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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 2172

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 2172 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

2172

na perícia, e apresentar guia de perícia e documento pessoal válido, se possível carteira Profissional. - ADV: WELLINGTON
SOUZA DA SILVA (OAB 431114/SP)
Processo 1000534-18.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Luiz Carlos da Silva Graminho
- Vistos. Intime-se o requerido para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. Providencie a serventia
a verificação da regularidade do recolhimento das custas de preparo com a vinculação da respectiva guia nos termos do
Comunicado CG nº 136/2020. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Intimem-se.
- ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1000581-55.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Raimundo de Souza
- Fica o autor cientificado do CANCELAMENTO da perícia agendada para 04/05/2022, ficando remarcada para a data de
08/06/2022, às 10:40 horas, a ser realizada à Rua José Getúlio, nº 360, sala 85, Aclimação, São Paulo. O Autor deverá fazer uso
de máscara na perícia, e apresentar guia de perícia e documento pessoal válido, se possível carteira Profissional. - ADV: FABIO
FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1000942-82.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Idamar Franklin dos Santos Vistos. Certifique a serventia a regularidade das citações. Após, retornem. P. Int. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES
DOS SANTOS (OAB 155609/SP)
Processo 1001694-78.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Felipe Jacob Sant Anna Vistos. Recebo os embargos, pois satisfeitos os requisitos de admissibilidade para tanto. Rejeito-os, contudo, por não identificar
na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Por primeiro, a decisão
não padece de omissão, eis que foram apreciadas todas as questões relevantes para o devido e adequado pronunciamento
jurisdicional, inexistindo argumento ou ponto especifico não enfrentado capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada por
este Juízo. Inexiste, outrossim, contradição entre os fundamentos adotados na sentença e seu dispositivo. Tampouco, há que
se falar em obscuridade, pois a sentença foi vazada em termos plenamente inteligíveis. Nesse passo, possível contatar que
as alegações do requerido adquirem contornos, à evidência, infringentes, não merecendo acolhimento. Deste modo, cumpre
ressaltar que o inconformismo da embargante é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração, devendo ser
veiculado pelos meios recursais próprios, levando-se, se o caso, a apreciação da matéria controversa à Superior Instância que,
com seu costumeiro acerto, ditará o melhor Direito. Int. - ADV: CLAYTON ZACCARIAS (OAB 369052/SP)
Processo 1001804-87.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - P.S.I.C.P.E.S. - P.C.O.F. e outros - Vistos.
Determino ao(à) exequente a recategorização dos documentos 795/799 na pasta do processo digital, no prazo de 15 (quinze)
dias, tendo em vista que protocolados fora de ordem. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ROBERTO CAVALCANTI DOMINGUES DA SILVA (OAB 4870/PE), ULISSES
GARCIA NETO (OAB 11512/MT), MIGUEL ADILSON DE ARRDA MOURA (OAB 12749/MT)
Processo 1002145-06.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Providencie a serventia o desbloqueio da quantia constante no detalhamento de fls.
81/85 (R$ 0,36 Itaú Unibanco S.A.) porquanto irrisória. Defiro a SUSPENSÃO do feito nos termos do art. 921, inciso III do
Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo eventual manifestação de interesse. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002927-13.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano Rodrigues da Silva
- Vistos. Aguarde-se o pagamento dos honorários periciais. Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor do
perito. Regularizados, conclusos para decisão. P.Int. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1003356-48.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josefa Conceição da Silva Alberto - - Mauricio
Alberto - Vistos. Cumpra a serventia a parte final da decisão de fls. 471. Fls. 483/484: Providencie o autor o recolhimento da
taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistemas “ on line” (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
SERASAJUD) nos termos do PROVIMENTO CSM N° 2.516/2019, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por cada CPF ou CNPJ
a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código
434-1, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, proceda à serventia a pesquisa de endereços referente ao requerido Miguel
Oliva, via SISBAJUD, RENAJUD e INFJUD. Ainda, tendo em vista a certidão de óbito referente à Irene Castro Oliva indica que
esta teria deixado bens (fls. 484), para a regularidade dos autos, deverá o autor providenciar a juntada da respectiva certidão
de inventariante, se o caso. Se inexistente inventário judicial, providencie a parte autora a juntada certidão dos distribuidores
cíveis. Se negativa, providencie ainda consulta CESDI (https://censec.org.br/Censec) a fim de localização de eventual inventário
extrajudicial. Prazo de 15 (quinze) dias. P. Int. - ADV: CELIA REGINA PERLI DUTRA (OAB 177703/SP)
Processo 1003782-89.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 131/132: Defiro. Aguarde-se o retorno da Carta Precatória, distribuída pelo autor. Intime-se. ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1004002-53.2022.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Therezinha Carmen Ferreira
Bressane - - Antonio Francisco - - Nilson Antonio Francisco - - Maria Claudia Francisco Pires - Vistos. Cite-se os requeridos para
os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62,
inciso II, da lei 8.245/91). Cientifique-se fiadores e eventuais sublocatários. Intime-se. - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA
FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1004063-11.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marli Milanezi Neves - Cecilia Milanezi Neves - - Alessandro Milanezi Neves - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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