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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 2142

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

2142

Mercantil Ltda promove contra IRMÃOS PANEGOSSI LTDA, ANTÔNIO CARLOS PANEGOCCI, MAGDA LUGLIO PANEGOCCI,
REINALDO LUIZ PANEGOCCI e MARLENE DE FÁTIMA GERALDO PANEGOCCI. Após o trânsito em julgado, providencie a
Serventia a apuração das custas em aberto, intimando-se a parte executada para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE
(OAB 213581/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
PAULO ROGERIO SILVA (OAB 147139/SP), ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1002508-93.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1002434-73.2020.8.26.0347) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sergio Mendes Ribas - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Nesta
data chamei os autos conclusos a fim de determinar o cumprimento do v. Acórdão (fls. 75/86), que deferiu a gratuidade judiciária
ao embargante. Anote-se, inclusive nos autos executivos (1002434-73.2020.8.26.0347). Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB 113650/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL
NEVES COSTA (OAB 225061/SP), JOAO BATISTA KFOURI (OAB 108527/SP)
Processo 1002760-96.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrivitta Insumos Agrícolas Eireli Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de trinta dias, como requerido. Intime-se. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/
SP)
Processo 1003216-46.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nova Hidráulica
Indústria e Comércio Ltda Epp - Mercadolivre.com Ativididades de Internet Ltda - Teoricamente, é possível a desistência da
compra realizada entre ausentes, na forma indicada pelo requerido, por força do disposto no art. 49 do CDC. Assim, comprove o
requerido a devolução da mercadoria ao autor no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: LARINE BUENO (OAB 405447/SP), LUIZ
GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1003298-82.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Edilson Leão Pinto - Vistos. Restou frustrada a apresentação dos respectivos LTCAT, SUB-40 ou DSS8030 do autor pelas
empresas Moveis Monte Carlo Ltda e Supervarejão ML Ltda. Requereu a parte autora a realização da perícia técnica por
similaridade, único meio de que dispõe para comprovação da exposição de modo habitual e permanente a agentes nocivos
à sua saúde. A comprovação do labor em condições especiais se dá pela sua constatação através de PPP, LTCAT, SB-40,
DSS8030, ou mero enquadramento profissional. Nesse contexto, considerando a inércia dos empregadores na apresentação
dos documentos requisitados, assim como a relevância e pertinência da prova técnica requerida, defiro sua produção. Para
realização da perícia nas empresas indicadas pelo parte autora nomeio perito Sr. Wilson Roberto Donato Filho, que poderá
ser contatado através do telefone: (17) 9977 68899, endereço: Praça da República , 06 - Sala 71 - Centro Catanduva/SP
CEP 15800-105, endereço eletrônico: [email protected] Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00, de
acordo com da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Faculto às partes, a apresentação de quesitos, se o
caso, assim como indicação de assistentes técnicos em até 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo supra, intime-se o perito
para conhecimento da nomeação e início dos trabalhos. Designada a perícia pelo profissional nomeado, cientifiquem-se as
partes, o autor por intermédio de seu advogado (art. 474, do CPC). Com o laudo, digam as partes no prazo de 15 (quinze)
dias. Finalizados os trabalhos periciais, requisite-se o pagamento. Sem prejuízo da determinação supra, reitere-se à Autarquia
a remessa do procedimento administrativo a este Juízo. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP),
LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1003332-52.2021.8.26.0347 - Monitória - Nota Promissória - Art Nobre Formaturas Ltda - NOTA DE CARTÓRIO:
Manifeste-se a requerente sobre o AR negativo de fl. 93. - ADV: RAFAEL JULIANO FERREIRA (OAB 240662/SP), RODRIGO
PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP)
Processo 1003362-97.2015.8.26.0347/01">1003362-97.2015.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1003362-97.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Associação São Bento de Ensino - Uniara - Everton Carlos Bernardo - Vistos. Defiro somente
a pesquisa de existência de veículos em nome dos executados Everton Carlos Bernardo , via Renajud, certo que eventual
bloqueio de transferências e licenciamento se efetiva após a penhora. Do mesmo modo, defiro a pesquisa para obtenção das
declarações de I.R. dos executados, por meio do sistema Infojud, proporcionalmente aos exercícios fiscais indicados e para
os quais forem comprovados os recolhimentos das taxas. Finalmente, para utilização dos sistemas eletrônicos, deverá a parte
exequente atentar para o recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019, bem como, apresentar memória
atualizada do débito. Após, providencie a Serventia ao necessário. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/
SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1003363-09.2020.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Citrosuco S/A Agroindustria - Gratt Indústria
de Máquinas Ltda - Vistos. Defiro a concessão do prazo suplementar de 10 dias, como requerido. Intime-se. - ADV: EDUARDO
NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), RAFAEL NEUMAYR (OAB 55519/SC)
Processo 1003418-23.2021.8.26.0347 - Curatela - Levantamento - S.A. - Ante a certidão lavrada pela serventia às fls. 54,
intime-se o IMESC, através do Portal Eletrônico, solicitando o agendamento de data para realização da perícia médica. Com
a designação da data da perícia, intimem-se as partes. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação e, na
sequência, ao Ministério Público para a mesma finalidade. Intimem-se. - ADV: EDUARDO COELHO ALVES (OAB 265283/SP)
Processo 1003493-62.2021.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1003208-29.2021.8.26.0037 - 3ª Vara Cível) - Coop.cred.mutuo Prof da Area da Saude - Sicredi Uniao Centro Norte Paulista
- Vistos. Defiro a concessão do prazo de cinco dias, como requerido. Intime-se. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB
164539/SP)
Processo 1003760-34.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - INOCENCIO ADMIR
FURLAN - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência de contratos entre as partes, bem como para condenar
o requerido a proceder a restituição em dobro dos valores que foram debitados, valores que deverão ser monetariamente
atualizados e acrescidos dos juros legais da mora de 1% ao mês, contados (juros e correção) das datas de cada valor debitado;
e também para condenar a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 6.000,00, monetariamente corrigido da data desta
sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido dos juros legais da mora (de 1% ao mês) contados da citação. Condeno, ainda, a
parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, e ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, por equidade,
em R$ 1.500,00. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003897-55.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Nildson Ernesto Ferri - Vistos. Pretende o autor a realização da prova pericial direta, haja vista o não atendimento do ofício
encaminhado ao empregador Supermercado Irmãos Tolari Ltda, sendo este, pois, o único meio de que dispõe para comprovação
da exposição de modo habitual e permanente a agentes nocivos à sua saúde. Isto posto, considerando a pertinência e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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