TJSP 04/05/2022 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2022
Processo 1000337-83.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Elessandra Fernandes dos Santos
Souza - É de rigor reconhecer que o cidadão que apresente neoplasia de colo de útero tem o direito material de obter do
Estado exame de saúde, no caso biópsia, necessário ao tratamento de sua patologia. O atendimento do pretendido exame
não ofende o princípio da isonomia, porquanto atender a todos, de forma igualitária, implica em atender cada paciente, em
suas peculiaridades. Por outro lado, não há óbice, na legislação, à aplicação de multa às pessoas jurídicas de direito público,
que consiste em meio coercitivo, a forçar a Administração ao cumprimento da obrigação de fazer. O juiz pode, de ofício ou a
requerimento da parte, fixar as astreintes contra a Fazenda Pública, com o propósito de assegurar o adimplemento da obrigação
de fazer no prazo determinado, conforme anotado na decisão de fl. 57. Entretanto, por tudo o que dos autos consta, há de
ressaltar como inconstitucional a conduta do agente público que retarda, propositadamente ou por desleixo, o cumprimento de
um mandado judicial, sobretudo, considerando o direito tutelado no presente feito, a vida. Nos termos da Lei 12.732/2012, art.
2º, § 3º, “Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação
devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias”. Considerando o prazo já transcorrido em desacordo aos ditames
legais, atendendo as peculiaridades do caso, concedo a tutela para que o exame solicitado seja realizado no prazo de 48 horas,
sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 (trinta) dias. Para cumprimento desta decisão, deverá a autora protocolar
cópia impressa e assinada desta decisão, que assim valerá como ofício, junto à Secretaria de Saúde de Ibaté, Procuradoria do
Município de Ibaté, Divisão Regional de Saúde de Araraquara, e junto à sede da Procuradoria Geral do Estado de São Carlos,
dando-se início a contagem do prazo para cumprimento com a juntada do protocolo nos autos. Intime-se. - ADV: VITÓRIA
NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1000445-15.2022.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neusa Aparecida
Pessini dos Passos - - Nilton Brito Pessini - - Nilza Pessini Camargo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e
DEFIRO a expedição de alvará judicial conforme requerido, com prazo de 30 dias. Por consequência, JULGO EXTINTO o
presente feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Registro que o beneficiário do alvará ficará
responsável por eventuais dívidas do espólio até o limite do valor do bem objeto deste pedido. Inexistindo interesse recursal,
esta decisãotransitaem julgado nadataem que foi proferida, dispensada a certificação. Expeça-se o alvará. P.I.Oportunamente
arquivem-se os autos. Ibaté, 02 de maio de 2022. - ADV: MARCOS ROSA (OAB 384220/SP)
Processo 1000894-07.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais
Centro Leste Paulista - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s)
negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE
BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1001278-67.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se, no prazo legal, acerca do resultado da penhora SISBAJUD. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI
LUCAS (OAB 273035/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2022
Processo 1000176-44.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ricardo Wellington Alves de Oliveira Manifeste-se a parte exequente sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARIANA TACIN
ZUCOLOTTO (OAB 297344/SP)
IBITINGA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBITINGA EM 02/05/2022
PROCESSO :
1001602-14.2022.8.26.0236
CLASSE
:
DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: P.C.M.L.
ADVOGADO : 379986/SP - Jociele Maria da Costa
REQDO
: J.F.B.
VARA:
2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1001601-29.2022.8.26.0236
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE
: Ademir Pierobon
ADVOGADO : 357043/SP - Gilmar Rodrigues Monteiro
REQDO
: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1001603-96.2022.8.26.0236
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE
: Claudinei Gomes
ADVOGADO : 357043/SP - Gilmar Rodrigues Monteiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º