)
Processo 1007698-17.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eliana
Ferreira Roselli - Banco do Brasil SA - Vistos. Informe a parte executada (Banco do Brasil S/A), no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre o recurso interposto conforme fls. 237/238. Int. - ADV: DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP),
MARCELA ALVES GAZOLLI (OAB 350487/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1008423-79.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedrotti Implementos Rodoviários
Ltda ME - Marco Antonio Scaff Manna - Parte: Marco Antonio Scaff Manna. Nº da CDA: 1339649704 - ADV: GIOVANNA TONI
GUIZARDI (OAB 416347/SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/
SP)
Processo 1009066-27.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
de Marília Ltda - Expeça-se Certidão de Inscrição de Dívida Taxa Judiciária Comunicação Eletrônica PGE, nos termos do
Comunicado nº 1303/2019. Após, comunique-se e arquivem-se (Cód. 61615). - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB
226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1009110-46.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1120008-53.2018.8.26.0100 - 8 Vara Civel
Foro Central Civel) - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - Ariane Marani Gimenez e outro - Aguardese a liberação dos honorários periciais, conforme fl. 240. Int. - ADV: VITOR DAS MERCES LINO (OAB 347613/SP), FÁBIO
FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP)
Processo 1009328-74.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - W. O Peran (Mf Musclefull) - Parte:
Nayara Santos Silva 00823022277. Nº da CDA: 1339649792 - ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES
(OAB 312390/SP)
Processo 1009517-52.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Aquarius
Shopping Center - Parte: Pahema Administradora de Bens Próprios Ltda.. Não Inscrito. Motivo: 893 - Débito já inscrito no
Sistema Dívida Ativa. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 392867/SP)
Processo 1011012-68.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wesley de Oliveira Batista - Matheus
Pazinoto - Trata-se de impugnação de bloqueio de ativos financeiros, no montante de R$ 737,05, efetivado na conta bancária
do executado/impugnante, Matheus Pazinoto, para satisfazer a execução título extrajudicial de cobrança de cheque devolvido
por insuficiência de fundos. Na hipótese dos autos, ainda que a parte exequente/impugnada não concorde com a liberação
da constrição, a parte impugnante demonstrou que o valor bloqueado se reveste de natureza salarial. Isso porque se observa
que a conta bancária bloqueada dele se refere ao seu salário, conforme o hollerith apresentado em fl.171 e detalhamento do
lançamento do valor recebido pela empregadora RGF Iluminação e Comércio. Ante exposto, com base no inciso IV do art.
833 do CPC, após o prazo de agravo e apresentação do formulário MLE, defiro o desbloqueio do valor R$ 737,05 em favor da
parte executada, ora impugnante. Outrossim, como o executado recebe um pouco mais que salário-mínimo, defiro a concessão
dos benefícios da assistência judiciária a ele, anotando-se. No mais, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: OZIEL BATISTA DE SOUZA (OAB 381700/SP), CIRO NEY DOS SANTOS RODRIGUES (OAB
395381/SP)
Processo 1011647-78.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.A.C. - Vistos. Diante
da certidão de fls. 121, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Int. - ADV:
GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1011673-76.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Rofiro Menin - - Celso Menin - Olympio Menin - - Felicio Menin - - Vilma Bonfain Menin - - Ana Paula Menin Gomide - - Ana Lucia Menin - - Sônia Regina Menin
- - Rosalina Ribeiro Menin - - Carlos Roberto Menin - - Edna Regina Meni Guerra - - Paulo Eduardo Menin - - Sergio Ricardo
Menin - - Vanderlei Menin e outro - Vistos. Fls. 114: traga o exequente para os autos o comprovante de recolhimento da taxa de
postalização, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int... - ADV: TALITA FERNANDES SHAHATEET VASCONCELOS
(OAB 250553/SP)
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