TJSP 04/05/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
2016
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Roberto Breda - Vistos. 1. Fls. 75/90 e 96: Sobre o prosseguimento ou extinção
do presente incidente, diga o Exequente. Prazo: 10 dias. 2. Intime-se. - ADV: CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/
SP), MARIANA MARTINS CAMPOY (OAB 391341/SP)
Processo 0006885-36.2021.8.26.0344 (processo principal 0031709-84.2006.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Lydia Mendes Bim - - Lydia Mendes Bim - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo Cosesp
- 1- Fls. 159/165: Cumpra-se o v. acórdão proferido nas fls. 160/164, que autorizou o levantamento do valor depositado nos
autos pelos herdeiros da falecida Lydia Mendes Bim, tudo nos termos do inventário extrajudicial de fls. 143/148. 2- Diante
das procurações juntadas nas fls. 139/141, expeçam-se os mandados de levantamentos conforme o formulário MLE de fls.
142, ficando o sacador nomeado depositário fiel das importâncias a serem levantadas e obrigado à prestação de contas com
quem de direito. 3- Intimem-se as partes e recolhidas as custas processuais finais, arquivem-se os autos. 4- Intime-se. - ADV:
ADRIANA APARECIDA CALCA (OAB 131486/SP), ROGER AUGUSTO BIM DONEGA (OAB 149505/SP), MARIANA KNUDSEN
VASSOLE (OAB 285746/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0007038-06.2020.8.26.0344 (processo principal 1010574-76.2018.8.26.0344) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Gustavo Abib Pinto da Silva - Vistos. 1- Diante das certidões
de fls. 76 e 77, manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB
181102/SP)
Processo 0007279-77.2020.8.26.0344 (processo principal 0034893-14.2007.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Posse - José Augusto Fonseca Tavares - - Patrícia Ernica Almeida de Cerqueira Cesar - - Clovis Fernando Almeida
de Cerqueira Cesar - - Edemilson Soares Santilli - - Maria de Fátima de Cerqueira César Santilli - - Martha Maria Almeida de
Cerqueira Cesar Bertonha - - Elizabeth Aparecida de Cerqueira Cesar Tavares - - Alexandre de Cerqueira Cesar Junior - José Bertonha Filho - - Maria do Carmo de Cerqueira Cesar Mascaro - - Edgard Pereira de Souza Radesca - - Celia Maria de
Cerqueira Cesar Radesca - - Raul Cavalcanti de Albuquerque Baptista - - Ana Helena Cerqueira Cesar Baptista - - Luiz Eduardo
de Almeida de Cerqueira Cesar - Gás Brasiliano Distribuidora Sa - Vistos, etc Por ora, desarquivem-se os autos principais físicos,
certificando-se nestes autos. Após, tornem conclusos para deliberação - ADV: ALEXANDRE DE CERQUEIRA CESAR JUNIOR
(OAB 108972/SP), ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP), GILVANY MARIA MENDONÇA BRASILEIRO
(OAB 54762/SP), MAURO SERGIO GODOY (OAB 56097/SP)
Processo 0007332-29.2018.8.26.0344 (processo principal 1015716-66.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Carlos José da Silva - Vistos. 1- Diante da
certidão de fls. 145, deve o Executado cumprir a determinação de fls. 141, juntando aos autos formulário de mandado de
levantamento eletrônico para devolução do saldo remanescente (ver fls. 111 e 123). Prazo: 10 (dez) dias. 2- Intime-se. - ADV:
LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), ANDREIA DE AMARAL CAMPOS RIBEIRO (OAB 259367/SP)
Processo 0007445-90.2012.8.26.0344 (344.01.2012.007445) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sérgio
Antônio Nechar - Lócus Administradora de Bens Ltda e outros - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 1535, manifeste-se o
Requerente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB
115233/SP), LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0007473-77.2020.8.26.0344 (processo principal 1016224-75.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elizeu Antonio Lopes e outro - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - - Couto
Rosa Empreendimentos Imobiliários Spe2 Ltda. - Vistos. 1. Fls. 57/58 e 62/64: Expeça-se mandado para cancelamento do
