TJSP 04/05/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
2007
valores acima discriminados também se revestem da indisponibilidade de verba alimentar. Na hipótese, também não se verifica
quaisquer das exceções previstas no § 2º do artigo 833 do CPC, que autorizem a mitigação da impenhorabilidade alegada,
sendo de rigor o desbloqueio do valor. Desse modo, uma vez que ordem gerada foi realizada com repetição e que ainda se
encontra em curso a pesquisa, nos termos do artigo 833, IV do Código de Processo Civil, determino o imediato cancelamento
da indisponibilidade que recaiu na Caixa Econômica Federal referente aos valores acima mencionados (R$834,29, R$172,91
e R$ 233,40) através do sistema SISBAJUD. No mais, como não houve impugnação específica quanto aos demais valores
constritos, aguarde-se o encerramento da ordem de repetição. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
GABRIELA DIAS TEIXEIRA ZUCOLOTO (OAB 463569/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP)
Processo 1000420-62.2019.8.26.0344 (apensado ao processo 1012948-65.2018.8.26.0344) - Procedimento Comum Cível
- Acidente de Trânsito - Gilsem Maria Silva Pollon Novaes - Alexandre Navarro Alves de Souza - - Buy Locações de Bens Ltda
- - HDI Seguros S.A. - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls. 558/561 para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos de direito. Declaro extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, letra “b”, do Código de
Processo Civil. Eventual prosseguimento da ação em caso de descumprimento do acordo estará sujeito ao procedimento de
cumprimento de sentença, em apartado, conforme dispõe o art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Eventuais custas em aberto à cargo da requerente, a qual é isenta por ser beneficiária da justiça gratuita (fls. 106 e 560 item
7). Oportunamente, arquivem-se. P. e Int. - ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), RENAN DE OLIVEIRA RABELO
(OAB 414041/SP), KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP), RICARDO CASTRO RAMOS (OAB 358819/SP), ROBERTA ALVES
MARTINS DE MELLO (OAB 143682/SP), DELSO JOSÉ RABELO (OAB 184632/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA
(OAB 133065/SP), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), MARCO ANTONIO GARCIA LOPES LORENCINI (OAB
104335/SP)
Processo 1000776-23.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
Marília I - Vistos. Oportunizo o exequente a se manifestar sobre o integral cumprimento do acordo. Prazo: 10 dias. No silêncio,
será aplicado o disposto no artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP),
LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB 389680/SP)
Processo 1001158-79.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Vistos. Fls. 133. Defiro a pesquisa junto à Secretaria da Fazenda Estadual, bem como o bloqueio e a transferência para conta
judicial em favor deste juízo de eventuais créditos da executada Vanessa Regina Braga (CPF/MF nº 357.854.108-77) junto à
Fazenda Estadual oriundos do programa Nota Fiscal Paulista. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício,
devendo o exequente providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e do pedido de fls. 133,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 05 dias. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para manifestação
quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo
prazo prescricional. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001330-21.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anésia Moura dos
Santos - Banco BMG S/A - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 411/418. Conforme
disposto no § 5º do art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, compete ao réu/sucumbente o
pagamento da taxa judiciária correspondente a quem foi beneficiário da justiça gratuita. No caso destes autos, providencie o
réu o recolhimento das custas iniciais, que importam em 1% sobre o valor da causa, na proporção definida às fls. 418 (50%),
observado o recolhimento mínimo de 5 UFESP’S (R$ 159,85). Recolhida a taxa, arquivem-se os autos. Não recolhida, expeçase certidão para inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: SIGISFREDO
HOEPERS (OAB 186884/SP), FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP), RENATA GENOVA NONATO DESTRO (OAB 390770/
SP)
Processo 1001449-16.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Daniel Caruso - Luis Carlos Egydio
de Aguiar - Josiane Fernandes de Souza e outros - Vistos. Fls. 309. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação
sobre o veículo GM/Prisma 14/15, cor prata, placa FSX 9856, Renavam 01017265833. Nos termos do artigo 840, § 1º do
CPC, defiro a remoção do veículo em favor do credor, nomeando-o depositário. Em relação ao veículo GM/Onix 18/18, cor
cinza, placa GAA 8621 Renavam 01157629501, intime-se a terceira interessada Josiane Fernandes Souza para, no prazo de
10 dias, manifestar-se acerca da alegação de fraude à execução. Fls. 311/312. Diante da reserva dos honorários, intime-se o
perito para início dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 285. Intime-se. - ADV: MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB
138810/SP), APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), MARCIO AUGUSTO
BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP), MICHELE CHRISTINA MARTINS PIGOZZI DA SILVA (OAB 436912/
SP)
Processo 1001684-51.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.P.M. e outros T.R.B.O. - Vistos. Deixo por ora de analisar o pedido de inclusão de indisponibilidade de bens imóveis, considerando a
admissão do IRDR, com determinação de suspensão, Tema 44, em 28/04/2021, publicada em 20/05/2021, com a seguinte
questão jurídica: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADECONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDDE DE BENS)
COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO
139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO
PREENCHIDO UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE
AOS JURISDICIONADOS INCIDENTE ADMITIDO.” Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CLEOMARA CARDOSO DE
SIQUEIRA (OAB 269463/SP)
Processo 1001774-93.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - H.C.M.E. - - F.M.G.J. e
outros - Vistos. Fls. 344. Aguarde-se a providência determinada às fls. 341 por mais 15 dias. Aguarde-se. Intimem-se. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 342804/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
Processo 1001845-22.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - B.C.S.E. - B. - Vistos.
Ciência à autora da petição e depósito apresentados pelo réu às fls. 708/709 e 710. Após, tornem conclusos para decisão.
Intimem-se. - ADV: MATHEUS CARDOSO MARTINS (OAB 425665/SP), DARIO DE MARCHES MALHEIROS (OAB 131512/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001850-44.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento G.S.A. - Vistos. Considerando os documentos de fls. 53 e 54, concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intimese o autor para manifestação sobre a contestação e documentos (fls. 44/54), no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
MONTEIRO (OAB 287088/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º