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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 2006

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

2006

manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 130 (mandado cumprido negativo).
Prazo: 05 dias. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1016584-10.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B.S. - Fica o autor
intimado a comprovar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento dos Autos. (Comunicado nº 211/2019 - Valor correspondente
a 1,212 UFESP Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila
processo arquivado. Guia FEDTJ - código 206-2). Outrossim, providencie o exequente o recolhimento da taxa, de acordo
com os seguintes termos: Conforme Provimento CSM nº 2.516/19, publicado no D.J.E. em 02/08/2019, as consultas de busca
de endereços, declarações, ativos e veículos junto aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD, ficam
condicionadas ao prévio recolhimento da taxa destinada ao FEDTJ (código 434-1), no valor de R$ 16,00 por solicitação. Prazo:
10 dias. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1019058-75.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Tavares - Aguardando
manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 46 (mandado cumprido negativo).
Prazo: 05 dias. - ADV: PAULO HENRIQUE FRANCO (OAB 383796/SP), LETÍCIA ADORNO SANTOS (OAB 452797/SP)
Processo 1020099-77.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais
Tanger - Diante do aviso de recebimento de fls. 72, manifeste-se o(a) exequente/requerente acerca do prosseguimento, indicando
bens à penhora. Prazo: 05 dias. - ADV: ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP)
Processo 1020343-06.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Italia - Diante do aviso de recebimento de fls. 91, manifeste-se o(a) exequente/requerente acerca do prosseguimento, indicando
bens à penhora. Prazo: 05 dias. - ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2022
Processo 0002137-24.2022.8.26.0344 (processo principal 1004672-40.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Thais Nassar de Rossi - Banco do Brasil SA - Vistos. Fl. 49: Diante da quitação outorgada,
dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 513, ambos do Código de
Processo Civil. Expeça-se o competente MLE em favor da exequente conforme guia de depósito judicial de fl. 45 e formulário de
fl.50. Inexistiu, neste incidente, a atividade executiva do Estado em razão do cumprimento voluntário da obrigação, não havendo
razão para a incidência da taxa judiciária, em inteligência ao artigo 4º, inciso III da Lei n. 11.608/2003 (TJSP, AI nº 013449683.2011.8.26.0000, Rel. Des. Moura Ribeiro; TJSP, Ap. nº 1009824-87.2015.8.26.0309, Rel. Des.Natan Zelinschi de Arruda;
TJSP, AI nº 2108587-29.2016.8.26.0000, Rel. Des. Andrade Neto; TJSP, Ap. nº 0009964-71.2018.8.26.0071, Rel. Des. Paulo
Ayrosa). Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0004831-34.2020.8.26.0344 (processo principal 1002509-29.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - A. - - M.F.G. - - M.N.R.G. - Vistos. Fls. 119/120. Analisados os autos, constata-se que é realmente
caso de se aplicar a multa prevista pelo art. 774, do CPC. Isso porque, não obstante intimado pessoalmente para indicar a
localização dos bens declarados à Receita Federal (declaração de IR), o executado quedou-se inerte, consoante certificado
a fls. 115, o que configura absoluto desinteresse em colaborar com rápida solução do litígio, implicando em inequívoco ato
atentatório à dignidade da justiça, com fundamento no artigo 774, inciso V, do CPC. A multa, entretanto, deve ser fixada em
5% do valor atualizado da execução, percentual suficiente para desestimular a reiteração da conduta renitente, sem produzir a
indevida oneração da execução. Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em
arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), DALVARO GIROTTO (OAB 133156/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0006581-71.2020.8.26.0344 (processo principal 1008971-31.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Akito Eto - Vistos. Fls. 131. Por ora, cumpra o exequente a decisão de fls. 108, providenciando a intimação
da executada acerca da penhora, na forma do art. 841, § 2º, do CPC. Providencie a exequente o recolhimento da taxa postal
no prazo de 05 dias, conforme determinado. Sem prejuízo, comprove a exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos
acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Int. - ADV: ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB
259780/SP)
Processo 0007436-12.2004.8.26.0344 (344.01.2004.007436) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Francisco Xavier Leitao - - Claudia Regina Moreira do Amaral Leitao - Golden Fish Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Vistos. Fls. 323: Defiro a tramitação destes autos na forma digital, tendo em vista a ausência de oposição. Aguarde-se o
julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso, n. 0007844-75.2019.8.26.0344. Intime-se. ADV: IEDA ORTIN ELSTE (OAB 148892/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 0007844-75.2019.8.26.0344 (processo principal 0007436-12.2004.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco Xavier leião e outra - Vistos. Não havendo
manifestação contrária, defiro a tramitação dos autos na forma digital. Manifeste-se o exequente sobre a citação dos investigados.
Para tanto oportunizo o prazo derradeiro de 10 dias. No silêncio, intime-se o requerente para fins de extinção. Intime-se. - ADV:
AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP)
Processo 1000334-86.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Life
Serviços de Comunicação Multimidia Ltda e outro - Vistos. Nesta data determinei o detalhamento do bloqueio impugnado (fls.
501/505). Fls. 489/490: ALAIR MENDES FRAGOSO apresentou impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros,
no valor de R$233,40 (duzentos e trinta e três reais e quarenta centavos) ocorrida no dia 22/04/2022, alegando que o bloqueio
judicial recaiu sobre sua conta corrente mantida junto à Caixa Econômica Federal, nº 1205, conta corrente n. 001.00005544-7
onde recebe seus proventos de aposentadoria. Instruiu o pedido com os documentos de fls. 491/494. O art. 833, inciso IV,
do Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários,
as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas
por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os
honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Desnecessária a ouvida da parte contrária considerando que os documentos
apresentados são suficientes para a análise da impenhorabilidade alegada. O executado apresentou o extrato da conta bloqueada
às fls. 491/492. Inicialmente, da análise do extrato é possível concluir que no dia 06/04/2022 o executado recebeu um crédito do
INSS no valor de R$3.757,13 e, nos dias 20/04/2022 e 22/04/2022 foram bloqueadas as importâncias de R$834,29, R$172,91
e R$ 233,40 na conta corrente indicada. Muito embora tenha o executado impugnado apenas o valor de R$233,40, os demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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