TJSP 04/05/2022 - Pág. 2115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
2115
avisos de recebimento negativos juntados a fls. 73/75 dos autos, manifestem-se os requerentes em termos de prosseguimento,
no prazo de dez dias. - ADV: LEONARDO ANGELO TEIXEIRA (OAB 428876/SP)
Processo 1004241-94.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Araújo da Silva - Banco BMG
S/A. - Assim, com base nas ponderações acima, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que ambas as partes prestem os
devidos esclarecimentos, cabendo ao autor esclarecer sobre a possibilidade de o contrato de empréstimo por ele mencionado na
inicial (no valor de R$ 2.000,00) referir-se ao saque de R$ 2.100,00 por ele realizado com base no contrato de cartão de crédito
consignado, em 26/02/2018 (fls. 205), e cabendo ao requerido esclarecer a alegação de que o autor celebrara dois contratos de
cartão de crédito no mesmo dia, facultando-se-lhe a apresentação de outros contratos celebrados pelo autor, na mesma época.
Intime-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP), RAISSA VOINSCHI (OAB 434986/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2022
Processo 1000683-80.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nelson Gonçalves
Martins - Banco C6 Consignado S.A. - Ciência às partes acerca das informações a fls. 185/186. - ADV: DINO MARCOS PORSANI
(OAB 246985/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1000717-55.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.V. - - F.C.G.S. - F.V. - Vista dos
autos à parte requerida para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela
parte requerente. - ADV: JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP), SABRINA DE OLIVEIRA FARIAS CONRADO (OAB 399897/
SP)
Processo 1001327-23.2022.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.P.N.B. - - K.N.B. - - K.N.B.
- Manifeste-se a parte autora acerca da petição a fls. 54 e sobre a proposta de honorários do perito, fls. 56, no prazo de cinco
dias. - ADV: EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2022
Processo 0000055-11.2022.8.26.0347 (processo principal 1001057-33.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Duplicata - Prefeitura Municipal de Matão - Bcr Comercio de Produtos Nutricionais e Hospitalares Ltda - Vistos. Diante do
pagamento efetuado nos autos, bem como da manifestação da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de
sentença, promovido por Prefeitura Municipal de Matão, em face de Bcr Comercio de Produtos Nutricionais e Hospitalares Ltda,
e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do
Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de
certidão. No mais, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP),
MARINA SALZEDAS GIAFFERI (OAB 271804/SP)
Processo 0000132-20.2022.8.26.0347 (processo principal 1003303-36.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - T.A.A.M. - W.M. - Vistos. Ciência acerca da diligência realizada via sistema Renajud, fls. 34/36, do bloqueio, via
Sisbajud, do(s) valor(es) de R$ 4.864,08, bem como do desbloqueio dos valores excedentes. Fica o executado intimado, por seu
patrono, para manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Esvaído in albis o prazo para oferta
de impugnação, libere-o em prol do(a) exequente, intimando-o(a), previamente, para preenchimento do formulário de MLE.
Intime-se. - ADV: VINICIUS FERREIRA DE MORAES (OAB 355255/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO
CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 0000156-82.2021.8.26.0347 (processo principal 1004372-40.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - J.S.S. - M.S.V. - Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto no
PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE caderno 1 administrativo Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o
Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de informações,
deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no prazo de 10 (dez) dias. Ademais
apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Recolhidas, proceda-se conforme requerido. Intime-se. - ADV:
ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI
(OAB 419454/SP)
Processo 0000168-62.2022.8.26.0347 (processo principal 0003749-42.2009.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Bocchi Advogados Associados - - Lourival Ferreira de Souza Lima Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Oficie-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB
90916/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP),
RENATA CORRADINI TOLINO (OAB 251850/SP)
Processo 0000277-76.2022.8.26.0347 (processo principal 1001624-35.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Enriquecimento ilícito - Lourivaldo Santos Maciel - Vistos. Na na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s)
executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 223/225 R$ 105.322,78). Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de
honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo
atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de
penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através
do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das
modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. No mais, providencie-se o quanto requerido pelo Ministério
Público. Int. - ADV: GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP), NATÁLIA CARVALHO LANZA (OAB 443671/SP)
Processo 0000293-64.2021.8.26.0347 (processo principal 1002825-28.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Duplicata - Sanen Engenharia Ltda Em Recuperação Judicial - Prefeitura Municipal de Matão - Aguarde-se
o processamento e a conclusão do incidente em apenso. Com o pagamento do requisitório, tornem para extinção. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º