TJSP 04/05/2022 - Pág. 2171 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
2171
Código de Processo Civil, nos termos da decisão de fls. 82/83. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0005678-58.2019.8.26.0348/01">0005678-58.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Vinicius Lopes
Ferreira - Vistos. Tratando-se de depósito(s) posterior a 01/03/2017, DEFIRO a expedição do mandado de levantamento
pleiteado, referente ao(s) depósito(s) de fls. 112/113 em favor do(a) requerente, conforme formulário MLE de fls. 119 nos termos
dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de
Justiça. Com o levantamento, providencie a serventia a remessa dos autos de nº 0005678-58.2019.8.26.0348 à conclusão.
Regularizados, proceda a serventia a baixa e arquivamento dos presentes autos. Oficie-se ao DEPRE. Intime-se. - ADV: GIHAD
MENEZES (OAB 300608/SP)
Processo 0005876-27.2021.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edynaldo Alves dos
Santos Junior - Vistos. Fls. 25: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, observando-se o valor depositado
às fls. 20, nos termos requeridos. Com o levantamento, proceda a serventia a baixa e arquivamento dos presentes autos. Oficiese ao DEPRE. P. Int. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 0006358-10.2000.8.26.0348 (348.01.2000.006358) - Outros Feitos não Especificados - Indenização por Dano Moral
- Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - - Saneamento
Básico do Município de Mauá - SAMA - Vistos. Sobre a petição de fls. 127/128, manifeste-se a exequente no prazo de 05
(cinco) dias. P. Int. - ADV: HESKETH ADVOGADOS (OAB 4853/SP), WESLEI DA SILVA LEITE (OAB 445901/SP), WANDERLI
BORTOLETTO MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP)
Processo 0006463-30.2013.8.26.0348 (034.82.0130.006463) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária OMINI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 74: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o
prazo, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. P. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0006711-55.1997.8.26.0348 (348.01.1997.006711) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Recopa Refeicoes Coletivas Paulista Ltda - Verifica-se dos presentes autos que houve decisão julgando a exequente carecedora
da ação nos termos da decisão de fls. 87/89 dos autos dos embargos à execução, proc nº 0021343-08.2005.8.26.0348 (parte
física). Sendo assim, providencie a serventia o desapensamento da presente execução dos autos do processo nº 002134308.2005.26.0348, bem como, as devidas anotações para fins de baixa definitiva da presente execução. Sem prejuízo, oficie-se
ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Mauá, comunicando-se acerca da presente decisão para instrução dos autos da ação de
execução trabalhista nº 01593.2006-361-02-00-9. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como OFÍCIO à 1ª Vara do
Trabalho. Regularizados, ao aquivo. - ADV: NELSON MINORU OKA (OAB 110462/SP), LEONARDO YAMADA (OAB 63627/SP)
Processo 0007256-56.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Robson de
Carvalho - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Servirá a presente decisão de Ofício à Agência da Previdência
Social de Demandas Judiciais de Santo André APSDJ INSS Santo André (e-mail [email protected]) para implantação
do benefício. Providencie a serventia o encaminhamento da ordem, juntamente com cópias da petição inicial (fls 2/5), sentença
(fls. 301/303), v. Acórdão(fls. 335/342; fls. 372/373) e trânsito em julgado (fls. 378). Nos termos do v. Acórdão arbitro honorários
advocatícios, sobre o montante do débito relativo as parcelas vencidas até a data da sentença (Súm 111 STJ) em: a) 15% (quinze
por cento) sobre o valor do débito obtido até 200 salários mínimos, consoante o disposto no § 3º, incisos I do art 85 do Código
de Processo Civil. b) 10% (dez por cento) sobre o valor do débito obtido acima de 200 salários-mínimos até 2.000 saláriosmínimos, consoante o disposto no § 3º, incisos II do art 85 do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS para apresentação
dos cálculos e valores devidos ao autor com a incidência dos honorários supra fixados, adotando o procedimento da execução
invertida, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese do cálculo superar 2.000 salários mínimos, tornem conclusos para fixação
dos honorários. Com a apresentação do cálculo, intime-se o autor para manifestação no prazo de 15(quinze) dias. Na hipótese
de concordância com os cálculos apresentados, tornem conclusos para homologação. Em caso de discordância deverá o(a)
patrono(a) do(a) autor(a) providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado
CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. Regularizados e feitas as devidas
anotações de praxe, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado
CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 0008508-02.2016.8.26.0348 (processo principal 0013924-58.2010.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Coisas - Delta Mmm Industria e Comercio Ltda - Prefeitura Municipal de Maua e outro - Vistos. Ante o certificado na folha retro,
manifeste-se o exequente cumprindo a parte final da decisão de fls. 1175, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido, no silêncio,
aguarde-se eventual manifestação de interesse no arquivo. P. Int. - ADV: RAFAEL CIARALO (OAB 285012/SP), MARIA DE
FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), AMANDA CRISTINA VISELLI (OAB 224094/SP)
Processo 0016315-05.2018.8.26.0348 (processo principal 1004836-03.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública Municipal - Medmauá Centro Médico Ltda - Vistos. Fls. 39/40:Ante a informação do
exequente acerca do descumprimento do acordo anteriormente homologado, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu
patrono constituído, a comprovar nos autos, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, os depósitos efetuados das parcelas do
acordo. P. Int. - ADV: IRAPUÃ SANTANA DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 156117/RJ), ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI
(OAB 354520/SP), IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP)
Processo 0020685-71.2011.8.26.0348 (348.01.2011.020685) - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões
Específicos - Odirso Santos Caetano - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se o INSS para apresentação dos cálculos
e valores devidos ao autor, com a incidência dos honorários fixados em sentença e confirmados em acórdão, adotando o
procedimento da execução invertida, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação do cálculo, intime-se o autor para
manifestação no prazo de 15(quinze) dias. Na hipótese de concordância com os cálculos apresentados, tornem conclusos
para homologação. Em caso de discordância deverá o(a) patrono(a) do(a) autor(a) providenciar o peticionamento eletrônico
do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no
prazo de 30(trinta) dias. Sem prejuízo, consoante tese firmada ante a solução do Tema 1001 do STJ, o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte
de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da
demanda, acaso vencido. Sendo assim, providencie o INSS o recolhimento do o montante de R$ 86,00 (oitenta e seis reais)
(R$ 43,00 X 2 volumes de autos) - Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2516/2019, em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4, no mesmo prazo acima. Regularizados e feitas as devidas anotações
de praxe, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº
1789/2017, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1000231-67.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivo Pereira da Silva - Fica
o autor cientificado do CANCELAMENTO da perícia agendada para 04/05/2022, ficando remarcada para a data de 08/06/2022,
às 10:20 horas, a ser realizada à Rua José Getúlio, nº 360, sala 85, Aclimação, São Paulo. O Autor deverá fazer uso de máscara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º