registro do registro “R.4/60.068” do imóvel matriculado sob nº 60.068 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília-SP (
ver fls. 64). 2. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: SAULO JOSE DA SILVA (OAB 349519/SP), GLAUCO FLORENTINO
PEREIRA (OAB 202963/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 0007477-80.2021.8.26.0344 (processo principal 1004156-25.2018.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Mantovani - Vistos. 1- Fls. 23: Efetuarei a pesquisa
do atual endereço do Executado Rogério pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, aguardando-se resposta pelo
prazo de 20 (vinte) dias. 2- Quanto à executada Noemia, por ora, certifique-se eventual decurso de prazo para pagamento ou
impugnação. 3- Intime-se. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 0008466-86.2021.8.26.0344 (processo principal 1013247-13.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - 1- Efetue-se a pesquisa do endereço do
Executado conforme requerido pela Defensoria Pública nas fls. 14. 2- Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB
95814/SP)
Processo 0008469-41.2021.8.26.0344 (processo principal 1010665-40.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcos César Taroco - Reinaldo Zuliani - Vistos. 1- Fls. 31/33: Expeça-se mandado de penhora
e avaliação de bens livres e passíveis de penhora do Executado, nos termos do art. 523, §3º do CPC (art. 833, CPC/2015 e Lei
n. 8.009/90). No cumprimento da diligência, observe-se o teor do § 1.º do art. 836 do CPC/2015. 2- Ainda, expeça-se certidão
nos termos do artigo 517, § 2 do CPC/2015. 3- Efetuarei a penhora on-line em contas correntes ou aplicações financeiras em
nome do Executado. Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 4- Em caso de penhora de valores, para
evitar nulidade e responsabilidade processual, a intimação relativa à penhora é necessária (CPC/2015, art. 829, §1º c.c. art.
847 CPC/2015). Ver §§ 1º e 2º do art. 841 do CPC/2015. Intime-se, pois, conforme art. 274 e parágrafo único do CPC/2015.
A propósito confira-se a jurisprudência: Penhora on-line Substituição por fiança bancária Agravo de Instrumento Acidente de
trabalho Direito comum Indenização Execução Substituição de penhora on-line por fiança bancária Possibilidade Recurso
Provido. Sendo a penhora on-line apenas uma constrição judicial incidindo sobre o valor depositado em contas-correntes do
executado, perfeitamente possível sua substituição por fiança bancária, uma vez que a mesma equipara-se ao depósito em
dinheiro e apresenta liquidez imediata. (TJSP 31ª Câm. de Direito Privado; A.I. nº 1.122.638-0/0 Sorocaba-SP; Rel. Des. Paulo
Celso Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u in Boletin da AASP, 2571, de 14 a 20/04/2008, pág. 1506). 5- Rejeitada ou não
apresentada a manifestação do(a) Executado(a), nos termos do art. 854, §3º do CPC, fica convertida a indisponibilidade do valor
em penhora, transferindo-se o montante para uma conta judicial (CPC, art. 854, §5º). 6- Considerando o disposto no §3º do
artigo 782, do CPC/2015, proceda a serventia a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes. Ressalvo que,
de acordo com o previsto pelo §4º do referido artigo: “A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento,
se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo”. Anote-se. 7- Intime-se. - ADV: LAURA
BAZOTTE BORGES (OAB 350465/SP), HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP)
Processo 0008875-96.2020.8.26.0344 (processo principal 0029887-50.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Eliane Marcelino - Vistos. 1- Acerca do laudo pericial de fls. 366/417, digam as partes. Prazo:
15 (quinze) dias. 2- Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando o pagamento dos honorários periciais,
cujos valores foram reservados, consoante se vê nas fls. 362, nos termos da Deliberação CSDP 92/2008, tendo em vista a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º