TJSP 04/05/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
2017
perícia ter sido realizada a contento. 3- Expeça-se guia de levamento do valor depositado nas fls. 331/332, em favor do Sr Perito
observando-se o formulário de fls. 419. 4- Fls. 418/419: Fixo os honorários definitivos em R$-4.000,00, que será rateado pelas
partes (50% cada uma). “Na fixação dos honorários do perito, o juiz deve considerar o valor da causa, as condições financeiras
das partes, a complexidade ou as dificuldades, bem como o tempo despendido para a realização do trabalho” (RT 826/302 ).
5- Os honorários foram fixadoscom a observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade elencados no artigo 8º do
CPC.Apliquei Também o Código de Defesa do Consumidor, considerando-se a hipossuficiência da Requerente e para facilitar
a defesa de seus direitos (art. 6º, inc. VIII, CDC). Anote-se ainda que “O trabalho do auxiliar da administração da justiça tem
por regulamento maior o critério judicial, não estando, por isso, o magistrado na obrigação de fixar os honorários do perito de
acordo com as tabelas editadas por entidade de classe.” (Bol. AASP 1.628/58)”. 6- Considerando que a Exequente é beneficiária
da Assistência Judiciária Gratuita, deverá a parte Executada efetuar o pagamento de 50% correspondente a sua parte dos
honorários periciais ora fixados. Prazo: 15 (quinze) dias. 7- Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do
Sr perito. 8- Intime-se. - ADV: CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 269463/SP)
Processo 0009149-60.2020.8.26.0344 (processo principal 1006726-81.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Kléber Rodolfo Costa Perfeito - Uniesp Paga Fundo de Investimento Multimercado Exclusivo
Credito Privativo - - Uniesp SA - Unidade de Marília - - Cesmar Centro de Ensino Superior de Marília - - Banco do Brasil S.a.
- Vistos. 1- Diante das petições de fls. 188 e 196, manifestem-se as Executadas Uniesp Paga, Uniesp SA e Cesmar. Prazo: 15
(quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 14479/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 27592/SP), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 0009637-64.2010.8.26.0344 (344.01.2010.009637) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação de Ensino
Eurípides Soares da Rocha Univem - Thiago de Souza Canales - Pátio de Marília Ltda ME - Processo em cartório, à disposição
da parte requerente, DR. SÉRGIO HENRIQUE PÍCCOLO BÓRNEA OAB/SP 288.430, pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o prazo,
o processo retornará ao arquivo. - ADV: MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO
BORNEA (OAB 288430/SP)
Processo 0009702-78.2018.8.26.0344 (processo principal 1012555-48.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra de Menezes - Cíntia Fabretti - 1- Diante do teor da petição de fls. 95,
analogicamente, nos termos do artigo 921, inciso III, e ainda conforme o artigo 771, § único, ambos do Código de Processo Civil
de 2015, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se provocação no arquivo. Publique-se. Aguarde-se a preclusão
recursal e remeta-se ao arquivo (CPC, arts. 4º, 5º, 6º e 8º). 2- Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO AMARAL (OAB 360898/SP),
ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0009849-02.2021.8.26.0344 (processo principal 1011478-28.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Leonardo Moreno Lima Capellanes - Via Varejo S/A - Vistos. 1- Ante a certidão de fls. 40, intime-se
por correio a Executada, a fim de que providencie o recolhimento do valor das custas processuais finais, no valor de R$-159,85
(vide fls. 34), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 2- Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LAURA COSTA PAMPANINI (OAB 425323/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), STHELLA MÁRCIA RODRIGUES MORENO (OAB 424706/SP)
Processo 0009859-46.2021.8.26.0344 (processo principal 1006713-77.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Milton Benedito Marques - Caixa Vida e Previdência S/A - Providencie a executada o recolhimento das custas processuais
finais, no importe de R$-159,85 - (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV:
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/SP)
Processo 0010009-27.2021.8.26.0344 (processo principal 1002276-61.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Nelson de Lima - Marcela Maranho Tonezi - Intimação da parte requerida para pagamento das
Custas Processuais Finais em aberto, no valor de R$-159,85 - (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: VINICIUS GOMES FERNANDES JALLAGEAS DE LIMA (OAB 324236/SP), SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP)
Processo 0010398-12.2021.8.26.0344 (processo principal 1018594-90.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Luciano Cavalcante Badega - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 07, aguarde-se ulterior provocação em
arquivo, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. 2- Intime-se. - ADV: ADRIANO
DAUN MONICI (OAB 140701/SP)
Processo 0011161-81.2019.8.26.0344 (processo principal 1019526-78.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - Viena Grafica & Editora Ltda - 1- Fls. 103/108: Lavre-se termo de penhora da parte ideal (50%) do imóvel de fls.
106/108 objeto da matrícula nº 3.994 indicado pela parte Exequente, intimando-se o Executado e respectivo cônjuge, conforme
artigo 845, § 1º, do CPC/2015. 2- Após, efetuarei a averbação on-line da penhora junto ao ofício imobiliário pelo sistema Arisp.
3- Intime-se. - ADV: RENATO GONCALVES DA SILVA (OAB 80357/SP), RODOLPHO SANDRO FERREIRA MARTINS (OAB
189895/SP)
Processo 0011221-11.2006.8.26.0344 (344.01.2006.011221) - Arrolamento de Bens - Janete Rodrigues Costa - Diogo
Shinitiro Nagano \<óbito: 23052001\> - Suellen Tais dos Santos Nagano Melo - Processo em cartório, à disposição da parte
requerente, DRA. SILVIA RIBEIRO SILVA OAB/SP 293.895, pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o prazo, o processo retornará ao
arquivo. - ADV: SILVIA RIBEIRO SILVA (OAB 293895/SP)
Processo 0014626-35.2018.8.26.0344 (processo principal 1012886-30.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Ricardo Bertolini - Elizabeth Tereza dos Santos - Vistos. 1- Indefiro o pedido de fls. 91 porque a pesquisa de eventuais imóveis
de propriedade da Executada cabe ao próprio Exequente efetuar junto ao site www.arisp.com.br, pagando-se os emolumentos
devidos. 2- Intime-se. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP), FABIANO IZIDORO
PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 0015570-71.2017.8.26.0344 (processo principal 1016561-64.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Tatiane Pereira da Silva - Vistos. 1- Fls. 187/190: Considerando o disposto no §3º do artigo 782, do CPC/2015,
proceda a serventia à inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes pelo sistema “SERASAJUD”. Ressalvo que,
de acordo com o previsto pelo §4º do referido artigo: “A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento,
se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.” Anote-se. 2- Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIS
DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP)
Processo 0016030-24.2018.8.26.0344 (processo principal 1005805-59.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Projeto Água Viva de Promoção Social Sc - 1- Mantenho a decisão agravada (fls. 138) pelos seus
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